Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2181
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não autoriza a distribuição por dependência. Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor para livre redistribuição.Int. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1007054-94.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco
Eugenio Barboza - Alex Sandro Reis Almeida - Vistos. Defiro ao Autor as benesses da gratuidade processual. Anote-se.Cite(m)se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246,
§1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP)
Processo 1010409-49.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A Sirlene Ferreira de Souza - Vistos.Defiro a pesquisa de endereços através do sistema BACENJUD. Ao Assessor do Juízo para a
providência. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 4003991-15.2013.8.26.0048 - Monitória - Cheque - ALBERTO JOSE DE SOUZA MORAES - ANTONIO CARLOS
DA SILVA ALVES - Indefiro a citação editalícia sem que sejam promovidas todas as diligências possíveis para localização do reú,
o que não ocorreu no presente caso.Torne em termos o autor. Int. - ADV: KATIA SHIMOHARA (OAB 277921/SP)
Processo 4005414-10.2013.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ANTONIO CARLOS
SEGANTIN - GENILDO APARECIDO MARIN - Para o encaminhamento da carta, nos termos do despacho de fl. 68, providencie
o exequente o recolhimentos das custas de carta, com AR e mão própria, no prazo de 05 dias. - ADV: GABRIEL RAGA DE
MATTOS (OAB 364109/SP), GIOVANA CARVALHO (OAB 321419/SP)
Processo 4005414-10.2013.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ANTONIO CARLOS
SEGANTIN - GENILDO APARECIDO MARIN - Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento
do feito, em 05 dias. Decorrido, in albis, o prazo, certificar-se-á, procedendo, por fim, ao arquivamento provisório dos autos. ADV: GABRIEL RAGA DE MATTOS (OAB 364109/SP), GIOVANA CARVALHO (OAB 321419/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANSELMO MIRANDA BONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0798/2016
Processo 1000037-75.2014.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.J.F.A. - M.A.F.A. - Vistos.Cumprase o v. Acórdão, que negou provimento ao apelo. Manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. Observo que eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado nestes autos,
com o código 156, para geração do respectivo incidente.No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: FLAVIA MARIA DE ANDRADE (OAB 131468/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP)
Processo 1001356-44.2015.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.M. - E.S.M. - - N.S.M. - - A.S.M.
- A.P. - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, que negou provimento ao apelo. Manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Observo que eventual cumprimento de sentença deverá ser
peticionado nestes autos, com o código 156, para geração do respectivo incidente.No silêncio, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.Int. - ADV: MARIA ESTELA SAHYÃO (OAB 173394/SP), THELMA MENEGHETTI (OAB 85064/SP)
Processo 1001439-94.2014.8.26.0048/01">1001439-94.2014.8.26.0048/01 (apensado ao processo 1001439-94.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - LUIZ FERNANDO DE SOUZA - Banco do Brasil S/A - Autos com vista ao exequente para manifestação
sobre a petição de fls. 06. - ADV: MATILDE OLIVEIRA FREITAS (OAB 136753/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1002052-46.2016.8.26.0048 - Inventário - Sucessões - A.S.B. - - M.M.B.V. - V.M.D. - F.J.M.B. - - E.I.A.S.B. M.P.B. - Fica a inventariante intimada a providenciar os documentos faltantes no prazo de trinta dias. - ADV: JÂNIA DE CÁSSIA
ARAÚJO SILVA (OAB 298045/SP)
Processo 1003095-18.2016.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.M.V.F. - - J.P.V.F. - J.S.F.
- VISTOS.LAURA CRISTINA MARIA VALÉRIO FRANCO e JOÃO PEDRO VALÉRIO FRANCO, representados pela genitora
REGINA LUCIA DE OLIVEIRA VALÉRIO, ajuizou ação de alimentos contra JOSÉ SILVIO FRANCO, alegando, em síntese,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º