Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2154
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decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ BARBOSA DA SILVA, CPF 294.935.968-00, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARTA DA
SILVA PEREIRA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jardinópolis, aos 18 de abril de 2016.
JUNDIAÍ
6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 4002103-38.2012.8.26.0309
Classe: Assunto: Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico
Requerente: LUCI MERHY MARTINS BRAGA
Requerido: ROSANA CORREA e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 4002103-38.2012.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a).
Dirceu Brisolla Geraldini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Wamauto Brasil Veiculo Limitada, Rua Senador Fonseca, 1313, apto. 21, Centro - CEP 13201-017, JundiaíSP, CNPJ 03.593.164/0001-68, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de LUCI MERHY MARTINS
BRAGA, alegando em síntese: A autora alega ter vendido, em 27/12/2005,o veículo Citroen Xsara GLX de placas CPP-3238,
ano/modelo 1998, core preta, combustível gasolina, para Valec Distribuidora de Veículos Ltda., que o passou para Wamauto
Brasil Ltda, que, por sua vez, o vendeu para a ré, que o entregou para a BV Financeira, partes estas que foram incluídas no
despacho de fls. 110. Ocorre que até o momento o veículo não foi transferido para a última adquirente, Rosana Correa, a qual
financiou o veículo junto a BV e há débito de IPVA. Requer transferência do veículo ao atual proprietário, pagamento de todos
os débitos de IPVA, DPVAT e licenciamentos pelas rés, danos morais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí aos 20 de junho de 2016.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1018558-61.2014.8.26.0309
Classe: Assunto:
Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Requerente: ELIEL ALBANEZ LISBOA
Requerido:
Regiane Morais de Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1018558-61.2014.8.26.0309
EDITAL PARA CITAÇÃO DE REGIANE MORAIS DE OLIVEIRA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRANSITO C/C LUCROS CESSANTES, PROCESSO Nº 1018558-61.2014, REQUERIDA POR
ELIEL ALBANEZ LISBOA
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr. Dirceu Brisolla Geraldini, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a Regiane Morais de Oliveira, RG 58.608.361-3, Casada, Brasileira, Enfermeira, que se encontra em lugar incerto
e não sabido, que lhe foi proposta uma ação por meio da qual se pretende o recebimento de indenização por danos materiais e
de lucros cessantes no importe de R$34.446,00. Para isso alegou em síntese que por culpa da ré, Regiane Morais de Oliveira,
se envolveu em acidente de trânsito quando transitava nesta cidade com sua moto na data de 04/09/2014. Encontrando-se a
ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 07 de julho de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara da Família e Sucessões
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º