Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2165
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incapazes, converto de ofício o presente arrolamento para inventário. Anote-se.3.) Nomeio a requerente Vera Lucia Elias Miguel,
inventariante do espólio de Jose Augusto Miguel, independentemente de termo de compromisso.4.) Intime-se a inventariante,
na pessoa de seu patrono, para providenciar a juntada aos autos, no prazo de 20 dias:a) certidão de óbito legível; b) relação
de bens e herdeiros;c) atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620 do CPC;d) esboço da partilha
amigável, nos termos do art. 664 do CPC;e) prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (municipal e federal) e
de suas rendas;f) certidão negativa federal.5.) Intime-se ainda a inventariante, na pessoa de seu patrono, para, em igual prazo,
efetuar o recolhimento do imposto devido ou pedido de isenção junto ao Posto Fiscal competente, que é o órgão responsável
legal para a verificação da existência ou não da hipótese de incidência do tributo, sendo que o imposto “causa mortis” incidirá
apenas sobre o valor do patrimônio transferido, excluído o valor da meação do cônjuge sobrevivente.6.) A seguir, decorrido
60 dias da data do protocolo de entrega dos documentos junto ao Posto Fiscal e não havendo manifestação da Fazenda
Estadual, Oficie-se ao PF12, solicitando informações acerca do término do Processo Fiscal, assinalando o prazo de 10 dias
para resposta.7.) Oportunamente, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.Int. - ADV: ANA MARIA DE LIMA (OAB
52517/SP)
Processo 1019490-63.2015.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. e outro - 1-Fl. 178: Defiro.2Intime-se o alimentado, pessoalmente, para dar seguimento à lide, devendo, para isso, comparecer à Defensoria Pública/SP
unidade de Franca/SP, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019556-43.2015.8.26.0196 - Interdição - Tutela e Curatela - L.H.S.M. - Vistos.1- Oficie-se a Fundação Espirita
Allan Kardec, para que, no prazo de 15 dias, forneça a qualificação e endereço dos irmãos de Ângela Maria de Souza que se
encontra internada em sua Instituição desde 24 de dezembro de 2006.2- Após, remetam-se os autos ao Setor Social a fim de
que este diligencie estudos sociais para apontar possíveis familiares aptos a abrigar e curatelar a interditanda. Decorrido o
prazo, conclusos.Int. - ADV: WISNER RODRIGO CUNHA (OAB 307006/SP)
Processo 1020809-03.2014.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabete Terezinha de Sá Camargo - Vitor Felipe
de Sá Camargo - - Ivam Foster de Sá Camargo - 1-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante, por intermédio
de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.2- Subsistindo a omissão
da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma
advertência.Int. - ADV: CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP)
Processo 1022243-27.2014.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - REGINA SILVEIRA SALMAZO - FABIO HENRIQUE
SILVEIRA SALMAZO e outros - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diferentemente do alegado, nas certidões constam
parcelamento de débitos, o que impossibilita a homologação da partilha. Aguarde-se 30 dias a juntada de certidões negativas
municipais.Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO (OAB
316455/SP)
Processo 1022419-69.2015.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.M. e outro D.M. - Nota de Cartório: Vista à parte autora, na pessoa de seu patrono, para que se manifeste acerca do ofício recebido retro.
Prazo: 5 dias. - ADV: CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP), DANILO AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES (OAB
304147/SP)
Processo 1022435-23.2015.8.26.0196 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.F. - 1- Intime-se a parte autora para que no prazo
de 05 (cinco) dias forneça o endereço do Sr. José Ronaldo Fernandes. 2- Após, intime-se pessoalmente o Sr. José Ronaldo
Fernandes para que manifeste, em 10 (dez) dias, por advogado ou defensor público, a respeito das conclusões do estudo social
(fls. 60), ratificando sua vontade em exercer a curatela de sua irmã Marlene de Fátima Fernandes. 3- Em caso de manifestação
de interesse em ser curador, proceda-se à inclusão do Sr. José Ronaldo Fernandes no pólo ativo. - ADV: MARIA BERNADETE
SALDANHA LOPES (OAB 86369/SP)
Processo 1022850-06.2015.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.F.S. - J.C.S. Mais uma vez, o ofício juntado não contem o registro geral de indicação, mas tão somente o número de autorização.Arquivemse os autos com as cautelas.Int. - ADV: WENDELL LUIS ROSA (OAB 256148/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023171-41.2015.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.D.C.F. - E.C.N.F.
- Fl. 84: Anote-se. Tendo comparecido espontaneamente ao feito, aguarde-se 3 dias pelo pagamento do débito ou apresentação
de justificativa.Int. - ADV: SOLANGE MARIA SECCHI (OAB 54599/SP), NEUZA RIBEIRO E SILVA (OAB 69408/SP)
Processo 1024429-86.2015.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.G.F.P. - Cumprase o item ‘6’ de fl. 116.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1026222-60.2015.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.R. e outro Diante do pagamento integral do débito noticiado às fls. 92, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
proposta por NAYARA MARTINS ROSSI e VITORYA MARTINS ROSSI, representadas por sua genitora EDILAINE APARECIDA
MARTINS, contra ANDERSON LUCAS ROSSI, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Caso já
tenha sido remetida ordem de protesto do débito alimentar, oficie-se solicitando o seu cancelamento.Configurada a hipótese
do artigo 1000, parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de
recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.Diligencie-se, via e-mail institucional, junto à Justiça
do Trabalho (saj.2vt.Franca@trt15.Jus.br), solicitando o cancelamento do pedido de informações acerca de eventual ação
trabalhista em que o executado figure como reclamante, bem como o cancelamento do pedido de transferência para conta
judicial vinculada a estes autos de eventual crédito do Executado.Após, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se
dos autos.Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios em razão do relativo pequeno
valor da execução e pelo fato da parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita.Dispensado o registro de sentença, nos
termos do Provimento CG n.º 27/2016.Publique-se e intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1026272-86.2015.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.H.B. - F.E. - F.M. - 1-Por terem
percorrido os trâmites legais, HOMOLOGO a partilha amigável de fls. 04/07, relativa aos bens que ficaram por falecimento de
Euripedes Batista e, em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões
e direitos de terceiros e fazendário.2-Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde já deferido.3-Com
o trânsito em julgado, e recolhida eventuais custa judiciais e despesas processuais, expeça-se formal de partilha.4-A seguir,
cumpridas as determinações acima, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se dos autos.5-Nos termos do Provimento
nº 27/2016 fica dispensado o registro desta sentença.Publique-se e intime-se. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 94692/SP),
MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), JOVIANO MENDES DA SILVA (OAB 28713/SP)
Processo 1026645-20.2015.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Sucessões - José Antonio Aimoli - Fazenda Pública do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º