Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2276
1140
modo a ensejar a antecipação da tutela, a qual defiro para impedir a aplicação do reajuste técnico por sinistralidade de 33,50%
(fl. 12) sobre a mensalidade contratual do autor, autorizado o reajuste de 16,00% (uma vez que o reajuste do plano coletivo não
está limitado aos índices previstos para contratos individuais).Cite-se, na forma do artigo 306 do novo Código de Processo Civil,
com as advertências legais. Ressalte-se, por fim, que não se trata de simples interferência estatal na vontade contratual das
partes, mas sim de readequação das cláusulas contratadas às disposições de ordem pública contidas no Código de Defesa do
Consumidor. Intime-se o autor que o pedido principal deverá ser formulado na forma e prazo estabelecido no artigo 308 do novo
Código de Processo Civil, não havendo o que se falar em distribuição de nova ação, como mencionado na petição inicial. Int. ADV: JOAO CARLOS JOSE PIRES (OAB 100313/SP)
Processo 1000089-03.2017.8.26.0554 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Joao Carlos Jose Pires - Divicom
Administradora de Benefícios Ltda e outro - Joao Carlos Jose Pires - Certifico e dou fé que deixei de expedir cartas de citação
por falta de recolhimento da taxa de postagem no valor de R$ 30,00 (guia de recolhimento FDT - código 120-1). - (NOTA DO
CARTÓRIO - OFÍCIOS disponíveis para impressão) - ADV: JOAO CARLOS JOSE PIRES (OAB 100313/SP)
Processo 1000089-03.2017.8.26.0554 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Joao Carlos Jose Pires - Divicom
Administradora de Benefícios Ltda e outro - Joao Carlos Jose Pires - O índice estipulado na decisão de fls. 19/20 deverá ser
aplicado na primeira mensalidade vencida após a intimação da ré quanto à tutela provisória concedida, eis que a decisão
não tem caráter retroativo.Intimem-se as partes quanto ao teor desta decisão. - (NOTA DO CARTÓRIO - NOVOS OFÍCIOS
disponíveis para impressão) - ADV: JOAO CARLOS JOSE PIRES (OAB 100313/SP)
Processo 1000089-03.2017.8.26.0554 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Joao Carlos Jose Pires - Divicom
Administradora de Benefícios Ltda e outro - Joao Carlos Jose Pires - Vistos.Fls.31/32: Com razão o autor, tendo em vista que a
antecipação da tutela foi concedida para impedir o reajuste aplicado no percentual de 33,5%.Cumpra-se a decisão de fl.19/20,
determinando à requerida que o reajuste de 16,00% seja aplicado imediatamente.Intime-se. - (NOTA DO CARTÓRIO - OFÍCIOS
disponíveis para impressão) - ADV: JOAO CARLOS JOSE PIRES (OAB 100313/SP)
Processo 1000188-41.2015.8.26.0554 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘BANCO BRADESCO S.A. - TENESSE
LOCADORA & TURISMO LTDA ME - Vistas dos autos ao autor para recolher a taxa de mandato da procuração de fls. 179. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000188-41.2015.8.26.0554 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘BANCO BRADESCO S.A. - TENESSE
LOCADORA & TURISMO LTDA ME - Vistas dos autos ao autor para informar, em 05 dias, o novo endereço da ré para expedição
de mandado de citação, tendo em vista o recolhimento das custas às fls. 189. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000239-81.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ednaide
Lina Gonçalves Caparelli e outro - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - Alegam os autores intenção em
rescindir contrato de compra e venda de imóvel, com restituição integral de parcelas pagas. Afirmam que desde agosto/16 a ré
passou a exigir cobrança de despesas condominiais, embora ainda não tenha se operado a entrega de chaves.Tendo em vista a
informação de constituição de condomínio, deverão os autores emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo
aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel.Intime-se. - ADV: STEPHANIE ROMAN DELICATO (OAB 350904/SP)
Processo 1000403-46.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Joab Emidio dos Santos Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Cite-se com as
advertências legais.Intime-se. - ADV: MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP), JUSSARA LEITE DA ROCHA (OAB 98081/SP)
Processo 1000980-24.2017.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001564-81.2016.8.26.0116 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Judicial do Foro de Campos do Jordão) - Cicero Marques Cavalcante - Andre Zakhour Hanna - Vistos.Cumpra-se
, servindo esta de mandado.Devolva-se a seguir, de acordo com o Comunicado CGnº 155/16.Intime-se. - ADV: DANIEL DE
JESUS GALANTE (OAB 270711/SP)
Processo 1003565-83.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elizabete de Souza - Hospital
e Maternidade Bartira - VISTOS, em saneador.Partes legítimas e bem representadas. Processo sem irregularidades a suprir ou
nulidades a decretar. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos principais: a) existência de ato ilícito da ré; b)
nexo causal; c) prejuízos suportados pela autora.Necessária a realização de perícia médica para aferição da causa, origem e
dos danos alegados pela autora.Para tanto nomeio o perito DR. OSMAR JACINTO CAIS DA SILVA GOMES, o qual deverá ser
intimado para apresentar estimativa de honorários.A perícia foi requerida por ambas as partes. Arbitrados honorários, estes
deverão ser rateados pelas partes (art. 95, NCPC), devendo ser observada a gratuidade concedida à autora e a regra contida no
artigo 95, § 3º, NCPC.Comprovado o recolhimento, o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.Faculto às partes
o prazo comum de 15 dias, para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, inciso II, NCPC).Após
a conclusão da prova pericial será avaliada a necessidade de produção de prova oral requerida pela parte ré.Int. - ADV: VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), GRAZIELLA FERREIRA DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 244951/SP)
Processo 1003712-12.2016.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Carlos César Coruja Silva - Fundper
Fundações Ltda - Epp - Vistos.Nesta data, determinei o bloqueio da importância da execução junto ao BACEN, conforme
protocolo nº 20170000068465Aguarde-se por 05 dias.Int. - ADV: SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP)
Processo 1003712-12.2016.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Carlos César Coruja Silva - Fundper
Fundações Ltda - Epp - Vistos.A determinação de bloqueio restou infrutífera diante da inexistência de saldo em conta, conforme
minuta que segue.Promova o autor o regular andamento do feito, em dois dias, sob pena de arquivamento.No silêncio, arquivemse.Int. - ADV: SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP)
Processo 1004343-24.2014.8.26.0554/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ILTON APARECIDO ANANIAS - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 34: Ante o comunicado de rejeição do ofício requisitório, providencie o autornovo
peticionamento eletrônico, gerando novo incidente, com as devidas informações, nos termos solicitados. Dê-se baixa neste
incidente.Intime-se. - ADV: RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI (OAB 207593/SP), MILENE CASTILHO (OAB 178638/
SP)
Processo 1004788-42.2014.8.26.0554 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - FUSION
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME - Companhia de Locação das Americas - Vistos.Anote-se o início da fase de execução. Na
forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o autor/ executado através de seu procurador, pelo DJE, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º