Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2255
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elétrica, a partir da data da intimação. 4) CITEM-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.5) Deixo de designar
audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334,§4ª, do Código de Processo Civil, tendo em vista a indisponibilidade dos
bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito estadual que permita resolver o conflito por
autocomposição.6) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos casos de discussão sobre
a cobrança de ICMS, a legitimidade passiva é do Estado, e não da concessionária de energia elétrica. Nada obstante, tal como
se sucede com os órgãos de proteção ao crédito que cumprem determinação judicial em feitos nos quais não participam, a fim
de suspender a publicidade de apontamentos negativos, incumbe à Concessionária de energia elétrica, nítido caso de sujeição
ativa auxiliar, operacionalizar o cumprimento da liminar proferida contra o Ente tributante que lhe delegou a arrecadação. Assim,
OFICIE-SE à concessionária de energia elétrica para que adote as providências necessárias para imediata exclusão das tarifas
“Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD)” da base de cálculo do ICMS cobrado nas faturas de
energia elétrica da parte autora, na unidade consumidora descrita na inicial.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo
esta decisão como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA INFANTE (OAB 358910/SP), JENIFER
NASCIMENTO ROSA MEDEIROS (OAB 371992/SP)
Processo 1035663-97.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Valdice Bispo dos Santos - CPFL
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos.No prazo de quinze dias, emende a inicial para:A) Comprovar a ausência
de condições de arcar com as custas do processo, apresentando cópía da atual declaração de imposto de renda com o respectivo
recibo e/ou comprovante de rendimentos. No silêncio, desde já fica indeferido o benefício.B) Esclarecer a pertinência subjetiva
da corré CPFL, considerando que se trata de declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição
do indébito.Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA SIQUEIRA ZANOTTI (OAB 290364/SP), ARACELLY PEREIRA DO CARMO
(OAB 291009/SP)
Processo 1035682-06.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Simone Cristina Fernandes Passos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos.No prazo de quinze
dias, emende a inicial para:A) Comprovar a ausência de condições de arcar com as custas do processo, apresentando cópía
da atual declaração de imposto de renda com o respectivo recibo e/ou comprovante de rendimentos. No silêncio, desde já
fica indeferido o benefício.B) Esclarecer a pertinência subjetiva da corré CPFL, considerando que se trata de declaratória de
inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição do indébito.Intime-se. - ADV: VALÉRIA CANESSO DA SILVA
(OAB 295983/SP)
Processo 1035687-28.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Silvia de Barros do Nascimento - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Para a apreciação do requerimento de assistência judiciária gratuita, providencie a parte
autora atestado de pobreza, bem como comprovar a ausência de condições de arcar com as custas do processo, apresentando
cópía da atual declaração de imposto de renda com o respectivo recibo e/ou comprovante de rendimentos. No silêncio, desde já
fica indeferido o benefício.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: WILLY HENRIQUE BOETTGER VIANA (OAB 217816/SP),
EMANUEL TEIXEIRA POUZA (OAB 350730/SP)
Processo 1035722-85.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Alexandre Torres Moreira - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Comprovar a ausência de condições de arcar com as custas do processo, apresentando cópía
da atual declaração de imposto de renda com o respectivo recibo e/ou comprovante de rendimentos. No silêncio, desde já
fica indeferido o benefício.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: HANNAH MOROTTI SOUSA CASTRO (OAB 374862/SP),
THALITA CALIXTO DE SOUZA (OAB 380368/SP)
Processo 1036390-56.2016.8.26.0562 - Mandado de Segurança - Servidor Público Civil - Raphaella Freitas Petkovic - João
Bosco Arantes Braga Guimarães - Diante do patrimônio informado às fls. 9, caberá à parte autora comprovar a ausência de
condições de arcar com as custas do processo, apresentando cópía do último demonstrativo de pagamento. No silêncio, desde
já fica indeferido o benefício.Int. - ADV: ALVARO MINAS FERREIRA SOARES (OAB 374701/SP)
Processo 1036390-56.2016.8.26.0562 - Mandado de Segurança - Servidor Público Civil - Raphaella Freitas Petkovic - João
Bosco Arantes Braga Guimarães - Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se. Alegou a impetrante que foi dado provimento a recurso
administrativo e deferida sua transferência da Diretoria de Ensino de Santos para São Vicente (fls.24), no entanto, após foi
emitido comprovante de inscrição para atribuição de classes para o ano de 2017 classificando-se a impetrante junto à Diretoria
de Santos (fls. 10). Em seu pedido, a impetrante pretende a suspensão do ato ilegal, alegando direito à transferência de
Diretoria de Ensino. No prazo de 15 dias, emende a inicial para esclarecer o pedido e se o ato ilegal seria a falta de atualização
do sistema informatizado, já que a impetrante juntou documentos a sinalizar que foi deferida a transferência.Int. - ADV: ALVARO
MINAS FERREIRA SOARES (OAB 374701/SP)
Processo 1036633-97.2016.8.26.0562 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Kampomarino Comercial
Importadora Ltda - Delegado Regional Tributário Em Santos - Presentes os requisitos legais, defiro a tutela liminar em ordem a
suspender a exigibilidade do ICMS reclamado sobre as mercadorias de importação alistada nos conhecimentos de transporte/
faturas noticiados em fls. 22/23, com o permissivo do art. 151, IV, do CTN. O libelo é, a respeito, portador de argumentação
jurídica que se reputa válida, ao menos “prima facie”, convincente o argumento no sentido de que o processo de congelamento,
“per se”, não subtrai à mercadoria a qualidade de produto em estado natural, o que atrai a incidência do favor fiscal reconhecido
às operações internas. Notifique-se a autoridade. Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09, oficie-se para ciência do
feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.Intime-se. - ADV: ROBINSON VIEIRA (OAB 98385/SP),
RENATA MARTINS ALVARES (OAB 332502/SP)
Processo 1036766-42.2016.8.26.0562 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Andrea Parize Gama - PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTOS - Vistos.Comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, a ausência de condições de arcar com as custas
do processo, apresentando cópia da atual declaração de imposto de renda com o respectivo recibo e/ou comprovante de
rendimentos. Intime-se. - ADV: WILLY HENRIQUE BOETTGER VIANA (OAB 217816/SP)
Processo 1036806-24.2016.8.26.0562 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Anibal de Araújo Silva - PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS - Vistos.Regularize o impetrante no prazo de
15 (quinze) dias, as páginas 26, 27 e 28 dos documentos que escoltaram a petição inicial, pois se encontram em branco.Int. ADV: WILLY HENRIQUE BOETTGER VIANA (OAB 217816/SP)
Processo 1036826-15.2016.8.26.0562 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Shiny Trading Comercial
Alimentos, Importação e Exportação Ltda. - Delegado Regional Tributário da Fazenda do Estado de São Paulo Em Santos (drt-2)
- Vistos.A impetrante deverá apresentar no prazo de 5(cinco) dias, traduções dos documentos estrangeiros páginas 24, 25, 26
e 27 versada no idioma nacional, nos termos do art.192, parágrafo único do C.P.C. Intime-se. - ADV: ROGERIO MOLLICA (OAB
153967/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º