Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2349
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da ação.2.Após, manifeste-se o referido credor em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: MARILENE APARECIDA
CLARO SAMPAIO (OAB 213950/SP), ANTONIO AUGUSTO BARRACK (OAB 86779/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB
135436/SP)
Processo 0047032-81.2011.8.26.0562 (562.01.2011.047032) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade de Visconde de São Leopoldo - Felipe Brandao de Queiroz - Maria das Dores Belisardo Brandão - Vistos.1. Fls. 119:
defiro. Expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas as fls. 116 e 117.2. No mais, manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, deduzindo-se os valores levantados, no prazo de
15 dias.3. Decorrido o prazo supra sem manifestação, arquivem-se. Int. - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/
SP)
Processo 0047329-30.2007.8.26.0562 (562.01.2007.047329) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Centro de
Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - João Henrique Leão da Silva - Hasta Net Leilões Judiciais e Lance Judicial Leilões
Eletrônicos - Vistos.Fls. 38: Informe autor-credor, sobre eventual arrematação do bem penhorado e, se negativo, manifestese sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABÍOLA BRANDÃO GONÇALVES (OAB 183853/SP),
ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 0047463-81.2012.8.26.0562 (562.01.2012.047463) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Msc Mediterranean
Shipping Company Sa - Crl Global Ltda - - Edvan do Nascimento Leite - - CRISTIANE PITA RUIVO LEITE - Vistos.1.Fls.463/464:
anote-se.2.Fls.466/467: a avaliação dos veículos penhorados a fls.454/455 deverá ser nos termos do artigo 871, IV, do CPC,
cabendo à credora trazer aos autos, em 10 dias, os documentos respectivos.3.Apresente a credora, em quinze dias, a matrícula
atualizado do imóvel mencionado no último parágrafo de fls.467. Após, apreciarei o pedido de penhora e avaliação.Int. - ADV:
NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB 66792/RJ), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP),
CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
Processo 0050200-57.2012.8.26.0562 (562.01.2012.050200) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - SHEILA
MARIA ZAMPIERI e outros - Carlos Araújo de Abreu e Silva e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE esta ação, adjudicando
às autoras o imóvel objeto da matrícula nº48.677 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (unidade 302 do Edifício
Bruxelas), expedindo-se o mandado respectivo após o trânsito em julgado desta sentença.Deixo de condenar os réus ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários do advogado das autoras, na esteira do entendimento de Yussef
Said Cahali, na sua obra “Honorários Advocatícios”, 2ª edição, Ed. RT, pag. 557, de que na ausência de contestação das
pessoas referidas no artigo 942 do CPC (...) “esvaziado o processo de qualquer conteúdo litigioso, a sua feição administrativa
remanescente define os encargos processuais segundo o princípio do interesse; e o interesse para a ação foi exclusivo das
autoras”.P.R.I. - ADV: DENISE KEIKO OSHIRO (OAB 301952/SP), FABIANO DE FIGUEIREDO CARVALHO (OAB 357187/SP),
ALEX CARDOSO KUNDERA (OAB 190140/SP), SONIA MARIA SANTOS DE SOUZA (OAB 217544/SP)
Processo 1000443-97.2000.8.26.0562 (562.01.2000.000483) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Paulo Cesar
de Lima Alves - Magos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Antonio Luiz Martins - - Maria das Graças Silva Leitão - Alienajud
Alienações Eletrônicas de Ativos Ltda - José Donizeti Salvador - - LETICIA MARIA DA ROCHA - Vistos.1. Diante da certidão retro,
manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito.2. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais, podendo a parte a qualquer tempo requerer o seu desarquivamento e dar prosseguimento ao feito, se assim o entender.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB 272818/SP), LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB
229763/SP), MAURO DA CRUZ (OAB 212804/SP), ANDREA SARA DUARTE HAIEK (OAB 142782/SP), MARCO ANTONIO
PINHEIRO MATEUS (OAB 150569/SP), LUIS ANTÔNIO PERESTRELO FUSTER (OAB 167005/SP), ANA CARLA VASCO DE
TOLEDO (OAB 164103/SP), ALINE DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB 164100/SP), JOAO BATISTA RIBEIRO DE BARROS
(OAB 152107/SP), FAUSTO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 150135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CARLOS ALARIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2017
Processo 0000353-13.2017.8.26.0562 (processo principal 0029010-92.1999.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Lucia Helena dos Santos - Vistos.1. Aguarde-se o desarquivamento dos autos principais nº 465/99, de Dissolução Amigável
de Sociedade de Fato.2. Após, encaminhe-se estes autos, juntamente com os de nº 465/99 para o Cartório do Distribuidor
Cível para redistribuição a uma das Varas de Família e Sucessões, desta Comarca. Int. - ADV: PAULA MARIA FERREIRA DE
CASTRO LIMA (OAB 171257/SP), ANA MARIA OLIVEIRA PAIVA (OAB 59931/SP)
Processo 0002390-13.2017.8.26.0562 (processo principal 1020557-32.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Ribeiro de Lucena - Alexandre Mury Netto - Ricardo Ribeiro de Lucena Vistos.1. Fls. 19: nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, comprove o credor o recolhimento do valor de R$12,20 por pessoa
e por órgão a ser consultado, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1, após, procedase ao bloqueio “on line” junto ao sistema Bacenjud, observando-se que se bloqueados valores superiores ao do último cálculo
apresentado pelo credor, a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. 2.
Após, caso positivo, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias oferecer impugnação.3. Na
hipótese do devedor não estar representado nos autos por advogado, providencie o credor o recolhimento da taxa de postagem
e, após, expeça-se carta de intimação do devedor para no prazo de 15 dias oferecer impugnação.4. No silêncio do devedor,
proceda-se à transferência “on line”.5. Se negativo o bloqueio, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito.Int. - ADV:
RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), JOSE EDUARDO BRAGA DE AGUIAR (OAB 103683/SP), FABIO PEREIRA
DE LUCENA JUNIOR (OAB 242991/SP)
Processo 0002644-83.2017.8.26.0562 (processo principal 0037672-25.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Paulo Henrique de Mello Santana - Ponta da Praia Empreendimento Imobiliários Spe Ltda e outro
- Vistos.Primeiramente, certifique a serventia diante das alegações da ré e, a seguir, manifestem-se os autores sobre que for
certificado bem como sobre as petições e documentos de fls. 36/43 e 47.Int. - ADV: OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR
(OAB 204651/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), LUCIANO SILVIO VEIGA DE SANT’ANA (OAB 145610/SP),
SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 0002647-38.2017.8.26.0562 (processo principal 1028073-69.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Pagamento - Executivo Administradora de Beneficios - Certifico que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Providencie o credor o recolhimento da diligência do oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º