Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2224
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NCPC.Considerando que a autora decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do NCPC), condeno o requerido
ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado
atribuído à causa.Traslade-se cópia desta sentença e junte-se aos autos da ação cautelar em apenso. Oportunamente, expeçase o necessário e arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: FLAVIO SOGAYAR JUNIOR (OAB 116347/SP), CIBELE
PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), ANTONIO MENDES
DO NASCIMENTO (OAB 57150/SP)
Processo 0114133-11.2007.8.26.0002 (002.07.114133-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Taveira da Silva Joaquim Taveira e outro - J. concedo o prazo requerido 60 dias. - ADV: MONICA TREU (OAB 125135/SP), JOSE SOARES
SANTANA (OAB 96548/SP)
Processo 0114898-16.2006.8.26.0002 (002.06.114898-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.G.D. - J.
Manifeste - se o executado, com urgência. Após, ao MP tambem com urgência. - ADV: HYPOLITO FERNANDO PERRUCHI
(OAB 47807/SP), FÁBIO SANTOS SELES (OAB 312214/SP)
Processo 0120338-56.2007.8.26.0002 (002.07.120338-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.P.R.B. - P.T.R. - Vistos.
Homologo por sentença o acordo de fls. 286/287, para o fim de exonerar Patricia Trevizani Rossi do pagamento de pensão
alimentícia a João Paulo Rossi Boni, a partir de janeiro de 2017.Oficie-se para que eventuais descontos automáticos, a tal
respeito, cessem a partir de janeiro de 2017.Em conseqüência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos
do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/SP)
Processo 0152209-42.1986.8.26.0002">0152209-42.1986.8.26.0002 (002.86.152209-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jose Zanforlin - Rosangela
Ernestina Zanforlin Gregnanin - Rosangela Ernestina Zanforlin Gregnanin - Vistos.Fls. 914/916: Deve a autora, se o caso, propor
a ação de sobrepartilha sob a forma digital.Int. - ADV: FERNANDA VON BAUMGARTEN (OAB 136886/SP), FERNANDA VON
BAUMGARTEN (OAB 136886/SP), CELSO FRANCO DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 5857/SP), MARIA CANDIDA FERREIRA
(OAB 57610/SP), SERGIO LUIZ QUEIROZ FERREIRA (OAB 20430/SP)
Processo 0165644-82.2006.8.26.0002 (002.06.165644-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Fernando
Pinheiro Pedro e outro - Ciência da guia de depósito judicial - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB 167155/SP), DINA
DARC FERREIRA LIMA CARDOSO (OAB 41594/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP)
Processo 0167531-53.1996.8.26.0002 (apensado ao processo 0152209-42.1986.8.26) (002.96.167531-9) - Inventário Inventário e Partilha - Rosangela Ernestina Zanforlin Gregnanin - Vistos.Fls. 261: Com a homologação da partilha a fls. 260, não
há que se falar em certidão de inventariante.Int. - ADV: CELSO FRANCO DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 5857/SP), FERNANDA
VON BAUMGARTEN (OAB 136886/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP)
Processo 0245921-80.2009.8.26.0002 (002.09.245921-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.G.S. - J.G.S. - Vistos.
Apresente o executado, em cinco dias, proposta viável de parcelamento do débito sob pena de prisão.Int. - ADV: ALDENIR
NILDA PUCCA (OAB 31770/SP), CLAUDIO JURKOVIC (OAB 274281/SP), JOHANN ULRICH HAAGEN (OAB 240041/SP)
Processo 0913596-22.1983.8.26.0002 (002.83.913596-5) - Interdição - Tutela e Curatela - Marcia Regina Nogueira de
Oliveira Tomanik - Zelia Nogueira de Oliveira - Recolha-se a taxa para expedição da certidão de inventariante. - ADV: MARIA
ILSE CANEDO (OAB 87218/SP), AMAURY DAL FABBRO (OAB 10799/SP), FRANCISCO DJALMA MAIA JÚNIOR (OAB 197377/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA MARIA CHAMORRO REBERTE CAMPAÑA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA DA CUNHA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2016
Processo 0005704-32.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.H.S.S. - Vistos.Manifeste-se o(a)
autor(a) em termos de prosseguimento.Na inércia, intime-se-o(a), por mandado, a dar andamento ao feito em cinco dias sob
pena de extinção (artigo 485, inciso III, do NCPC).Intimem-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0006705-52.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.V.C. - Vistos.1- Recebo o
pedido como Ação de Alimentos, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 5.478/68; 2- Fixo provisoriamente os alimentos em 25%
calculados sobre o rendimento líquido do alimentante, caso trabalhe com vínculo empregatício; ou 33% calculados sobre o
salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, caso trabalhe sem vínculo empregatício, sendo devidos à partir da
citação, sob pena de constituir débito em atraso, passível inclusive de prisão; 3- O depósito deverá ser feito na conta bancária
da representante legal do(s) alimentando(s), informada no Termo de Comparecimento e Pedido de Alimentos, cuja cópia segue
anexo a esta decisão, quando do recebimento do pagamento pela fonte pagadora, ou até o dia 10 de cada mês, caso se trate,
respectivamente, de trabalho com ou sem vínculo empregatício; 4- Para definição do rendimento líquido, na fixação dos alimentos
provisórios não haverá incidência sobre os descontos impostos por lei, como os referentes ao FGTS, INSS, IRPF e contribuições
sindicais; e também não incidirá sobre as verbas referentes ao adicional de um terço de férias, horas extraordinárias, adicional
de insalubridade, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e 13º salário. Oficie-se ao empregador, neste caso, para desconto em
folha de pagamento do requerido e depósito na conta bancária indicada; 5- Designo audiência de conciliação para o próximo
dia 14 DE JUNHO DE 2016, ÀS 13:45 HORAS, A SER REALIZADA NO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA CEJUSC, DESTE FORO REGIONAL, LOCALIZADO NA AVENIDA ADOLFO PINHEIRO, 1992, 3º ANDAR, SANTO
AMARO- SP, CEP 04734-003; 6- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e a ausência
injustificada de qualquer das partes, na referida audiência de conciliação, será considerado ato atentatório à dignidade da
justiça, sancionado com multa, nos termos do disposto nos §§ 8º e 9º, do artigo 334, do Código de Processo Civil; 7- Cite-se e
intime-se o requerido, com a advertência de que, caso não seja obtido acordo na referida audiência de conciliação, na mesma
ocasião será designada data para realização de nova audiência, mas agora audiência de instrução, debates e julgamento, a se
realizar na Vara Judicial, perante o Juiz de Direito, quando então poderá apresentar contestação e produzir provas, nos termos
dos artigos 6º a 9º, da Lei nº 5.478/68, desde que através de advogado; 8- No cumprimento do mandado o Oficial de Justiça
observará o quanto disposto no artigo 212, do Código de Processo Civil; 9- Concedo os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se; Intime-se. São Paulo, . - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006705-52.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.V.C. - Manifeste-se a reqte
sobre o contido na certidão negativa do Sr Oficial de Justiça. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0006705-52.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.V.C. - Vistos.Manifeste-se o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º