Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2255
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Barbosa - Vistas dos autos ao autor para:Recolher a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC). Valor R$ 180,00. - ADV: FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP), JOAO AUGUSTO SIQUEIRA PUPO (OAB
34729/SP)
Processo 1020933-98.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda
- Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa BACEN-JUD (informações - positivo). - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1020969-43.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda
- Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa BACEN-JUD (informações - positivo). - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1021668-34.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria do
Perpetuo Socorro da Silva e outro - Conforme r. Decisão de fls. 73, a audiência de mediação foi designada para o dia 22/02/2017,
às 14h40m. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1023726-10.2015.8.26.0309 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Sociedade - Tania Marisa Véras - Neo
Border Biotencologia Ltda e outros - DAS PRELIMINARES:Da Incompetência do JuízoDispõe o Código de Processo Civil em
seu artigo 64 caput e parágrafos, que a competência relativa pode ser modificada pelas partes desde que formalizada, nos
termos do §1º do aludido artigo.É incontroversa a eleição de foro indicando como competente o Foro da Comarca de Santana do
Parnaíba, visto que está expresso em contrato na cláusula 20ª §único (fls. 28/29), bem como a requerente confirma tal previsão
contratual.Não obstante, não verifica-se, no caso em testilha, abusividade da referida cláusula, conforme pacificado pelo STJ
(STJ Resp: 58138 SP 1994/0039091-2, Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Data de Julgamento: 18/04/1995,
T4 QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.05.1995 p. 14415 LEXSTJ vol. 75 p. 207, DJ 22.05.1995 p. 14415 LEXSTJ
vol. 75 p.207), por não se fazer presente a falta de intelecção suficiente da parte, não resultar em inviabilidade ou especial
dificuldade de acesso ao judiciário e, ainda, por não se tratar de contrato de adesão, sendo assim, a preliminar de incompetência
do juízo é procedente.Nesse sentido:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. MÁQUINA INDUSTRIAL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SÚMULA Nº
335, DO STF. CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Não se revelando abusiva e prejudicial à autora
a cláusula de eleição de foro em contrato de locação de bem móvel pactuado com a ré, de modo a constituir obstáculo à sua
atuação em juízo, cerceando o aceso à Justiça, não há porque considerá-la inválida.(TJSP: Agravo de Instrumento nº 209295616.2014.8.26.0000; Rel. Des. Paulo Ayrosa; 31ª Câmara de Direito Privado; J. Em 2.9.2014).”Ante o exposto e o que mais dos
autos consta, acolho a preliminar de incompetência do juízo, nos termos do art. 63, §1º, do NCPC, restando, assim, prejudicada
as demais preliminares e declino da competência para o julgamento deste feito.Remetam-se os autos ao juízo competente.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP)
Processo 4001417-46.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A TRANSLANCA-TRANSPORTE LTDA. ME. e outro - Vistos.Fls.125: Defiro a citação do co-executado na forma requerida. Expeçase o necessário.Intime-se. - ADV: JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), RONALDO
PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 4002784-08.2012.8.26.0309 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - ZILDA DIONISIO DIAS Vistas dos autos à autora para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI (OAB 21103/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP), ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP), ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP), ELAINE
CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0690/2016
Processo 0002286-48.2010.8.26.0309 (309.01.2010.002286) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Vistos.Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema
BacenJud; Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) resultou
infrutífero (R$ 0,00).Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003320-87.2012.8.26.0309 (309.01.2012.003320) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls. 88: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema
BacenJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) no importe de R$
48,62, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor irrisório.Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA
(OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0003803-40.2000.8.26.0309 (309.01.2000.003803) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Marcia Regina Azevedo - Manuel Ramon de La Fuente Cela - Vistos.Fls. 411: os depósitos efetuados nos autos
referem-se ao pagamento pela arrematação do imóvel feita de forma parcelada. Assim, por ora, indefiro o levantamento devendose aguardar o pagamento integral e, consequentemente, expedição de carta de arrematação.Int.. - ADV: PAULO BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 97075/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 0005706-42.2002.8.26.0309 (309.01.2002.005706) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Benedito Vieira do Prado - Inss - Ciência do resultado do julgamento da ação rescisória proposta contra decisão proferida
nestes autos: “... Ante o exposto, rejeito a matéria preliminar e julgo improcedente a presente ação rescisória, extinguindo o
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do C.P.C./2015.”. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
79365/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º