Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2211
849
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE ALFREDO DE ANDRADE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA TEZZEI TALAMONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2016
Processo 1000147-25.2015.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Santa Cruz das Palmeiras e Região - Crediçucar - Danilo Avelar de Souza - ME - Vistos.Determino o bloqueio de valores “on
line”. Protocolo enviado. Buscando resguardar a eficácia da medida constritiva, a z. Serventia só poderá publicar esta decisão
após sua efetivação. Aguarde-se por 10 dias. Após, havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para
conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes
ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.Int. Nota de
Cartório - Fica a parte interessada intimada para manifestação sobre o documento (relatório BACENJUD) retro juntado. - ADV:
LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1000148-10.2015.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Santa Cruz das Palmeiras e Região - Crediçucar - Danilo Avelar de Souza - ME - Vistos.Determino o bloqueio de valores “on
line”. Protocolo enviado. Buscando resguardar a eficácia da medida constritiva, a z. Serventia só poderá publicar esta decisão
após sua efetivação. Aguarde-se por 10 dias. Após, havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para
conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes
ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.Int. Nota de
Cartório - Fica a parte interessada intimada para manifestação sobre o documento (relatório BACENJUD) retro juntado. - ADV:
LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1000155-02.2015.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Santa Cruz das Palmeiras e Região - Crediçucar - Pedro Avelar de Souza Soluções Gráficas ME - Vistos.Determino o bloqueio
de valores “on line”. Protocolo enviado. Buscando resguardar a eficácia da medida constritiva, a z. Serventia só poderá publicar
esta decisão após sua efetivação. Aguarde-se por 10 dias. Após, havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do
dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores
excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.Int.
Nota de Cartório - Fica a parte interessada intimada para manifestação sobre o documento (relatório BACENJUD) retro juntado.
- ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP)
Processo 1000156-84.2015.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Santa Cruz das Palmeiras e Região - Crediçucar - Pedro Avelar de Souza Soluções Gráficas ME - Vistos.Determino o bloqueio
de valores “on line”. Protocolo enviado. Buscando resguardar a eficácia da medida constritiva, a z. Serventia só poderá publicar
esta decisão após sua efetivação. Aguarde-se por 10 dias. Após, havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do
dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores
excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.Int.
Nota de Cartório - Fica a parte interessada intimada para manifestação sobre o documento (relatório BACENJUD) retro juntado.
- ADV: LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1000158-54.2015.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Crediçucar - Alex da Silva Figueiredo - Vistos.Fls. 94/95: defiro, assim que
efetuado o(s) recolhimento(s) necessário(s), diligencie a serventia.Int. - ADV: LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP),
JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1000192-92.2016.8.26.0538 (apensado ao processo 1000398-09.2016.8.26) - Tutela Cautelar Antecedente Liminar - J. Silva Indústria, Comércio, Importação e Distribuição Ltda - Zilda Francisco de Oliveira-ME - Vistos.Fls. 75/76: anotese.Após, cumpra-se fls. 72.Int. - ADV: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP), ERIC WILLIAM DE LIMA (OAB
99467/SP), EDUARDO BASSINELLO (OAB 248093/SP)
Processo 1000325-37.2016.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.A.V. e outros
- B. - Vistos.Recebo a emenda à inicial de fl. 69, procedendo a z. serventia à inclusão no polo ativo os herdeiros ISABEL
APARECIDA VIGENTIM e LUIS CARLOS VIGENTIM.No mais, cumpra-se a decisão de fl. 67, aguardando-se por mais 90
(noventa) dias, ante a ausência de notícia do julgamento do REsp n. 1.438.263-SP até a presente data.Intimem-se. - ADV: ROSA
LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), CHRISTIANE SAYURI
NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO (OAB 204543/SP)
Processo 1000385-44.2015.8.26.0538 - Procedimento Comum - Compra e Venda - J. H. Nicolussi & Cia Ltda - ADZ Zanolli
Transportes Ltda e outros - Vistos.Diga a parte autora, em 5 dias, em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: TATIANE BORTOLOTTI VINCHE (OAB 333792/SP)
Processo 1000393-84.2016.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º