Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2216
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Processo 1010281-85.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ednilson
Pereira Lima - - Márcia de Souza Rodrigues Lima - Vistos.Recebo a emenda de fls. 74. Anote-se quanto ao novo valor dado à
causa (R$ 116.565,73).Os documentos trazidos com a inicial conferem verossimilhança às alegações da autora, que pretende a
rescisão do contrato, ante ao atraso na entrega do lote adquirido.Em uma análise superficial dos fatos da causa, própria desta
fase processual, verifico a probabilidade do direito invocado. Demais disso, a providência pretendida sugere urgência, sob
pena de haver dano à parte caso apreciada somente ao final da demanda. Observo, por fim, que o provimento reclamado não
é irreversível.Defiro a tutela de urgência requerida e o faço para determinar que as rés paguem os débitos relativos ao IPTU
do lote adquirido pelos autores, referentes aos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, no valor de R$4.621,69 conforme notificação
extrajudicial de fls.68/72, sob pena de incorrerem em multa, que fixo em R$ 3.000,00 para cada descumprimento. Saliento,
contudo, ser incabível, por parte deste juízo, qualquer tipo de declaração sobre tributos ou determinação para abstenção do
envio dos nomes dos requerentes aos serviços de proteção ao crédito, uma vez que tal providência compete à municipalidade,
que sequer é parte nesta ação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado
nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré (por carta, acompanhada de senha) para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.Intime-se. - ADV: EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1010453-95.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Vistos.
Diligencie o exequente no Juízo Deprecado a fim de aferir o andamento da carta precatória expedida a fls. 128/129, eis que
desde março de 2016 não se tem notícia disso. Int.. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/
SP)
Processo 1010537-62.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ernesto
Augusto Murari Ludemann e outros - Vistos.Fls. 53: determinei a realização das providências on-line requeridas, por meio dos
sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud.Intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre o Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes
à executada Regina, no importe de R$ 79,28, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor
irrisório; e dê-se também ciência acerca das respostas ofertadas pela Receita Federal e pelo DETRAN, as quais seguem adiante
digitalizadas.Int. - ADV: ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 1010542-50.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcia Mizoguti Harada - - Cristina Mizoguti Cortinovis - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 01/12/2016
às 11:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento,
s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, Centro, Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: THAIS REZZAGHI DINIZ (OAB 242891/SP)
Processo 1010542-50.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marcia Mizoguti Harada - - Cristina Mizoguti Cortinovis - Providenciem as requerentes, com urgência, o recolhimento de
diligência do sr. Oficial de justiça para expedição de mandado de citação. Int. - ADV: THAIS REZZAGHI DINIZ (OAB 242891/
SP)
Processo 1010587-54.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Julia Vistos.Fls. 42/43: conheço dos embargos de declaração opostos e os acolho para reconsiderar o quanto deliberado a fls. 40/41.
É que, diferentemente do que se decidiu, consta de fls. 36 que o autor recolheu as despesas de impressão de contrafé.Remetamse os autos ao CEJUSC, para designação de audiência.Após, citem-se e intimem-se a parte ré por mandado, advertida de que
o prazo de quinze dias úteis para apresentação de contestação será contado a partir da realização da audiência.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do C.P.C.Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante constituído, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento
da vantagem econômica pretendida/do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade
em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção.Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1010645-57.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio In Design Office
Residence - Vistos.Ante a inércia da parte autora atestada na certidão de fls. 62, e tendo em vista a disposição contida no art.
292, § 2º, do C.P.C. e ainda considerando o que se deliberou a fls. 53/60, altero o valor da causa para R$ 1.486,74, deixando
assentado a desnecessidade de complementação do recolhimento de custas processuais porque a alteração se deu para valor
menor.Façam-se as anotações pertinentes.No mais, prossiga nos termos da decisão de fls. 53/60, citando-se a parte executada.
Int.. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1010663-49.2014.8.26.0309/01">1010663-49.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1010663-49.2014.8.26) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - EMPREENDIMENTOS RODOVIÁRIOS COMERCIAIS “LAGO AZUL” LTDA. - FRANCISCO JOSÉ
RABELO - ME (Desentupidora Urgência) - Vistos.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com
recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$
3.974,09), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios
de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.
525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive
os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.).Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud,
RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada
parte e pesquisa).Int. - ADV: RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP), UBIRAJARA BRASIL DE LIMA (OAB 49503/SP),
JOSE CARLOS FERREIRA (OAB 95320/SP)
Processo 1010663-49.2014.8.26.0309/01">1010663-49.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1010663-49.2014.8.26) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - EMPREENDIMENTOS RODOVIÁRIOS COMERCIAIS “LAGO AZUL” LTDA. - FRANCISCO JOSÉ
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