Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1017578-46.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Alto Di Felicitá Vistos.Tendo em vista que a diligência realizada para citação do réu restou negativa, consoante atesta a certidão do oficial de
justiça de fls. 57, retire-se da pauta a audiência de mediação designada, comunicando-se o CEJUSC.No mais, promova o autor
os atos pertinentes e necessários à localização da parte passiva.Apresentado o novo endereço, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC para redesignação da audiência.Int. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1018442-55.2014.8.26.0309 - Depósito - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls. 112: defiro o
requerimento formulado e, com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei nº 911/69, converto a ação em execução por quantia certa
contra devedor solvente.Inclua-se no polo passivo da ação a pessoa do avalista.Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada.Com o fornecimento do endereço dos executados e recolhidas as despesas necessárias,
determino a expedição do mandado/carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03
(três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor
em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento)
em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).Eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja
efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es)
citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos
intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução,
poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na
forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, §
1º).O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas
e de honorários de advogado), o(s) executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Em havendo requerimento
expresso, fica deferida a expedição de certidão de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º
a 5º.Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1020917-47.2015.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Posse - Mauricio Ferreira Malleu - Erick Bardi Alves - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, o que faço para o fim desconstituir o bloqueio e eventual penhora efetuados nos autos nº 3480-15.2012
sobre o veículo Peugeot 206, placas DSU 7511, mantendo o embargante na posse/propriedade do referido automóvel.Condeno
o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono do
embargado que fixo, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, CPC, em 10% do valor da causa. Traslade-se cópia desta sentença
para os autos principais.Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: SILENE TONELLI
REGATIERI (OAB 185434/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), SONIA MARQUES SOARES (OAB 347915/SP)
Processo 1020988-15.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1012650-86.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Wellington Senne Rodrigues - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Manifestese o exequente/impugnado sobre petição e documentos juntados pela executada. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), SONIA LEITE PRADO (OAB 341101/SP)
Processo 1022237-98.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Paulo Roberto de Alvarenga - - Silvia Aparecida
Barbosa de Alvarenga - Melbourne Investimentos Imobiliários Ltda e outro - Nos termos do artigo 1.023, § 2º do C.P.C., fica a
parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. - ADV: ALESSANDRA
REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1022756-10.2015.8.26.0309/01">1022756-10.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1022756-10.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 17. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4001164-58.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - A ação foi convertida em Execução,cf.
decisão de fls. 226/228. -Providencie o exequente o complemento das diligências (03 UFESP’S por ato). - ADV: FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA VELLOSO SILVA SAAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO CANALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2017
Processo 0018954-55.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 1002802-12.2014.8.26.0309) (processo principal 100280212.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Família - D.G.Z.M.O. - M.B. - Diva Goncalves Zitto M de Oliveira - Fl. 49:
Ciência à exequente. - ADV: DIVA GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA (OAB 129789/SP)
Processo 1001191-58.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 1001685-20.2013.8.26.0309) - Procedimento Comum Guarda - V.T. - - E.O.T. - T.A.F.S. - Intimação às partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo
social fls. 841/844. - ADV: JOSÉ ANTONIO TALIARO (OAB 261655/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1003390-14.2017.8.26.0309 - Sobrepartilha - DIREITO CIVIL - J.D.M. - E.J.R. - Manifeste-se o requerente, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 66. - ADV: GLÓRIA FRANCO (OAB 176211/SP)
Processo 1003494-06.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana da Silva Ranha Aguiar - Fls. 19/20:
ciência à inventariante.Fls. 22/25: Aguarde-se o cumprimento, pela inventariante, do determinado à fl. 11, itens “c” (a juntada
da certidão negativa federal do falecido) e “f” (o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002,
para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção - juntar protocolo
-, aguardando-se a manifestação da Fazenda do Estado, pelo prazo de 60 dias), no prazo ali fixado.Sem prejuízo, e no mesmo
prazo, deverá efetuar a juntada da certidão de óbito do herdeiro pré-morto Edilson, conforme certidão de óbito do autor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º