Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2159
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observo que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: “Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há nulidade na sentença
pela não realização da audiência de conciliação, pois cabe ao magistrado decidir pela realização ou não do ato, tendo em
vista o seu caráter de instrumento de dinamização do processo na busca de uma composição entre as partes” (AgRg no
AREsp 552.564/SP, 3ª Turma, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, j. 28/04/2015 - sem destaques no original).3) Sem prejuízo,
concedo o prazo de 10 dias úteis para as partes apresentarem, por petição, proposta de acordo, caso tenham interesse. 4) Em
caso negativo, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua
pertinência (utilidade - necessidade), para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto
do pedido.5) Intimem-se. - ADV: ANDRE BARROS VERDOLINI (OAB 273064/SP), CARLOS ANDRE PEIXOTO REDEL (OAB
353972/SP)
Processo 1002469-90.2015.8.26.0514 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Claudio
Augusto Perpetuo - Carolina Fernanda Silva Leite Costa Mendes - Vistos.Recebo a petição de pp.48/51 como aditamento à
inicial e defiro a conversão da ação em Execução de título extrajudicial. Encaminhe-se os autos ao distribuidor para anotação.
No prazo de dez dias, deverá o exequente complementar a taxa judiciária tendo em vista a alteração do valor da causa, sob
pena de extinção.No mesmo prazo, recolha-se a taxa de diligência necessária e de impressão da contrafé(inicial mais emenda).
Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO (OAB
263280/SP)
Processo 1002703-72.2015.8.26.0514 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Renato Rodrigues - Banco
Santander Brasil Sa - Vistos.Ciência à parte ré da réplica.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), bem como considerando que, muito
embora o Código de Processo Civil de 2015 estabeleça que os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de
conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação (art. 165), ainda não foi instalado
CEJUSC neste Foro Distrital e, por fim, atenta à realidade local desta Vara Única de Itupeva, para melhor adequar a pauta,
deixo de designar audiência de conciliação.Para afastar suposição de nulidade, derivada da falta de audiência de conciliação,
observo que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: “Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há nulidade na sentença
pela não realização da audiência de conciliação, pois cabe ao magistrado decidir pela realização ou não do ato, tendo em vista
o seu caráter de instrumento de dinamização do processo na busca de uma composição entre as partes” (AgRg no AREsp
552.564/SP, 3ª Turma, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, j. 28/04/2015 - sem destaques no original).Sem prejuízo, concedo o
prazo de 10 dias úteis para as partes apresentarem, por petição, proposta de acordo, caso tenham interesse. Em caso negativo,
especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência
(utilidade - necessidade), para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO
DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 1002850-98.2015.8.26.0514 - Procedimento Comum - Propriedade - Associação Melhoramentos Parque dos
Cafezais Vi - Willy Franklin Encarnação - - Rosemary Sá Trevisan da Encarnação - - Thiago Levi Trevisan da Encarnação - Stefânia Trevisan da Encarnação - - Celio Trevisan Júnior - P. 89/91: Manifeste-se o requerente sobre a carta de citação de
Thiago Levi Trevisan da Encarnação devolvida - ausente por três vezes. - ADV: CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI
CARDOSO (OAB 238958/SP)
Processo 1003196-49.2015.8.26.0514 - Procedimento Comum - Condomínio - Sociedade de Melhoramentos Vivendas do
Japi - Sergio Eduardo do Prado - - Regina Marcia Lanza Camargo - Pp. 54: Manifeste-se a requerente sobre a certidão de oficial
de justiça e a comprovação de depósito efetuado(p.58) pelo requerido Sérgio Eduardo do Prado. - ADV: CARLOS EDUARDO
QUADRATTI (OAB 222711/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP)
Processo 1003284-87.2015.8.26.0514 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - José Carlos dos Santos - BV
Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Ciência à parte ré da réplica.Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM),
bem como considerando que, muito embora o Código de Processo Civil de 2015 estabeleça que os tribunais criarão centros
judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação
(art. 165), ainda não foi instalado CEJUSC neste Foro Distrital e, por fim, atenta à realidade local desta Vara Única de Itupeva,
para melhor adequar a pauta, deixo de designar audiência de conciliação.Para afastar suposição de nulidade, derivada da falta
de audiência de conciliação, observo que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: “Nos termos da jurisprudência desta Corte,
não há nulidade na sentença pela não realização da audiência de conciliação, pois cabe ao magistrado decidir pela realização
ou não do ato, tendo em vista o seu caráter de instrumento de dinamização do processo na busca de uma composição entre
as partes” (AgRg no AREsp 552.564/SP, 3ª Turma, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, j. 28/04/2015 - sem destaques no original).
Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 dias úteis para as partes apresentarem, por petição, proposta de acordo, caso tenham
interesse. Em caso negativo, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência (utilidade - necessidade), para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o
conhecimento direto do pedido. Intimem-se. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1003707-46.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Natureza Ltda
Me - Patricia de Cassia Pereira Oliveira - P.32: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa de oficial de justiça. - ADV:
RAFAEL PEREIRA (OAB 286311/SP)
Processo 1004461-85.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Maria Izabel Magalhães Viana Fittipaldi - - João Antonio Saraiva Fittipaldi - - Cypack Solucões Inteligentes Indústria e
Comércio, Importação e Exportação Ltda-epp - P.40: Manifeste-se o exequente/requerente sobre a certidão negativa de oficial
de justiça. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1011025-72.2014.8.26.0011 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Equipar Locações
Ltda - Cable Max Cabos de Aço e Acessorios Ltda - Vistos.Dê-se ciência às partes da declaração de competência deste juízo
pela Instância Superior.Após, tornem conclusos os autos conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE
FERNANDES PELICHO (OAB 297211/SP), ANA KARINA MARTINS GALENTI DE MELIM (OAB 214243/SP), WALTER JOSÉ
MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP)
Processo 1013645-36.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - celio aparecido queiroz - Vistos, Recebo a petição de pp.50/52 como aditamento à inicial e defiro
a conversão da ação em execução de titulo extrajudicial. Complemente-se a taxa de diligência conforme certidão retro, no
prazo de dez dias.Cumprido o acima determinado, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para anotação da modificação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º