Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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em 17.5.2013), não há falar em férias escolares, nos meses de julho e de janeiro, acrescentando que as festividades natalinas
deste ano dar-se-ão na companhia do autor Michel e as festividades de passagem de ano com a genitora Suelen.Por fim, quanto
ao direito de visitas, que é muito mais da criança do que o parente maior, indispensável que as partes - e parentes - abstenhamse de causar óbices, ficando a mãe expressamente advertida de que, havendo a ocorrência, sem prejuízo da responsabilidade
criminal, suportará a inversão da guarda ora deferida.8) Ainda, havendo a necessidade de prestação de auxílio material, FIXO
alimentos provisionais em favor da filha em quantia correspondente a 18% (dezoito por cento) dos vencimentos líquidos do
autor, com 13º salário, com pagamento mediante desconto em folha e depósito em conta bancária titularizada pela ré (que
deverá informar ou deduzir requerimento específico). Oficie-se, pois.9) Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO IVO DA
SILVA LOPES (OAB 315760/SP), FELIPE BARBOSA MAZZUIA (OAB 355123/SP), CARLA LOPEZ LOBÃO (OAB 324863/SP),
ANA CLAUDIA SOUZA BARBOSA MAZZUIA (OAB 291002/SP), SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP)
Processo 1002009-61.2015.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.R.N. - M.C.G.S.R. - Converto o
julgamento em diligência para determinar, de ofício, que seja juntada a derradeira declaração de ajuste de imposto de renda
da pessoa física do alimentante e da genitora da demandada, devendo a Serventia proceder, com urgência, à rotina eletrônica
INFOJUD.Com o atendimento, tornem conclusos.Int. - ADV: ANA CLAUDIA SOUZA BARBOSA MAZZUIA (OAB 291002/SP),
RONIE YOSHITARO TATEKAWA (OAB 269543/SP), SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP), PAULO
ROBERTO DOMINGUES DA SILVA (OAB 382613/SP)
Processo 1002103-72.2016.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.A.C. - F.K.S.O.C. - Nos termos de deliberação
pretérita, de fls. 209/210, aprovo os quesitos de fls. 215/216, determinando que, desta forma, seja iniciada a prova pericial
determinada.Providencie, pois, a Serventia o que necessário.Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BENEDITO INACIO
PEREIRA (OAB 165921/SP), LUCIENNE MATTOS FERREIRA DI NAPOLI (OAB 213928/SP)
Processo 1002159-76.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 1001346-15.2015.8.26.0625) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.H.R.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2014/029050-2 dirigi-me à Praça Santa Cruz - bairro do Bonfim - e lá
não localizei o número 01. Observei, inclusive, que o número mais baixo naquela Praça era /é o 11. Mesmo assim, indaguei
de algumas pessoas que se encontravam na mencionada praça se conheciam o executado, mas os mesmos disseram que
não conheciam. Por fim, indaguei do senhor Franklin (do Serviço de Cadastro da Prefeitura) quanto à localização do número
01 na mencionada praça. Sr Franklin disse que não não havia registro desse número naquele Serviço de Cadastro. Assim,
DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO de Rodrigo Rodrigues dos Santos; e DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO,
CIENTIFICAÇÃO E REMOÇÃO. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 06 de agosto de 2014. - ADV: ERIKA SANTANA
MOREIRA (OAB 258695/SP)
Processo 1002159-76.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 1001346-15.2015.8.26.0625) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.H.R.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça informando
que deixou de proceder a citação/intimação do (a) requerido (a) tendo em vista que não foi localizado (a) no endereço informado.
- ADV: ERIKA SANTANA MOREIRA (OAB 258695/SP)
Processo 1002159-76.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 1001346-15.2015.8.26.0625) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.H.R.S. - VISTOS. Fls. 35: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias; após,
manifeste-se. Int. - ADV: ERIKA SANTANA MOREIRA (OAB 258695/SP)
Processo 1002159-76.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 1001346-15.2015.8.26.0625) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.H.R.S. - VISTOS. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar o necessário
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, §1°, do Código de
Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando
autorizada a aplicação do art. 172, §2º, do CPC se necessário. Int. - ADV: ERIKA SANTANA MOREIRA (OAB 258695/SP)
Processo 1002159-76.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 1001346-15.2015.8.26.0625) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.H.R.S. - R.R.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da petição do requerido de fls.
48/56. - ADV: ERIKA SANTANA MOREIRA (OAB 258695/SP)
Processo 1002159-76.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 1001346-15.2015.8.26.0625) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.H.R.S. - R.R.S. - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 625.2015/002507-0 dirigi-me ao endereço indicado no presente, e aí sendo, INTIMEI a requerente Ana Luiza Henrique
Rodrigues dos Santos, na pessoa de sua representante Lubia Samanta Henrique, do inteiro teor deste mandado, entregando-lhe
a contrafé, a qual de tudo ciente ficou e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 23 de fevereiro de 2015.
Número de Atos: 01 - ADV: ERIKA SANTANA MOREIRA (OAB 258695/SP)
Processo 1002159-76.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 1001346-15.2015.8.26.0625) - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.H.R.S. - R.R.S. - VISTOS. I.-Fls. 67/68: tais petições devem tornar-se sem
efeito, uma vez que não pertencentes à presente execução. II.-Determino que seja o(a) Executado(a) citado(a) para que, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da dívida indicada (fls. 69), qual seja, R$ 2.806,34. Anoto que, não
havendo quitação, proceda o Oficial de Justiça, incontinenti, com a segunda via do mandado, à penhora e à avaliação de
tantos bens quantos bastem à garantia do Juízo, considerando a dívida atualizada, custas judiciais, despesas processuais e
verba honorária, lavrando o respectivo auto e intimando o(a) devedor(a) na mesma oportunidade. Cabe à parte credora, para
integral cumprimento do mandado, providenciar os meios para a imediata remoção do(s) bem(ns) penhorado(s) em suas mãos,
assumindo assim o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei. Se assim não quiser, deverá manifestar prévia anuência a
que fique o Executado nesta condição. Como forma de emprestar celeridade ao cumprimento, desde já fica autorizado que as
diligências dêem-se com os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. - ADV: ERIKA SANTANA MOREIRA (OAB 258695/SP)
Processo 1002159-76.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 1001346-15.2015.8.26.0625) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.H.R.S. - R.R.S. - VISTOS. I.-Ante teor da certidão de fls. 78, reconsidero decisão de
fls. 75; assim, o executado não precisará ser citado, até porque já se manifestou no presente feito (fls. 48/56) - CPC, art. 214,
inteligência -, devendo, pois, ser intimado, nos termos requeridos e deliberados. II.-Expeça-se o necessário. III.-Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: ERIKA SANTANA MOREIRA (OAB 258695/SP)
Processo 1002159-76.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 1001346-15.2015.8.26.0625) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.H.R.S. - R.R.S. - VISTOS.I.-Fls. 132: defiro expedição de guia de levantamento de
depósito judicial (fls. 88), devendo a Serventia expedir o necessário.II.-Sem novos requerimentos, tornem ao arquivo.Int. - ADV:
ERIKA SANTANA MOREIRA (OAB 258695/SP)
Processo 1002215-41.2016.8.26.0625 (apensado ao processo 1000135-07.2016.8.26.0625) - Procedimento Comum - Guarda
- M.I.A. - A.A.S. e outro - VISTOS.Sem prejuízo, de eventual julgamento antecipado, especifiquem justificadamente as partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º