Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2150
1075
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE TABUCHI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA EVANGELISTA PEREIRA MASCARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2016
Processo 0003233-57.2014.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VERA
LÚCIA PECCIOLI BODINI SINICIATO - Telefônica Brasil SA - Vistos.Fls. 495: Indefiro.No mais, cumpra-se integralmente a
decisão de fls. 494.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELOISA BODINI SINICIATO UEDA (OAB
181990/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP)
JUQUIÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ARMANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMAURI MARIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2016
Processo 0000011-79.1994.8.26.0312 (312.01.1994.000011) - Inventário - Inventário e Partilha - Iara Maria de Quadros
Andriguetti - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da certidão retro, tornem-se os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 0000015-18.2014.8.26.0312 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.R.A. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, do Código de Processo Civil, julgo extinto este feito.Oportunamente,
com as formalidades de praxe, arquivem-se estes autos.P.R.I. - ADV: ROSELENA MUNHOZ (OAB 95009/SP)
Processo 0000178-03.2011.8.26.0312 (312.01.2011.000178) - Procedimento Comum - Dissolução - Dirce Diniz Leal de
Carvalho - Fábio Duarte Rossi - Vistos.Intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
multa e, a requerimento do credor, penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, parágrafos primeiro, segundo e terceiro, do
Código de Processo Civil (Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão
sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado
intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão
sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação).A intimação acima determinada deverá obedecer ao quanto disposto no
artigo 513, parágrafos primeiro, segundo I,II, II, IV e parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil (Art. 513 - O cumprimento
da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação,
o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar
quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando
representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando,
citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se
realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto
no parágrafo único do art. 274.Intimem-se. - ADV: JOSE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 88854/SP), ELI MUNIZ DE LIMA
(OAB 128711/SP)
Processo 0000183-83.2015.8.26.0312 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.D.N. - F.R.N.
- Intime-se o advogado, pessoalmente, por mandado ou no balcão da serventia, para manifestação, quanto ao r. despacho de
fl.76.Intime-se. - ADV: DIONE ALMEIDA SANTOS (OAB 200419/SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
Processo 0000353-55.2015.8.26.0312 - Inventário - Inventário e Partilha - ONESIA MUNIZ FRANCO e outros - Vistos.Ante
a certidão retro - decorreu o prazo que foi concedido -, manifeste-se a parte inventariante. Prazo: cinco dias. Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
Processo 0000505-40.2014.8.26.0312 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - JAIR GONÇALVES TEODORO Vistos.Manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação.
Prazo: 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para dar andamento ao feito.
Prazo: 05 (cinco) dias. Pena: extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: PATRICIA MENESES DOS SANTOS DE ANDRADE
(OAB 306927/SP)
Processo 0000606-14.2013.8.26.0312 (031.22.0130.000606) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos.Ante os termos da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. Após, conclusos.Intimem-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
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