Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2212
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conciliação junto ao CEJUSC de Marília, as partes compareceram e firmaram acordo conforme o termo de fls. 167.3- Destarte,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” e para fins do artigo 515, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015,
HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo das partes constante do termo de audiência de fls. 167.4- Diante do que
constou do item VII, do referido termo, homologo a renúncia do prazo recursal, devendo a Serventia certificar o trânsito em
julgado.5- Após a efetivação do depósito judicial, expeçam-se guias de levantamentos, ficando o sacador depositário fiel e
obrigado à prestação de contas, se for o caso.6- P. R. I. C, arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos
atos conforme determinado na Portaria nº 01/2003. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO COSTA
VICENTE (OAB 327302/SP)
Processo 1003693-54.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Michele da Silva Baptista - Seguradora Lider dos
Consorcios Dpvat S/A - VISTOS, ETC.1- Cuida-se de ação de cobrança securitária ajuizada por MICHELE DA SILVA BAPTISTA
contra a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.2- Designada audiência de conciliação junto ao
CEJUSC de Marília, as partes compareceram e firmaram acordo conforme o termo de fls. 126.3- Destarte, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b” e para fins do artigo 515, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO para
todos os fins de direito o acordo das partes constante do termo de audiência de fls. 126.4- Diante do que constou do item VII, do
referido termo, homologo a renúncia do prazo recursal, devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado.5- Após a efetivação
do depósito judicial, expeçam-se guias de levantamentos, ficando o sacador depositário fiel e obrigado à prestação de contas,
se for o caso.6- P. R. I. C, arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme determinado na Portaria
nº 01/2003. - ADV: JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO
FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP)
Processo 1003725-59.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Carlos Alberto Ferreira - Seguradora Líder dos
Consorcios Dpvat S/A - VISTOS, ETC.1- Cuida-se de ação de cobrança securitária ajuizada por CARLOS ALBERTO FERREIRA
contra a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.2- Designada audiência de conciliação junto ao
CEJUSC de Marília, as partes compareceram e firmaram acordo conforme o termo de fls. 188.3- Destarte, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b” e para fins do artigo 515, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO para
todos os fins de direito o acordo das partes constante do termo de audiência de fls. 188.4- Diante do que constou do item VII, do
referido termo, homologo a renúncia do prazo recursal, devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado.5- Após a efetivação
do depósito judicial, expeçam-se guias de levantamentos, ficando o sacador depositário fiel e obrigado à prestação de contas,
se for o caso.6- P. R. I. C, arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme determinado na Portaria
nº 01/2003. - ADV: JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP), OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003927-36.2016.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000809-34.2015.8.26.0464 - 1ª VARA JUDICIAL)
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Antonio Aparecido Moris - Trata-se de carta precatória oriunda da comarca de
POMPEIA-SP.Inicialmente observo que quanto ao depoimento da própria parte litigante, tem-se que será intimada para ser
interrogada na audiência de instrução e julgamento no Juízo de origem, sob pena de confesso ( CPC/2015, arts. 139, VIII e 385:
“... será interrogada na audiência de instrução e julgamento ). Não cabe carta precatória. Para oitivas de testemunhas, designo
o dia 30 DE NOVEMBRO DE 2016, ÀS 16:30 HORAS. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por
ele arroladas do dia, hora e local da audiência, devendo cumprir integralmente o artigo 455 e §§ do CPC/2015, juntando-se o
comprovante de “AR” nos autos com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, com comprovantes de assinaturas
de recebimentos. Poderá o advogado se comprometer a levar ou trazer a testemunha em Juízo, independentemente da intimação
de que trata o § 1º do artigo 455, presumindo-se a desistência, caso a testemunha não compareça, o mesmo acontecendo no
tocante à inércia da intimação a ser feita pelo próprio advogado.Se for o caso, havendo requerimento, preenchidos os requisitos
do § 4º do artigo 455 do CPC/2015, a intimação será por via judicial.Comunique-se o Juízo Deprecante para intimação das
partes e para os fins do artigo 455 e §§ do CPC/2015, tudo via ofício ou via eletrônica.Se for o caso, requisitem-se cópias
faltantes e os pagamentos de diligências ou custas processuais. Cumpra-se e intimem-se as partes do presente despacho ADV: ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP)
Processo 1004000-08.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Cláudia Oliveira Costa de Lima - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - VISTOS, ETC.1- Cuida-se de ação de cobrança securitária ajuizada por CLÁUDIA
OLIVEIRA COSTA DE LIMA contra a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.2- Designada
audiência de conciliação junto ao CEJUSC de Marília, as partes compareceram e firmaram acordo conforme o termo de fls.
107/108.3- Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” e para fins do artigo 515, inciso II, ambos do Código de
Processo Civil de 2015, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo das partes constante do termo de audiência de fls.
107/108.4- Diante do que constou do item IV do referido termo, homologo a renúncia do prazo recursal, devendo a Serventia
certificar o trânsito em julgado.5- P. R. I. C, arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme
determinado na Portaria nº 01/2003. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB
276777/SP)
Processo 1004069-40.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Gabriela Garcia - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro Dpvat S/A - VISTOS, ETC.1- Cuida-se de ação de cobrança securitária ajuizada por GABRIELA GARCIA contra a
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.2- Designada audiência de conciliação junto ao CEJUSC
de Marília, as partes compareceram e firmaram acordo conforme o termo de fls. 151.3- Destarte, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b” e para fins do artigo 515, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO para todos
os fins de direito o acordo das partes constante do termo de audiência de fls. 95.4- P. R. I. C, arquivando-se os autos após a
conferência e cumprimento dos atos conforme determinado na Portaria nº 01/2003. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA
(OAB 327240/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004102-30.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Serve Engenharia Ltda Perea Demolições e Terraplenagem Ltda - - Cooperativa de Crédito Mútuo para Profissionais da Área de Saúde - 4- Destarte,
considerando o item “2” acima, a lide perdeu o objeto. Não há interesse processual no prosseguimento do feito. Nos termos do
artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinto o presente feito sem resolução do mérito.5- Diante
da manifestação das partes, homologo a desistência do prazo recursal devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado da
presente sentença.6- P.R.I.C., arquivando-se os autos após a conferência e o cumprimento dos atos conforme a Portaria nº
01/2003. - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP), NAYARA MORENO PEREA (OAB
332704/SP)
Processo 1004837-63.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Sebastião Cesar de Almeida - Federação das
Unimeds do Estado de São Paulo - Unimed Fesp - VISTOS, ETC.1- Foi deferida a medida liminar para tratamento do Autor no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º