Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2277
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Neto - - André Andreoli - - Reinaldo de Oliveira Rocha - - Rubens de Oliveira Rocha - - Jose Sergio Skandenberg Scuracchio
Neto - - André Andreoli - - Reinaldo de Oliveira Rocha - - Rubens de Oliveira Rocha - - Jose Sergio Skandenberg Scuracchio
Neto - - André Andreoli - - Reinaldo de Oliveira Rocha - - Rubens de Oliveira Rocha - Vistos.Fls. 20, 31 e 53: Manifeste-se o
perito quanto ao requerimento de parcelamento. Oficie-se à corporação profissional comunicando a ocorrência.À míngua de
demonstração de prejuízo causado às partes, deixo de impor multa ao perito.Fls. 54/55: A fixação dos honorários periciais é
matéria sujeita ao prudente arbítrio do juízo, que deve levar em consideração a natureza e a complexidade do trabalho a ser
desenvolvido pelo perito, sua qualidade profissional e o tempo gasto, além do princípio da razoabilidade e as especificidades
do caso, tudo com a finalidade de remunerá-lo condignamente. No caso, a perícia ainda não foi realizada, de sorte que é
prematuro afirmar que é excessivo o valor estimado pelo perito, na ordem de R$ 12.000,00, até porque a perícia envolve a
avaliação de 19 imóveis.Logo, há que ser mantido o referido valor, o qual, porém, poderá ser revisto após a apresentação do
respectivo laudo.Assim, fixo, por ora, os honorários do perito em R$ 12.000,00, que deverão ser depositados pelo autor no prazo
de cinco dias, ficando desde já o perito autorizado a levantar 50% desse valor. O levantamento ou não do remanescente, pelo
perito, será analisado após a apresentação do respectivo laudo.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO ALMADA (OAB 172246/SP),
ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
67401/SP), RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 91111/SP), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP), LUCIO APARECIDO
MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), JOSE SERGIO SKANDENBERG SCURACCHIO NETO (OAB 147633/SP)
Processo 0012310-19.2016.8.26.0506 (processo principal 4009244-65.2013.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Honorários Advocatícios - Reinaldo de Oliveira Rocha - - Rubens de Oliveira Rocha - - André Andreoli - - Jose Sergio
Skandenberg Scuracchio Neto - - Eugênio Francisco Ribeiro Andreetta Filho - Leonardo Antônio Rosendo da Silva Soares de
Oliveira - André Andreoli - - Reinaldo de Oliveira Rocha - - Rubens de Oliveira Rocha - - Jose Sergio Skandenberg Scuracchio
Neto - - André Andreoli - - Reinaldo de Oliveira Rocha - - Rubens de Oliveira Rocha - - Jose Sergio Skandenberg Scuracchio
Neto - - André Andreoli - - Reinaldo de Oliveira Rocha - - Rubens de Oliveira Rocha - - Jose Sergio Skandenberg Scuracchio Neto
- - André Andreoli - - Reinaldo de Oliveira Rocha - - Rubens de Oliveira Rocha - - Jose Sergio Skandenberg Scuracchio Neto - André Andreoli - - Reinaldo de Oliveira Rocha - - Rubens de Oliveira Rocha - Vistos.Melhor analisando a questão, o depósito dos
honorários periciais deverá ser efetuado depois da manifestação do perito acerca do requerimento de parcelamento formulado
pelos autores.Int. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), JOSE
SERGIO SKANDENBERG SCURACCHIO NETO (OAB 147633/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), REINALDO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 91111/SP), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB
95353/SP), CARLOS ROBERTO ALMADA (OAB 172246/SP)
Processo 0035810-17.2016.8.26.0506 (processo principal 0052924-71.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, subseção
XXVI, art. 1286, § 2º, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes peças: 1) sentença
e acórdão, se existente; 2) certidão de trânsito em julgado, se o caso; 3) demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa; 4) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Assim, providencie o
exequente os documentos faltantes (item 2). - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/
SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 1000941-45.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - JOEL RICARDO FERNANDES - Maria
de Lourdes Ferreira da silva Batista - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: GISELE
FERES SIQUEIRA (OAB 210638/SP), GLEISON BUENO DE PAULA (OAB 149114/SP)
Processo 1004256-47.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Dacanal
- Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a impugnação ao cumprimento
de sentença. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1004608-73.2014.8.26.0506 - Homologação de Transação Extrajudicial - Compra e Venda - AUTOVIAS S/A e
outros - Providencie a requerente a retirada da carta de adjudicação expedida. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB
168557/SP)
Processo 1004996-05.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Antonio
de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de
sentença no prazo de 5 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO
(OAB 248039/SP)
Processo 1005589-34.2016.8.26.0506 - Embargos à Execução - Obrigações - Natalia Ferreira Sussumo - Posto isso, indefiro
a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c.c. 318 e
914, §1º , do Código de Processo Civil.Pric. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA GAROTTI (OAB 233466/SP)
Processo 1006288-25.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Albert Pimentel - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada a fls. 59. - ADV: ANDRÉ HENRIQUE
VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP)
Processo 1006606-42.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Sonival Aparecido
Evangelista - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos.Decidiu o Superior Tribunal de
Justiça que sejam suspensos até o final do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.578.553/SP e n. 1.578.490/SP, incluídos no
Tema 958/STJ, para julgamento conjunto com o Recurso Especial n. 1.578.526, submetidos ao regime do art. 1.036 do CPC e art.
2º, § 1º, da Resolução STJ n. 8/2008, todos os processos que versem sobre a validade da cobrança, em contratos bancários, de
despesas com serviços prestados por terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem.É o caso dos presentes autos.Assim,
determino a suspensão deste processo até julgamento final dos sobreditos recursos especiais. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI
ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 1007293-82.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 1038321-05.2015.8.26.0506) - Procedimento Comum Contratos de Consumo - Rogerio Pinheiro do Prado - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.
Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que sejam suspensos até o final do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.578.553/SP
e n. 1.578.490/SP, incluídos no Tema 958/STJ, para julgamento conjunto com o Recurso Especial n. 1.578.526, submetidos ao
regime do art. 1.036 do CPC e art. 2º, § 1º, da Resolução STJ n. 8/2008, todos os processos que versem sobre a validade da
cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do
bem.É o caso dos presentes autos.Assim, determino a suspensão deste processo até julgamento final dos sobreditos recursos
especiais. Int. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1008834-24.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL
BARÃO DE MAUÁ - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º