Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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Nº 2007237-61.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Banco BMG
S/A - Agravada: Maria Aparecida Trivelato Vendrame - Ato combatido a fls. 77. Processe-se o recurso sem suspensividade,
uma vez que a solução combatida “ab initio” não se reveste de ilegalidade ou abusividade, demandando a controvérsia amplo
conhecimento, de modo que se deve aguardar o pronunciamento definitivo da Câmara e Turmas. Intime-se a agravada para
resposta em quinze dias (art. 1019, II, do CPC). Faculta-se às partes manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25
de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Jovino de Sylos - Advs: Flavia Almeida Moura
di Latella (OAB: 109730/MG) - Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) - Juliana Gracia Nogueira de Sá (OAB: 346522/
SP) - Gabriel Reche Gelaleti (OAB: 351862/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2213887-77.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Jair Benedito
Scopim - Agravado: São Carlos S/A - Indústria de Papel e Embalagens - Agravado: EUGENIO EDILSON GARBUIO E CIA LTDA Fls. 213: Acolho a representação. Redistribua-se o presente feito ao Desembargador Jovino de Sylos, integrante da 16ª Câmara
de Direito Privado, em razão da prevenção gerada pelo processo nº 2061824-38.2014.8.26.0000, distribuído em 23/04/2014.
- Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Eliana Auxiliadora Victor (OAB: 198645/SP) - Antero Lisciotto (OAB: 16061/SP) Roberson Alexandre Pedro Lopes (OAB: 151193/SP) - Aldomiro Pedrino (OAB: 127488/SP) - Joyce Doria Nunes Pedrino (OAB:
106744/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2213887-77.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Jair
Benedito Scopim - Agravado: São Carlos S/A - Indústria de Papel e Embalagens - Agravado: EUGENIO EDILSON GARBUIO
E CIA LTDA - Vistos. 1. Ciente de fls. 213 e 216. 2. Em acréscimo ao despacho inaugural de fls. 131/132, faculta-se às partes
manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Int. - Magistrado(a) Jovino de Sylos - Advs: Eliana Auxiliadora Victor (OAB: 198645/SP) - Antero Lisciotto (OAB: 16061/SP) Roberson Alexandre Pedro Lopes (OAB: 151193/SP) - Aldomiro Pedrino (OAB: 127488/SP) - Joyce Doria Nunes Pedrino (OAB:
106744/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2238186-21.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Louis Dreyfus
Commodities Brasil S/A - Agravado: Sodape - Sociedade de Desenvolvimento Agropecuário S/A - Vistos. As razões recursais
não se prestam a evidenciar manifesta ilegalidade na decisão hostilizada que justifique a concessão do efeito pretendido, razão
pela qual indefiro-o. Oficie-se ao juízo de Primeira Instância para informá-lo sobre a interposição deste recurso. Sem prejuízo,
cumpra-se o disposto no artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil, intimando-se a parte agravada para resposta através
do Diário de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Int.. SP, 24/11/2016. - Magistrado(a) Luís Fernando Lodi - Advs: Renato
Luiz Franco de Campos (OAB: 209784/SP) - Carlos Eduardo Jorge Bernardini (OAB: 242289/SP) - José Assis dos Santos (OAB:
2591/RO) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2238186-21.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Louis Dreyfus
Commodities Brasil S/A - Agravado: Sodape - Sociedade de Desenvolvimento Agropecuário S/A - Vistos. Baixo os autos em
cartório, em razão do recesso e das férias regulamentares. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de
fls. 403/406. Int. SP, 19/12/2016. - Magistrado(a) Luís Fernando Lodi - Advs: Renato Luiz Franco de Campos (OAB: 209784/
SP) - Carlos Eduardo Jorge Bernardini (OAB: 242289/SP) - José Assis dos Santos (OAB: 2591/RO) - Páteo do Colégio - Salas
211/213
Nº 2238186-21.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Louis Dreyfus
Commodities Brasil S/A - Agravado: Sodape - Sociedade de Desenvolvimento Agropecuário S/A - Vistos, A fls 403 há pedido
de reconsideração do despacho de fls 399 no âmbito deste TJSP, o qual negou liminar neste agravo de instrumento voltado
contra o decisum monocrático de fls 353 que “ab initio, no feito declaratório de nulidade de aval em nota promissória (fls 23)
que serviu de suporte à execução de fls, suspendeu os atos expropriatórios relativos aos imóveis da agravada SODAPE SOC e
penhorados no aludido executivo; Afigura-se neste momento razoável a pretensão reconsideratória. Isso porque, discutindo-se
na declaratória a nulidade do aval no titulo de crédito onde se apóia o executório, desde logo se vislumbra que nos embargos
dos devedores de fls 207, sentenciados a fls 335 e confirmados em segundo grau a fls 348, com trânsito em julgado a fls 352,
em princípio já se resolveu pela validade da promissória, não se perquirindo do aval isoladamente. Demais, vale registrar que,
também pendente a exceção de pré-executividade de fls 166, que trata de eventual falta de citação/intimação da coexecutada
SODAPE SOC quanto às constrições dos imóveis debatidos, nesse caso constata-se de imediato neste instrumento a fls 7796/106-86 que os devedores desde logo compareceram aos autos da execução a partir de 1997, de modo que não se considera
por ora que tenham tido prejuízos nos procedimentos, tudo isso demonstrando então que realmente não é caso de liminar
visto que o perigo de dano, a probabilidade dos direitos invocados e o próprio risco ao resultado útil do processo não se fazem
presentes desde o começo do procedimento declaratório. Aliás, por igual contribui à presente decisão o fato agora apurado
dos devedores terem ingressado perante o juízo dos imóveis em Rondônia com ação absolutamente idêntica à presente,
conhecimento esse graças ao imediato envio do processo ao juízo prevento desta Capital e ora já distribuído sob número
0056064-65.2016.8.26.0100, inclusive já do conhecimento do juízo de origem do primeiro feito declaratório de onde tirado este
agravo; Nessas circunstâncias, em fase de reconsideração, resolve-se afinal deferir a liminar neste recurso, concedendo-selhe efeito ativo, a fim de ordenar o prosseguimento do executivo até final desta disputa ou se antes disso houver decisório em
contrário regularmente fundamentado, comunicando-se incontinenti o juízo de origem e também dando-se continuidade ao
agravo como já ordenado em segundo grau, aguardando-se a resposta dos agravados. Int. - Magistrado(a) Jovino de Sylos Advs: Renato Luiz Franco de Campos (OAB: 209784/SP) - Carlos Eduardo Jorge Bernardini (OAB: 242289/SP) - José Assis dos
Santos (OAB: 2591/RO) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º