Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2162
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Comércio de Peças para Veículos Ltda-me - Vistos.Em se tratando de ação oriunda de transação comercial deverá ser juntado
o comprovante da relação comercial que originou o débito (nota fiscal), conforme enunciado nº 42 que diz: “O acesso da
microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação
tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”, firmado no 1º Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital, no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, em reunião administrativa
do Colégio Recursal Unificado e no I FOJESP, ocorrido em 11/09/2009 e publicado no D.O.J de 05/10/2009 às fls. 02/04, bem
como de acordo com o enunciado nº 135 do XXVII FONAJE (Palmas/TO maio/2010). Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias
para que a parte autora junte aos autos as notas fiscais emitidas quando da realização da relação comercial havida entre as
partes, bem como cópia do CNPJ atualizado, nos termos da resolução da Receita Federal em vigor. Ainda, verifico que os títulos
que instruem a ação não estão aptos para embasar ação executória, pelo que recebo a presente ação como Procedimento do
Juizado Especial, fazendo-se as retificações necessárias.Intime-se. - ADV: FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP)
Processo 1003801-92.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniele
Gomes - A verossimilhança das alegações está alicerçada pela narrativa e documentos juntados com a inicial. O perigo da
demora decorre da manutenção indevida, no rol de devedores, do nome do(a) autor(a) por um débito que, segundo ele(a),
inexiste. Destarte, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela antecipada para impedir a divulgação do nome
do(a) autor(a) no cadastro de devedores em razão do(s) contrato(s) objeto deste processo, bem como o cancelamento dos
débitos indevidos e sua exclusão do cartão do(a) autor(a), até julgamento do mérito. Expeça o necessário, com urgência.No
mais, agende a Serventia data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos da lei.Int. - ADV: KESLLEY
YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1003889-33.2016.8.26.0438 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Beatriz Bassani
da Silva - Adriano Junior de Machado - - Joelma Ambrosio Brito - 1 - Ante os argumentos invocados na inicial, corroborados
pela documentação juntada, presentes o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, e demais legislação em vigor, defiro o
pedido liminar requerido na inicial, para que o autor seja mantido ou reintegrado na posse do imóvel sito na Rua Paulo Alves
de Oliveira, 384, Quadra F, Lote 06, CEP: 16.350-000, Conjunto Habitacional Myrian Alckimin, Barbosa-SP, provisoriamente e
até final do julgamento do mérito desta ação, devendo o réu entregar o imóvel livre de quaisquer objetos no prazo de 10 (dez)
dias, expedindo-se mandado para efetivação da ordem, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), podendo
ainda o autor valer-se do disposto no artigo 1210 do CC (desforço possessório); 2 Ainda, caso necessário, poderá o Sr. Oficial
de Justiça solicitar reforço policial e arrombamento, para cumprimento da ordem. 3 No mais, agende a serventia data para
realização de audiência de tentativa de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos e com as advertências contidas na Lei
9099/95. - ADV: GRASIÉLE FERNANDES CASTILHO (OAB 216551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEVERTON RODRIGUES GOULART
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉSAR SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2016
Processo 1003878-04.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elton Cesar
Rodrigues - Cnova Comércio Eletrônico S A - Ponto Frio - A verossimilhança das alegações está alicerçada pela narrativa
e documentos juntados com a inicial. O perigo da demora decorre da manutenção indevida, no rol de devedores, do nome
do(a) autor(a) por um débito que, segundo ele(a), inexiste. Destarte, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a
tutela antecipada para impedir a divulgação do nome do(a) autor(a) no cadastro de devedores, bem como cessar qualquer
cobrança referente à compra cancelada cujo número do pedido é 99626344, até julgamento do mérito. Expeça o necessário,
com urgência.No mais, agende a Serventia data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos da lei.Int.
- ADV: FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP)
Processo 1003948-21.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - José Antonio Belan
& Cia Ltda Me - A verossimilhança das alegações está alicerçada pela narrativa e documentos juntados com a inicial. O perigo
da demora decorre da manutenção indevida, no rol de devedores, do nome do(a) autor(a) por um débito que, segundo ele(a),
inexiste. Destarte, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela antecipada para impedir a divulgação do nome
do(a) autor(a) no cadastro de devedores em razão do(s) contrato(s) objeto deste processo, até julgamento do mérito. Expeça
o necessário, com urgência.No mais, agende a Serventia data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se nos
termos da lei.Int. - ADV: CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP)
Processo 1004180-33.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Eliana de Oliveira
Monteiro Garcia - Vistos.Junte a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do contrato de empréstimo consignado entabulado
com o requerido, bem como eventual comunicado de débito oriundo pela falta de pagamento.Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
PEREIRA BARRETO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PEREIRA BARRETO EM 19/07/2016
PROCESSO :1001359-53.2016.8.26.0439
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Marinice Maria Parizati
ADVOGADO : 319228/SP - Danielle Karine Fernandes Casachi
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social Inss
VARA:1ª VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º