Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2378
1923
86379/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SETTE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILENA AZEVEDO CUNHA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2017
Processo 1000021-60.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Marcelo Marintto Saladino - Pesquisa de página 83/84, indicar qual endereço constante da pesquisa deverá ser tentada
a citação, recolhendo a diligência correspondente (endereço na cidade - mandado e carta de citação para endereço fora da
comarca). Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000299-66.2014.8.26.0099/01">1000299-66.2014.8.26.0099/01 (apensado ao processo 1000299-66.2014.8.26.0099) - Cumprimento de sentença
- Perdas e Danos - Lázaro Aparecido de Camargo - O cumprimento de sentença corre nos autos principais e não em incidente
apartado, como fez o exequente, não tendo a serventia condições técnicas para realizar a devida correção. Dada a irregularidade
formal, deverá protocolar a petição nos autos principais, eis que estes autos estão arquivados. - ADV: ALFREDO PEREIRA DE
LIMA (OAB 94840/SP), PAULO LUCIO TOLEDO (OAB 159102/SP)
Processo 1000311-12.2016.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.G.S. - E.G.S. - - E.S.S. - C.M.S. - - E.G.S.
- - M.D.G.L. - Tendo em vista a concordância do Parquet com a prestação de contas apresentada, remetam-se os autos para
aguardarem no arquivo provisório o desfecho da ação de reconhecimento e dissolução de união estável 1006261-36.2015, em
trâmite perante a 3ª Vara Cível local.Conforme já salientado em decisão anterior (fl. 204), os presentes autos estão suspensos,
cabendo à inventariante comunicar ao Juízo quando sobrevier decisão final naqueles autos, para prosseguimento do inventário.
Intime-se.Bragança Paulista, 27 de junho de 2017.RODRIGO SETTE CARVALHOJUIZ DE DIREITO - ADV: MARCOS AURELIO
BRIZ (OAB 177588/SP), SANDRA PINHEIRO DE FREITAS (OAB 337343/SP)
Processo 1000433-88.2017.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Alvaro Luis Castilho Marcondes Toscano - Para o patrono do requerente
dar andamento em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III do NCPC”. - ADV: DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1000732-65.2017.8.26.0099 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.D.M. - - D.C.C.M. - Certifico e dou fé, em
resposta a petição de página 27 que a certidão de honorários requerida já foi expedida, e está na página 23, para conferência
e impressão. Certifico ainda que consta da relação nº 0240/2017, disponibilizado na página 1492/1498 do Diário da Justiça
Eletrônico em 31/03/2017 -Teor do ato: “A(o) interessada(o) para imprimir certidão de honorários e mandado de averbação
encaminhando-os.” - ADV: SILVIA MARA DE LIMA (OAB 276356/SP)
Processo 1001844-74.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA
- Advogado retirar o MLJ nº 297/2017 no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1002365-14.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Concessão - Maria Odette Latanzi de Toledo - São Paulo
Previdência - SPPREV - Para a requerente comprovar a distribuição da decisão-carta precatória expedida a folhas 113/115 no
prazo de 05 dias. - ADV: JUCELAINE SOARES HASEGAWA (OAB 317140/SP)
Processo 1003050-21.2017.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.G. - J.M.R.G. - Recebo a petição
de fls. 20/22 como aditamento à inicial. Anote-se.No prazo de cinco dias, deverá o autor fornecer o seu próprio endereço
eletrônico e da representante legal do requerido, requisito da petição inicial (art. 319, II, CPC). Caso não possua email, deverá
criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de
comunicação (art. 270 CPC). Informados os e-mails, anotem-se, dispensada nova conclusão.Cuidando-se de ação revisional
de alimentos em que o alimentante pretende minorá-los, a liminar somente se mostra possível caso comprovada, em cognição
sumária, a alteração da possibilidade econômica do alimentante. Não é o caso dos autos, porquanto o autor é microempresário
e os alimentos já estão fixados em patamar módico (1/3 salário mínimo nacional). Ausente, portanto, o fumus boni iuris.Ademais,
a alteração no valor dos alimentos poderá causar grave prejuízo à subsistência do alimentado, sendo prudente aguardar o
contraditório. Indefiro, pois, a liminar pleiteada. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, a ser
realizada na sala de audiências da 4ª Vara Cível, para o dia 25 de julho de 2017, às 14:00 horas (a ser realizada pela mediadora,
com presença do magistrado caso infrutífera a tentativa de conciliação).Cite-se o requerido, na pessoa de sua representante
legal (endereço: Praça Joaquim Bueno de Lima s/n, Bairro do Arraial, Tuiuti-SP - CEP: 12.930-000, ponto de referência:
Panificadora Pão do Arraial), cientificando-o de que deverá apresentar contestação nesta audiência, ainda que não compareça
ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Ficam as partes advertidas sobre a
obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais
para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor
da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que os exequentes já tenham manifestado
interesse de não participar do ato (art. 334, parágrafo oitavo, CPC). Caberá à patrona do autor providenciar o comparecimento
de seu cliente à audiência (art. 334, § 3º, CPC). Caso a representante legal do requerido não seja encontrada nos endereços a
serem diligenciados, defiro desde já, a realização de pesquisa pelo sistema Infoseg. Ao assessor para as providências cabíveis,
dispensando-se o recolhimento de taxa. Havendo endereço localizado e não diligenciado, a ser constatado diretamente pela
serventia, fica deferida a expedição do necessário para tentativa de citação (mandado, se dentro da comarca; carta AR, se fora)
para oferta de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados
na petição inicial.Caso não sejam localizados novos endereços ou as diligências restem infrutíferas, estando o requerido em
lugar incerto e não sabido, defiro, desde logo, a citação por edital, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena
de revelia. Na hipótese de inércia do requerido após a sua citação por edital, serve o presente como ofício à OAB/SP para
nomeação de advogado para funcionar como curador especial, desde logo intimando-o pela imprensa oficial para oferta de
contestação por negativa geral, no prazo de 15 dias.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida dos
Imigrantes, 1501, nesta cidade, na sala de audiências da 4ª Vara Cível.Ciência ao Ministério Público.Servirá cópia da presente
decisão como mandado. Encaminhe-se à central de mandados para cumprimento, em razão do requerente ser beneficiário da
justiça gratuita, observando-se ao Oficial de Justiça que, quando da citação, caso necessário, deverá entrar em contato com o
requerente Irandir (Praça Joaquim Bueno de Lima, 27 - Panificadora Pão do Arraial - Bairro Arraial, Tuiuti-SP) para localização
da residência da representante legal do menor, pois residem na mesma rua.POR SE TRATAR DE AÇÃO DE ALIMENTOS (LEI
5478/68), CUJO RITO PREVÊ AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ENCAMINHE-SE CÓPIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º