Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2272
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a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer
por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o
leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso
(Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, §
4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o
valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor
judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação
for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado
em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre
eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 69.444 DO 2º
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: O apartamento sob nº 13, localizado
no 1º andar do Edifício Paineira, bloco C, integrante do Conjunto Residencial Solar Bom Clima, à Rua José Antonio Zeraibe,
nº 455, esquina com a Rua dos Japoneses e com a Rua Araruna, na Vila Macedo, perímetro urbano deste distrito, município
e comarca de Guarulhos, com a área útil de 56,35m2, área comum de 41,233m2, área comum de estacionamento de 9,45m2
(uma vaga indeterminada na garagem coletiva, situada no pavimento térreo, sujeita a uso de manobrista), perfazendo uma
área total de 107,033m2, correspondente a uma fração ideal de 0,641025% no terreno e demais coisas comum. Consta no R.2
desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Primeira, única e especial Hipoteca a favor da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL-CEF. Consta na AV. 03 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Sumário, Proc. nº 908/94, em
trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, requerida por NELSON VICENTE DE PAULA contra WANDERLEY MORENO
QUINTEIRO e sua mulher, foi penhorada a parte ideal de 67,61% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário
WANDERLEY MORENO QUINTEIRO e sua mulher. Consta na AV. 04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução
Civil, Proc. nº 224.01.2010.019850-04 (633/2010), em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida pelo
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR BOM CLIMA contra YONE MORNO QUINTEIRO e outros, foi penhorada o imóvel objeto desta
matrícula, sendo nomeada depositária EUNICE DOROTHY SILVA MORENO QUINTEIRO. Conforme informação do autor, consta
entre as partes a ação nº 898/2011, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guarulhos, com débito de R$ 36.545,77, para fevereiro de
2016. Contribuinte 084.32.80.0001.00.000-3 (área maior). Valor da Avaliação: R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil
reais) para janeiro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 14.363,91 (março/2015). Guarulhos, 18/01/2017.
Juízo de direito da 9ª vara cível de Guarulhos/SP
JUIZ DE DIREITO- FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do ESPÓLIO DE ALBERTO LUIZ RIBEIRO representado por sua esposa MARIA
HELENA RIBEIRO. O Dr. Jamil Nakad Junior, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, na
forma da lei, FAZ SABER, que nos autos do Cumprimento de sentença, ajuizado por CONDOMÍNIO FLÁVIA FERNANDA em
face de ALBERTO LUIZ RIBEIRO - Processo nº 0007931-28.2004.8.26.0224 (224.01.2004.007931) - Controle nº 708/2004, foi
designada a venda do bem abaixo, no estado em que se encontra. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal www.megaleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 08/02/2017 às 11:40h e se encerrará dia 10/02/2017 às 11:40h,
onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção a 2º
Leilão, que terá início no dia 10/02/2017 às 11:41h e se encerrará no dia 08/03/2017 às 11:40h, onde serão aceitos lances com
no mínimo 60% do valor da avaliação. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
JUCESP nº 844. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do
arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado,
encaminhando parecer por escrito ao e-mail proposta@megaleiloes.com.br, na forma do art. 895, I e II, CPC. A apresentação
de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado,
ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). O arrematante pagará à MEGALEILOES comissão correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o preço de arrematação do imóvel em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão. Todas as
regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Se o executado não for intimado pessoalmente
ou por meio de seus advogados, será intimado através do próprio edital, nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM:
DIREITOS POSSESSÓRIOS (FL. 64) QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE PARTE IDEAL CONSISTENTE NA UNIDADE
AUTÔNOMA 83, DO BLOCO 12, COMPONENTE DO CONDOMÍNIO FLÁVIA FERNANDA OBJETO DA MATRÍCULA Nº 60.954
DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: O apartamento 83, do bloco
12, composto de sala, dois dormitórios, cozinha, banheiro, e área de serviço, com área útil de 49,428m2, a área comum de
11.7447m2, área total de 61,1727m2, correspondendo a uma fração ideal de 24,46m2 no terreno, ou 0,1157% nas coisas
comuns. Os apartamentos de final 3, confrontar-se-ão pela frente, considerando-se a porta de entrada, com o hall de circulação,
a caixa de escadas, pelo lado esquerdo com os apartamentos de final 1, pelo lado direito e fundos com partes comuns. Valor
da Avaliação: R$ 141.374,74 (dento e quarenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) para
janeiro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Guarulhos,
18/01/2017.
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JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CIVEL DE GUARULHOS/SP
JUIZ DE DIREITO- JAMIL NAKAD JUNIOR
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação das executadas ITAPEMA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 54.188.859/0001-03, ROSANGELA DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o nº 154.411.978-03, bem como do proprietário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º