Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
1996
para acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is) nomeio o(a) Dr(a) EDUARDO DE MORAES. 3.
Para perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das partes) a ser(em) realizada(s) na Divisão de Perícias
Médicas Acidentárias, situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80 - 2º andar, nesta Capital, designo o dia 11 de novembro de 2016,
às 10h15min. 4. O(A) i. Procurador(a) do(a) autor(a) deverá notificá-lo(a), da designação da perícia médica, hora e local, com a
observação de que com a sua ausência será considerada desistência da perícia médica. Int. - ADV: ESLI CARNEIRO MARIANO
(OAB 359195/SP)
Processo 1032525-97.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ed Carlos da Silva - 1.
Tendo em vista a necessidade de laudo pericial atual para se saber a respeito da incapacidade, ausentes estão os elementos
do artigo 311 e incisos do Código de Processo Civil, pelo que indefiro a tutela antecipada.2. Cite-se o INSS, inclusive para
acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is) nomeio o(a) Dr(a) EDUARDO DE MORAES. 3. Para
perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das partes) a ser(em) realizada(s) na Divisão de Perícias Médicas
Acidentárias, situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80 - 2º andar, nesta Capital, designo o dia 11 de novembro de 2016, às
10h30min. 4. O(A) i. Procurador(a) do(a) autor(a) deverá notificá-lo(a), da designação da perícia médica, hora e local, com a
observação de que com a sua ausência será considerada desistência da perícia médica. Int. - ADV: TELMA SANDRA ZICKUHR
(OAB 221787/SP)
Processo 1032526-82.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Thalita dos Santos
Wiademann Fuentesal - 1. Cite-se o INSS, inclusive para acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s)
qual(is) nomeio o(a) Dr(a). GILMAR WESTIM COSENZA.2. Para perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das
partes) a ser(em) realizada(s) na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80 - 2º andar,
nesta Capital, designo o dia 08 de novembro de 2016, às 14h30min.3. O(A) i. Procurador(a) do(a) autor(a) deverá notificá-lo(a)
da designação da perícia médica, dia, hora e local, com a observação de que com a sua ausência será considerada desistência
da perícia médica.Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1032671-41.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Eliana Ottoni de Oliveira
- 1. Tendo em vista a necessidade de laudo pericial atual para se saber a respeito da incapacidade, ausentes estão os
elementos do artigo 311 e incisos do Código de Processo Civil, pelo que indefiro a tutela antecipada.2. Cite-se o INSS, inclusive
para acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is) nomeio o(a) Dr(a) JOSÉ HENRIQUE BRAGA
GUIMARÃES VIEIRA. 3. Para perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das partes) a ser(em) realizada(s)
na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80 - 2º andar, nesta Capital, designo o dia
24 de novembro de 2016, às 13h30min. 4. O(A) i. Procurador(a) do(a) autor(a) deverá notificá-lo(a), da designação da perícia
médica, hora e local, com a observação de que com a sua ausência será considerada desistência da perícia médica. Int. - ADV:
LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP)
Processo 1032890-25.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - PAULO HENRIQUE DA SILVA
KALISCH - Vistos etcConforme laudo pericial de fls. 42/43, o autor seria submetido a uma cirurgia e deverá ser avaliado empós.
Assim, após tal cirurgia deverá o autor peticionar nos autos , avisando que aquela já ocorrera , a fim de que nova perícia seja
realizada pelo mesmo perito.Após a volta do laudo, digam e tornem conclusos.Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB
319911/SP)
Processo 1033026-51.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Eliza dos Reis Souza - 1.
Tendo em vista a necessidade de laudo pericial atual para se saber a respeito da incapacidade, ausentes estão os elementos
do artigo 311 e incisos do Código de Processo Civil, pelo que indefiro a tutela antecipada.2. Cite-se o INSS, inclusive para
acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is) nomeio o(a) Dr(a) MARCELO ELIAS CATTAN. 3. Para
perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das partes) a ser(em) realizada(s) na Divisão de Perícias Médicas
Acidentárias, situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80 - 2º andar, nesta Capital, designo o dia 19 de outubro de 2016, às
11h30min. 4. O(A) i. Procurador(a) do(a) autor(a) deverá notificá-lo(a), da designação da perícia médica, hora e local, com a
observação de que com a sua ausência será considerada desistência da perícia médica. Int. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA
PEREIRA (OAB 160595/SP)
Processo 1033057-71.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aparecida de Almeida - 1.
Tendo em vista a necessidade de laudo pericial atual para se saber a respeito da incapacidade, ausentes estão os elementos
do artigo 311 e incisos do Código de Processo Civil, pelo que indefiro a tutela antecipada.2. Cite-se o INSS, inclusive para
acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is) nomeio o(a) Dr(a) MARCELO ELIAS CATTAN. 3. Para
perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das partes) a ser(em) realizada(s) na Divisão de Perícias Médicas
Acidentárias, situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80 - 2º andar, nesta Capital, designo o dia 09 de novembro de 2016, às
11h00min. 4. O(A) i. Procurador(a) do(a) autor(a) deverá notificá-lo(a), da designação da perícia médica, hora e local, com
a observação de que com a sua ausência será considerada desistência da perícia médica. Int. - ADV: WALDEMAR RAMOS
JUNIOR (OAB 257194/SP)
Processo 1033106-15.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silvana Sousa Lima de
Oliveira - 1. Tendo em vista a necessidade de laudo pericial atual para se saber a respeito da incapacidade, ausentes estão os
elementos do artigo 311 e incisos do Código de Processo Civil, pelo que indefiro a tutela antecipada.2. Cite-se o INSS, inclusive
para acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is) nomeio o(a) Dr(a) LUIZ CARLOS RICCIARELLI.
3. Para perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das partes) a ser(em) realizada(s) na Divisão de Perícias
Médicas Acidentárias, situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80 - 2º andar, nesta Capital, designo o dia 08 de novembro de 2016,
às 10h00min. 4. O(A) i. Procurador(a) do(a) autor(a) deverá notificá-lo(a), da designação da perícia médica, hora e local, com
a observação de que com a sua ausência será considerada desistência da perícia médica. Int. - ADV: LAURA BENITO DE
MORAES MARINHO (OAB 285941/SP), ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP)
Processo 1033141-72.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Carlos Salvador
Barbosa - Defiro a prioridade na tramitação.Tendo em vista a necessidade de laudo pericial atual para se saber a respeito
da incapacidade, ausentes estão os elementos do artigo 311 e incisos do Código de Processo Civil, pelo que indefiro a tutela
antecipada.Cite-se o INSS, inclusive para acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is) nomeio
o(a) Dr(a) PAULO DAVID FRANCHIN. Para perícia conjunta (perito(s) judicial(is) e assistentes técnicos das partes) a ser(em)
realizada(s) na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80 - 2º andar, nesta Capital,
designo o dia 24 de outubro de 2016, às 12h30min. O(A) i. Procurador(a) do(a) autor(a) deverá notificá-lo(a), da designação da
perícia médica, hora e local, com a observação de que com a sua ausência será considerada desistência da perícia médica. Int.
- ADV: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI (OAB 228789/SP), ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP)
Processo 1033302-82.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcio Andrey da Veiga
Bastos - 1. Tendo em vista a necessidade de laudo pericial atual para se saber a respeito da incapacidade, ausentes estão os
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