Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2173
40
Paulo/SP no dia 28 de setembro de 2016,às 16h30min para participar da audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e
Julgameno.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 29 de julho de 2016.
Controle nº 1353/12
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Afonso de Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CESAR ALVES DOS
SANTOS, MORADOR DE RUA, São Paulo-SP, RG 45290327, nascido em 25/02/1987, de cor Branco, Brasileiro, natural de
Sao Luis do Quitunde-AL, pai JEOVANE ALVES DOS SANTOS, mãe JOSETE MARIA DA SILVA, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0066010-56.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: No dia 07 de Julho de 2012, por volta das 20:15min, na Rua Conceição de
Monte Alegre, nº 481, no Bairro Brooklin, nesta cidade e comarca, César Alves dos Santos, subtraiu para si coisa alheia móvel,
consistente em um pneu step de carro, avaliado em R$200,00, pertencente à vitima Manoel Nunes de Abreu Neto. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de julho de 2016.
Controle nº 2228/12
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Afonso de Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GERALDO BRIANI DA
SILVA FILHO, MORADOR DE RUA, (viaduto da ponte Janio Quadros), São Paulo-SP, RG 47650769, nascido em 09/05/1989,
de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Caraguatatuba-SP, Vigilante, pai GERALDO BATISTA DA SILVA SOBRINHO, mãe
YARA APARECIDA BRIANI, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Nenhuma
informação disponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0104223-34.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: No dia 04 de novembro de 2012, por volta das 11h, na Rua Amambaí, nº
1.215, no bairro Vila Maria, nesta cidade e comarca, Geraldo Briani da Silva Filho, subtraiu para sí, coisas alheias móveis,
consistentes em uma caixa de leite Parmalat e uma caixa de refrigerante Coca-cola, objetos avaliados em R$84,96, pertencentes
a vítima Supermercado da Granja. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de
agosto de 2016.
23ª Vara Criminal
MM. Juiz de Direito Klaus Marouelli Arroyo - Juiz de Direito Titular II
MMa. Juíza de Direito Cynthia Torres Cristofaro - Juiz de Direito Titular I
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS EDUARDO
LYTK, Rua Pataxo, 14, Vila Carrao - CEP 03445-020, São Paulo-SP, RG 3.866.107, nascido em 08/02/1949, de cor Branco,
Casado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Administrador de Empresas, mãe VANDA LYTK e GEVERTON CARVALHO DE
OLIVEIRA, Rua Doutor Joao Otaviano Pereira, 32, Jardim Sao Paulo(zona Leste) - CEP 08461-400, Fone (11) 7454-3888, São
Paulo-SP, RG 22031642, nascido em 11/05/1972, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Patos-PB, Empreiteiro, pai
GERALDO CARVALHO DA SILVA, mãe MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (quatro
vezes) c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 288 “caput” todos do(a) CPArt. 171 “caput” (quatro vezes) c/c Art. 29 “caput”
c/c Art. 69 “caput” e Art. 288 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007465-66.2007.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Os denunciados até o ano de 2011, associaram-se
para prática do delito de estelionato, denominado, golpe do título supervalorizado e golpe dos títulos de previdência privada
supervalorizados. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de julho de 2016.
CONTROLE: 1749/2013
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE SERAFIM CRUZ,
Rua Iarucu, 128, Cidade Antonio Estevao de Carvalho - CEP 08223-190, São Paulo-SP, RG 49405118, nascido em 18/11/1989,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º