Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
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AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
Processo 1008069-78.2015.8.26.0066 - Exibição - Provas - Maria Vilma Rodrigues Bernardes - Grupo Ao Barulho Confrecções
de Barretos - Nota de Cartório: Tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença, conforme supra certificado, manifeste(m)
o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. No silêncio, serão os remetidos ao Arquivo, até eventual provocação da
parte interessada. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP), FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB
209269/SP)
Processo 1008153-79.2015.8.26.0066 - Procedimento Comum - Obrigações - Deni da Rocha Oliveira - Brasilprev Seguros e
Previdencia - Nota de Cartório: “Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão
os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça “ad quem”. - ADV: PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), KEILA
CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), JOSE AUGUSTO COSTA (OAB 131252/SP)
Processo 1008535-72.2015.8.26.0066 - Exibição - Provas - Graziela Aparecida Rodrigues - Claro S/a. - Processo nº
2015/002649Vistos.Expeça-se mandado de levantamento com relação ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 79, em favor do(a)
(s) patrono da autora.O(s) mandado(s) de levantamento(s) deverá(ão) ser retirado(s) na Serventia em 05 dias contados a partir
da publicação do presente despacho.Manifeste(m) o(a)(s) exequente(s).O silêncio será interpretado como pedido de extinção
e arquivamento, inclusive com concordância de desistência do prazo recursal da sentença extintiva.Barretos, segunda-feira, 05
de setembro de 2016Int.Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB 336982/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1008583-31.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e
Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Nota de Cartório: Ciência à Exequente do resultado das pesquisas realizadas nos Sistema
Renajud (fls. 62) e Infojud (fls. 63/67), devendo manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento até
eventual provocação. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1008593-12.2014.8.26.0066 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Marilda de Souza Barcelobre - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Nota de Cartório: Ciência à requerente da petição e documentos de fls. 116/117. - ADV:
LIVIA HEITOR CARVALHO (OAB 345051/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB
196117/SP)
Processo 1008770-39.2015.8.26.0066 - Monitória - Cheque - Fernando Soares Rodrigues Junior - CERTIDÃOCertifico e dou
fé, que após efetuada a pesquisa de ativos financeiros do(a)(s) Executado(a)(s) nos termos de fls. 46/49, haver constatado que
a pesquisa no Sistema BACENJUD foi NEGATIVA.Nota de Cartório: “Diante dos termos da certidão supra, manifeste(m) o(a)(s)
Exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio serão os autos remetidos ao Arquivo até eventual
provocação”. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP)
Processo 1009076-42.2014.8.26.0066 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Francisco de Assis Melo
Filho - ELMAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDAE - - Volksvagen do Brasil - Processo nº 2014/002800Vistos em saneador.1)
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto, em se tratando de relação de consumo, o fornecedor também se
responsabiliza solidariamente com o fabricante em casos de defeito do produto, nos termos do artigo 18, do Código de Defesa
do Consumidor. Pelas mesmas razões, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir.2) No tocante ao pedido de tutela de
urgência para extensão da garantia contratual, reporto-me à preclusa decisão de fls. 65. 3) No mais, presentes as condições da
ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, declaro saneado o feito.4) Os pontos
controvertidos encontram-se adequadamente delineados pela inicial e contestações.5) Necessária a dilação probatória, com
a realização de perícia no veículo. Para tanto, nomeio como perito Cassio Luciano Ingraci Barboza, que deverá ser intimado
por e-mail (cassio.barboza@uol.com.br) para apresentar sua proposta de honorários no prazo de dez dias.Com a estimativa,
intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do
artigo 465, §3º, do novo CPC.O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. 6) Concedo às
partes o prazo comum de dez dias, contados da intimação deste despacho, para, querendo, indicarem assistente técnico e
apresentarem quesitos.7) Após a apresentação da proposta de honorários pelo perito, e sendo aplicável ao caso o Código de
Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e determino que se intimem as requeridas para providenciarem o depósito dos
honorários no prazo de dez dias, na proporção de 50% para cada, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. 8) Com o
depósito, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para a realização da
perícia para intimação das partes.Int.Barretos, 05 de setembro de 2016.Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: DANIELA
CARVALHO (OAB 185195/SP), RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB
159145/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP)
Processo 1009268-38.2015.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Nota de Cartório: O requerente deverá recolher as diligências necessárias ao Oficial de Justiça para cumprimento do
segundo parágrafo do r. Despacho de fls. 82. Sem prejuízo, ciência ao requerente de fls. 85/86. - ADV: ERIC GARMES DE
OLIVEIRA (OAB 173267/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 1009478-89.2015.8.26.0066 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Edinalva Pereira de
Souza - Guilherme Sposito Ribeiro Goyano - Processo nº 2015/002968Vistos.A fim de instruir eventual despacho saneador
ou sentença, oficie-se ao Juizado Especial Cível e Criminal local solicitando certidão de objeto e pé do feito 000533256.2014.8.26.0066, notadamente sobre eventual sentença prolatada e seu respectivo trânsito em julgado.Servirá o presente,
por cópia digitada, como Ofício.Barretos, segunda-feira, 05 de setembro de 2016Int.Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito ADV: DIVINO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 6506/GO), KARINA MOI AMISY (OAB 281345/SP)
Processo 1009621-78.2015.8.26.0066 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Renata Atala Junqueira Franco Mrv Engenharia e Participações S/A - Nota de Cartório: “Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as
contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça “ad quem”. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), JULIANO ANDRÉ FERRAZ (OAB 260394/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1009652-98.2015.8.26.0066 (apensado ao processo 1001468-56.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Roberto Rodrigues da Costa - Renova Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S/A - Processo nº 2015/003017Vistos.Fls. 73/74: Para a desconsideração da personalidade jurídica é necessário
que o exequente apresente os nomes dos sócios, com os respectivos números do RG, CPFMF e endereços para posterior
citação.A executada é notória personalidade jurídica com sólido lastro financeiro, com capacidade para liquidar a obrigação
na presente execução.Providencie o exequente eventual novo número do CNPJ da executada para nova tentativa de bloqueio
pelo Sitema BACENJUD, observando-se a documentação apresentada na contestação de fls. 52/74, dos autos principais nº
1001468-56.2015.Providencie a Serventia o apensamento a estes autos da ação supra mencionada.Barretos, segunda-feira,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º