Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2278
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de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: FABIO HERMO PEDROSO DE MORAES (OAB 123526/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MICHELLE DANTAS DA SILVA (OAB 322616/SP)
Processo 1003509-06.2016.8.26.0019/01">1003509-06.2016.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1003509-06.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Nota Promissória - Fundação Antares de Educação e Cultura - Faec - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$3.119,57 (atualizado até dezembro/16, conforme
demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. (cumprir prov. CG 8/85 - 01 diligência do oficial
de justiça). - ADV: ROGÉRIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 208701/SP)
Processo 1003509-06.2016.8.26.0019/01">1003509-06.2016.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1003509-06.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Nota Promissória - Fundação Antares de Educação e Cultura - Faec - Ao autor: recolha a taxa postal ou a taxa do oficial
de justiça (atentando-se aos valores atualizados para o ano 2017) para fins da intimação do executado (o qual não possui
procurador nos autos), conforme determinado nas fls 04. - ADV: ROGÉRIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 208701/SP)
Processo 1003543-49.2014.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TELHAÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - Vistos. Após a juntada da matrícula, lavre-se o termo de penhora sobre a os imóveis indicados e intime-se o(a) executado(a)
na forma determinada pelo artigo 841, §§ 1º e 2º do NCPCivil; ao ensejo, notifique-se eventual cônjuge e condôminos, e
proceda-se a averbação pelo sistema ARISP. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1003543-49.2014.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TELHAÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - Com vista: devolução da carta ar; execdo mudou-se. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1003963-20.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana
Dantas Filo Maia Gomes - Rogano Imóveis Ltda - - Cinaida Baldrighi Rogano - - Marcela Caroline Martins da Mota e outros
- Manifestem-se as partes ante a juntada do oficio de fls 349/360. - ADV: ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO (OAB
212374/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), CARLOS EDUARDO MASSUDA (OAB 260717/SP)
Processo 1004033-71.2014.8.26.0019/01">1004033-71.2014.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1004033-71.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jorge Arruda Guidolin - - Benedicto Baptista de Oliveira Tecelagem Leonilda Ltda - Jorge Arruda Guidolin - - Jorge Arruda Guidolin - Fls. 123: Manifeste-se o credor, após, voltem
conclusos. - ADV: FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/
SP)
Processo 1004033-71.2014.8.26.0019/01">1004033-71.2014.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1004033-71.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jorge Arruda Guidolin - - Benedicto Baptista de Oliveira Tecelagem Leonilda Ltda - Jorge Arruda Guidolin - - Jorge Arruda Guidolin - Acolho a manifestação de fls. 125/127 e indefiro o
pedido de fl. 123, sendo que a avaliação não está desatualizada como alegado, uma vez que foi feita em 19 de Maio de 2016 e
também em face da inadequação da via eleita.Homologo o auto de arrematação de fl. 121 para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos.Expeça-se o mandado de entrega com reforço policial e ordem de arrombamento como requerido - ADV: FABIO
ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP)
Processo 1004033-71.2014.8.26.0019/01">1004033-71.2014.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1004033-71.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jorge Arruda Guidolin - - Benedicto Baptista de Oliveira - Tecelagem
Leonilda Ltda - Jorge Arruda Guidolin - - Jorge Arruda Guidolin - Ao exequente: regularize a representação processual, conforme
solicitado no auto de arrematação de fls 120/121(“Dr. Jorge Arruda Guidolin - Na pessoa de seu procurador - Que protesta pela
juntada da procuração - Dr. Diego de Barros Guidolin OAB nº 163.902/SP”), bem como recolha a taxa do oficial de justiça para
fins do fiel cumprimento do determinado nas fls 131. - ADV: FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP),
JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP)
Processo 1004033-71.2014.8.26.0019/01">1004033-71.2014.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1004033-71.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jorge Arruda Guidolin - - Benedicto Baptista de Oliveira Tecelagem Leonilda Ltda - Jorge Arruda Guidolin - - Jorge Arruda Guidolin - Fls. 139/141: Defiro o pedido. - ADV: JORGE
ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP)
Processo 1004033-71.2014.8.26.0019/01">1004033-71.2014.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1004033-71.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jorge Arruda Guidolin - - Benedicto Baptista de Oliveira Tecelagem Leonilda Ltda - Jorge Arruda Guidolin - - Jorge Arruda Guidolin - Ao autor: para fins do atendimento do r. Despacho
de fls 143 recolha a taxa do oficial de justiça (02 atos). - ADV: FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP),
JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP)
Processo 1004181-48.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Michel Bueno Quirino - Indefiro o
pedido de fl. 132, tendo em vista que o autor não demonstrou que o procurador tem poderes para receber a citação em nome da
empresa.Expeça-se carta precatória para tentativa de citação. - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP)
Processo 1004181-48.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Michel Bueno Quirino - Ao
autor:carta precatória disponível no sistema (fls 134) para fins de sua instrução com as peças que se fizerem necessárias e
devido encaminhamento. - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP)
Processo 1004210-35.2014.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Têxtil Irineu
Meneghel LTDA - MDW Indústria de Estofados Ltda - ME - Vistos,Ante o julgamento definitivo do agravo, defiro o pedido
de fls. 70/72.Se o resultado for negativo, restará deferido eventual pedido de pesquisas de bens junto aos demais sistemas
informatizados à disposição do juízo, desde que comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Observo, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis,
via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º