Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2357
2557
de perícias. O IMESC também não pode realizar perícias nas ações de competência federal delegada, conforme Provimento n.
1626/2009, do Conselho Superior da Magistratura.Por outro lado, o NGA da cidade de Presidente Prudente comunicou a este
juízo, através do ofício arquivado na pasta da serventia, que não está mais recebendo pedidos para realização de perícias,
tendo em vista o reduzido quadro de funcionários daquele órgão, insuficiente para atender as demandas de diversas comarcas
da nossa região.Sendo assim, aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual cadastramento de médico para realização de
perícias nesta comarca. Decorrido o prazo acima, conclusos.Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000971-08.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Lucia dos Anjos de
Amorim - Vistos.A comarca, atualmente, não tem em seu quadro de peritos nenhum médico cadastrado para realização de
perícias. O IMESC também não pode realizar perícias nas ações de competência federal delegada, conforme Provimento n.
1626/2009, do Conselho Superior da Magistratura.Por outro lado, o NGA da cidade de Presidente Prudente comunicou a este
juízo, através do ofício arquivado na pasta da serventia, que não está mais recebendo pedidos para realização de perícias,
tendo em vista o reduzido quadro de funcionários daquele órgão, insuficiente para atender as demandas de diversas comarcas
da nossa região.Sendo assim, aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual cadastramento de médico para realização de
perícias nesta comarca. Decorrido o prazo acima, conclusos. Recolha-se o ofício já expedido.Int. - ADV: LUZIA FARIAS ETO
(OAB 247770/SP)
Processo 1001025-71.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria de Fátima Brasil
Alves - Vistos.A comarca, atualmente, não tem em seu quadro de peritos nenhum médico cadastrado para realização de perícias.
O IMESC também não pode realizar perícias nas ações de competência federal delegada, conforme Provimento n. 1626/2009,
do Conselho Superior da Magistratura.Por outro lado, o NGA da cidade de Presidente Prudente comunicou a este juízo, através
do ofício arquivado na pasta da serventia, que não está mais recebendo pedidos para realização de perícias, tendo em vista
o reduzido quadro de funcionários daquele órgão, insuficiente para atender as demandas de diversas comarcas da nossa
região.Sendo assim, aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual cadastramento de médico para realização de perícias nesta
comarca. Decorrido o prazo acima, conclusos.Int. - ADV: LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP)
Processo 1001057-76.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cosmo Francisco de Lima Vistos.A comarca, atualmente, não tem em seu quadro de peritos nenhum médico cadastrado para realização de perícias. O
IMESC também não pode realizar perícias nas ações de competência federal delegada, conforme Provimento n. 1626/2009, do
Conselho Superior da Magistratura.Por outro lado, o NGA da cidade de Presidente Prudente comunicou a este juízo, através
do ofício arquivado na pasta da serventia, que não está mais recebendo pedidos para realização de perícias, tendo em vista
o reduzido quadro de funcionários daquele órgão, insuficiente para atender as demandas de diversas comarcas da nossa
região.Sendo assim, aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual cadastramento de médico para realização de perícias nesta
comarca. Decorrido o prazo acima, conclusos.Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 1001079-37.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Josefa de
Mendonça da Silva - Fls. 53/65- contestação. Vista aberta à parte autora para manifestação. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB
134543/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP)
Processo 1001089-81.2016.8.26.0357 - Mandado de Segurança - Licitações - Balmar Construção e Transporte Ltda Me Gislaine Jacinto de Lima - - Carvalho e Carvalho Engenharia Ltda e outro - Em face do exposto, concedo, em parte, a SEGURANÇA
em favor da impetrante, o que faço para decretar a nulidade dos atos posteriores à ata de julgamento da concorrência pública
n. 002/2015, de 03/11/2016, determinando a reabertura do prazo de recurso pelas empresas desclassificadas, nos termos do
art. 109, I, b, da Lei 8.666/1993 e itens 11.1 e 11.2 do edital. Incabível a condenação em honorários advocatícios, ex vi do artigo
25 da Lei 12.016/09, bem como Súmula 512 do STF.Oficie-se à autoridade coatora e a pessoa jurídica interessada conforme
determina o artigo 13 da Lei 12.016/09.Aguarde-se o prazo para a interposição dos recursos voluntários e expirado esse, com ou
sem recurso interposto, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, por força do disposto no artigo 14, §1º, da lei 11.016/09.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), DANIEL MARTINS ALVES (OAB
291032/SP), LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP), ALESSANDRO MANOEL DA SILVA VASCONCELOS (OAB
238397/SP), EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP)
Processo 1001093-21.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ivanete Alves do
Nascimento - Vistos.O pedido de tutela antecipada será apreciado quando da prolação da sentença, momento em que o Juízo
estará munido de elementos concretos, mormente a prova pericial, para a formação de seu convencimento.Tendo em vista que
a natureza da causa não admite autocomposição, dispenso a audiência de conciliação, o que faço com espeque no art. 334,
§4º, II do CPC. Cite-se o INSS, com as advertências do art. 344 do CPC, para, querendo, apresentar contestação no prazo de
30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC, expedindo-se carta precatória. Aguarde-se seu retorno pelo prazo de 60 dias.
Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 1001154-76.2016.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA - Intimação á parte autora para, no prazo de 15 dias, contados da expedição, comprovar nos
autos o protocolo eletrônico das cartas precatórias de fls. 45/50 junto ao Juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1001158-16.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Neide Pereira Martins
- Vistos.A comarca, atualmente, não tem em seu quadro de peritos nenhum médico cadastrado para realização de perícias. O
IMESC também não pode realizar perícias nas ações de competência federal delegada, conforme Provimento n. 1626/2009, do
Conselho Superior da Magistratura.Por outro lado, o NGA da cidade de Presidente Prudente comunicou a este juízo, através
do ofício arquivado na pasta da serventia, que não está mais recebendo pedidos para realização de perícias, tendo em vista
o reduzido quadro de funcionários daquele órgão, insuficiente para atender as demandas de diversas comarcas da nossa
região.Sendo assim, aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual cadastramento de médico para realização de perícias nesta
comarca. Decorrido o prazo acima, conclusos.Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1001174-67.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosalia Correa da Silva Vistos.A comarca, atualmente, não tem em seu quadro de peritos nenhum médico cadastrado para realização de perícias. O
IMESC também não pode realizar perícias nas ações de competência federal delegada, conforme Provimento n. 1626/2009, do
Conselho Superior da Magistratura.Por outro lado, o NGA da cidade de Presidente Prudente comunicou a este juízo, através
do ofício arquivado na pasta da serventia, que não está mais recebendo pedidos para realização de perícias, tendo em vista
o reduzido quadro de funcionários daquele órgão, insuficiente para atender as demandas de diversas comarcas da nossa
região.Sendo assim, aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual cadastramento de médico para realização de perícias nesta
comarca. Decorrido o prazo acima, conclusos.Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 1001181-59.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Marisa Souza Serafim da Silva Vistos.A comarca, atualmente, não tem em seu quadro de peritos nenhum médico cadastrado para realização de perícias. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º