Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2253
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ao arquivo.Int. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 0045313-47.2011.8.26.0309 (309.01.2011.045313) - Procedimento Comum - Propriedade - Manuel Vieira Carlos Antonio Vieira Carlos - Vistos.Cumpra-se o v. acordãoManifeste-se o exequente sobre o prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP)
Processo 0045415-69.2011.8.26.0309 (309.01.2011.045415) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Egle
Angelica de Carvalho Vetrenka - NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S/A - Vistos.Em que pese os argumentos
do autor, sua situação pessoal, respeitada por esta magistrada, não difere de vários outros processos que temos nesta Vara,
infelizmente.A urgência processual, não há. Tão pouco a prioridade no feito.A demora no Setor de Contabilidade se dá pelo
número excessivo de processos.Quando à expedição de mandado de levantamento, vários são os pedidos, repito, cada um com
sua medida de prioridade pessoal, mas conto com apenas três funcionários para todo o serviço de digitação do Cartório, que
alcança centenas de peças.Por todos estes motivos, peço ao autor que agende a expedição do mandado de levantamento, que
será obedecida pela ordem cronológica como requerem o Código de Processo Civil e a Eg. Corregedoria Geral de Justiça.Intimese.Jundiaí, 29 de novembro de 2016. - ADV: LUCIANA COSTA PESSOA PRIOSTI (OAB 217229/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0045598-40.2011.8.26.0309 (309.01.2011.045598) - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaucard S/A - Silvio Alberto
de Campos - Vistos.Fls. 91/92: Indefiro, por falta de amparo legal (providência da parte).Cumpra-se a decisão de fls. 88, no
prazo de cinco dias.Int. - ADV: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (OAB 50879/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0045877-31.2008.8.26.0309 (309.01.2008.045877) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Espolio de Rina Mazzali Guathemozim - Banco Santander S/A - Vistos. Interposto recurso pelo Banco Santander do
Brasil S/A, ao apelado para às contrarrazões. Com a juntada, se arguidas preliminares, dê-se vista a(o) apelante. Oportunamente,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP),
NINO LUIGI SCILIPPA (OAB 180191/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1002204-39.2006.8.26.0309/01 (apensado ao processo 0021324-85.2006.8.26.0309) (309.01.2006.021324/1) Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Adriana Maria Lourenço
Sousa - Condominio Residencial America Central - Vistos. Ante o silêncio do exequente e o noticiado às fls. 145, JULGO
EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em nome
da exequente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as anotações e comunicações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: REGIANE DE FATIMA PEREIRA BOAVENTURA (OAB 318794/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 3000100-30.2012.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Reginaldo do Livramento - Porto Seguro Cia de
Seguros Gerais - Vistos.Para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes
em audiência conciliatória realizada nesta data, e o faço para julgar extinta a ação com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b,
do Código de Processo Civil.Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal.Aguarde-se comunicação sobre o cumprimento
do avençado, e, oportunamente, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP),
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 3000258-85.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Marcelo Alves de Ataide - Vistos.Tente-se a intimação no endereço constante a fls.63, onde o executado foi citado,
mediante o recolhimento da taxa postal.FLS.95: Defiro nova pesquisa de endereço pelo sistema Bacenjud, proceda-se o
necessário.Com a resposta, providencie-se pela autora os meios necessários para o cumprimento da intimação, no prazo de 15
dias, na inércia, ao arquivo.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 3000383-53.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
- RODRIGO SILVA DE SOUZA - Vistos.A(o) ré(u) foi citada(o), fls. (58), não quitou o débito nem apresentou defesa. Ante o
exposto , nos termos do artigo 701, § 2º, dou por constituído o título executivo judicial.Após o trânsito em julgado da sentença e
com a implantação do cumprimento de sentença digital, observe o(s) credor(es) as determinações contidas no Provimento CG
nºs 16/20116 e Comunicado CG nº 438/2016 ( DJE - caderno administrativo - fls.09/10 - do dia 04/04/2016) .( NSCGJ = Artigo
1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o
trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o
casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças processuais que o
exequente considere necessárias.) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria”Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.Aguarde-se por
trinta (30) dias e se nada requerido, ao arquivo, anotando-se.P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 3000504-81.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
- LIDIA APARECIDA BARBOSA SANTOS - Vistos.A(o) ré(u) foi citada(o), fls. (59), não quitou o débito nem apresentou defesa.
Ante o exposto , nos termos do artigo 701, § 2º, dou por constituído o título executivo judicial.Após o trânsito em julgado da
sentença e com a implantação do cumprimento de sentença digital, observe o(s) credor(es) as determinações contidas no
Provimento CG nºs 16/20116 e Comunicado CG nº 438/2016 ( DJE - caderno administrativo - fls.09/10 - do dia 04/04/2016) .(
NSCGJ = Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos
físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de
trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras
peças processuais que o exequente considere necessárias.) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria”Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”.Aguarde-se por trinta (30) dias e se nada requerido, ao arquivo, anotando-se.P.R.I. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CORRÊA DE MAMEDE CAMPOS DA SILVA VELHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º