Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2170
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morais, valor este atualizado monetariamente a partir da prolação da sentença, com juros de mora de 1% ao mês, a partir
da data da citação.Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da sucumbência
recíproca, bem como da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei
n° 9.099/95.Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo
42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da
Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 456,00, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6,
em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada eventual concessão ao recorrente dos benefícios da assistência
judiciária gratuita.P.R.I.C. - ADV: HERCULES MANFRINATO KASTANOPOULOS (OAB 356702/SP), CESAR ROSSI MACHADO
(OAB 281771/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB
182514/SP), TALITA GONÇALVES MARCHIONE (OAB 330166/SP)
Processo 0003767-53.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - C ONDOMINIO EDIFÍCIO
PÉROLA - VistosDesigno audiência de instrução e julgamento para 28 de setembro de 2016, às 16:00 horas. Os advogados
das partes deverão trazer seus respectivos constituintes, cientes de que a ausência importará, no caso do autor, extinção do
feito, e, no caso do réu, aplicação dos efeitos da revelia.O rol de testemunhas, no máximo de três para cada parte, caso haja
interesse na sua intimação pelo Juízo, deverá ser apresentado com observância da regra prevista no art. 407 do Código de
Processo Civil, dentro do prazo de dez dias, a contar da intimação desta deliberação, sob pena de preclusão.Sem prejuízo, fica
facultado às partes trazer suas testemunhas à audiência designada independente de intimação do Juízo. Int. - ADV: BOLIVAR
DOS SANTOS XAVIER (OAB 139649/SP)
Processo 0004394-28.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - SIOMARA PEREIRA DE SOUZA
CARVALHO - Marcenaria Anna Carolina - Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 54 e 55 da citada Lei.Expeça-se certidão de crédito.Transitada esta em
julgado, comunique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES FERREIRA NEVES (OAB 228982/SP), OSVALDO
CÂNDIDO DA SILVA JUNIOR (OAB 286291/SP)
Processo 0004434-39.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pernambucanas Financiadora
Sa Cred Fin e Investimento - - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Diante do exposto, portanto, JULGO O FEITO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à ré Pernambucanas Financiadora S.A., reconhecida a sua ilegitimidade para figurar no
polo passivo da demanda, com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
para declarar a rescisão contratual entre as partes, bem como para condenar a ré Sky Brasil a restituir à autora a quantia de R$
584,88 (quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), atualizada monetariamente e incidindo juros moratórios
também a partir do efetivo desembolso, os quais serão calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, à razão de 1% ao mês.
Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da sucumbência recíproca, bem como
da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.Em caso de
recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95).
Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o
preparo recursal corresponderá a R$ 293,75, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição
do recurso, ressalvada eventual concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita.P.R.I.C. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 0005344-66.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Motorola do Brasil - Extinção
- ausencia do autor - Nat - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0006999-73.2016.8.26.0562 (processo principal 1019590-21.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Indenização por Dano Moral - HILDA DE AQUINO RIBEIRO - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Vistos.O feito foi julgado parcialmente procedente para o fim de reconhecer inexigível a cobrança referente ao mês de julho de
2014.Assim, considerando o cumprimento da obrigação pelo executado, cessada está a prestação jurisdicional nesta demanda.O
consumo relativo aos meses posteriores devem ser discutidos em via própria, bem como o pedido de realização de leituras
de hidrômetro feito pelo executado.Diante da quitação do débito (fls. 254 dos autos principais), julgo a presente execução
extinta, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente
sentença, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente da quantia de fls. 254.Observadas as formalidades legais,
ao arquivo.P.R.I. - ADV: ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES
(OAB 335778/SP), ALEXANDRE PALHARES (OAB 116366/SP), GISELE OLIVEIRA CARNEIRO FONTES (OAB 133927/SP)
Processo 0008890-32.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - SECULO 21
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos.Manifestada a desistência pela parte autora em sede de Juizados Especiais
Cíveis, deve ser ela acolhida independentemente da concordância da parte adversa, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE.
Assim sendo, homologo a desistência da ação, extinguindo o feito com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas que o prazo de interposição do recurso inominado é de dez
dias corridos, não se aplicando o disposto no artigo 219 do CPC, nos termos do entendimento firmado pela E. Presidência
do Colégio Recursal local.Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “b” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da
Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ *, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até
48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência
judiciária gratuita.P.R.I.C. - ADV: MARCIO ANDRE RODRIGUES MARCOS (OAB 188769/SP)
Processo 0012944-75.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - NEXTEL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos,Tendo em vista o depósito efetuado pela ré à fl. 116, no valor de R$ 10.940,64, e a
concordância da autora (fl. 120), defiro o levantamento.Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor.Oportunamente,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente.Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0014128-66.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CARREFOUR
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para
condenar os réus a pagarem, solidariamente, à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação por
danos morais, a qual deverá ser atualizada monetariamente a partir da prolação da sentença, com juros de mora de 1% ao mês
partir da data da citação.Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da sucumbência
recíproca, bem como da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n°
9.099/95.Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput
da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de
17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 275,35, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após
a interposição do recurso, ressalvada eventual concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita.P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º