Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2378
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Providencie o autor as custas postais no valor de R$ 75,00 no prazo de dez dias. Após, expeça-se carta de citação nos endereços
não diligenciados de fls. 109/115.2) No silêncio, intime-se, via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção do processo.3) Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições
protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois
esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de
“petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de
acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc).4) Intimem-se. - ADV: CLEDJA MARIA DA SILVA (OAB 343261/
SP)
Processo 1004063-37.2017.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eduvardo
Juvencio Felisbino - Banco Itau Veículo S/A - Eduvardo Juvencio Felisbino - VistosDefiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, em nome do(a) executado(a), Banco Itaú Veículos S/A, CNPJ n.º 61.190.658/0001-06, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução R$ 3.775,49 fls. 17. Em três dias, abra-se nova conclusão para conferência do resultado da diligência.Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também à transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do
art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Por fim, pedese a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam
corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento
processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições
diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação
sobre a contestação”, etc).Intimem-se. - ADV: EDUVARDO JUVENCIO FELISBINO (OAB 122943/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1004063-37.2017.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eduvardo
Juvencio Felisbino - Banco Itau Veículo S/A - Eduvardo Juvencio Felisbino - Vistos1) Fls. 22: publique-se.2) Em decisão anterior,
foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato juntado aos autos. Dou por
penhorados os R$ 3.775,49 bloqueados em conta sob a titularidade do(a) executado(a), suficientes para satisfazer o crédito em
execução. Requisite-se transferência para conta judicial. Dê-se ciência às partes. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de
seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 841, 847 e 854, § 3.º, do CPC. Não
havendo oportuna manifestação do(a) executado(a), certifique-se o decurso de prazo e expeça-se guia à parte exequente. Após,
tornem conclusos os autos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC.3) Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), EDUVARDO JUVENCIO FELISBINO (OAB 122943/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1004154-64.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Eli Aparecido Felisbino - Colégio Marupiara Ltda. - VistosNa forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo
Civil, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523, também do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado desde logo fixados em dez por cento do valor do débito.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Ainda, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também
aos fins previstos no artigo 782, §3.º, todos do Código de Processo Civil. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de
ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com
as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação
específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc).Intimem-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO DA COSTA (OAB 93092/SP), ELISANGELA MACHADO ROVITO (OAB 261898/SP)
Processo 1004327-59.2014.8.26.0008 - Procedimento Comum - Obrigações - GUILHERME PEREIRA TERUYA - Comercio
de Veiculos Biguaçu Ltda - Vistos.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo, como requerido, devendo
o exequente recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça em 48 horas.Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA TERUYA (OAB 246205/
SP), PATRICIA BASSANI MESQUITA CECCO (OAB 340481/SP)
Processo 1004340-53.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Phytonatus Nutraceutica Ltda Jeferson Moreira dos Reis Farmácia de Manipulação - Me - Guia à disposição para retirada. - ADV: LUIZ HENRIQUE CRUZ
AZEVEDO (OAB 315367/SP), FERNANDO LESSA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 378088/SP)
Processo 1004358-45.2015.8.26.0008 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Davilson Oliveira da Silva - Karen Rochelle
Zenaro - Caixa Econômica Federal - Vistos.Fls. 346/349: dê-se ciência às partes e voltem-me conclusos.Int. - ADV: IGOR
GOYA RAMOS (OAB 371952/SP), LILIAN ORFANO FIGUEIREDO (OAB 297626/SP), WILSON EVANGELISTA DE MENEZES
(OAB 182226/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), PERGENTINA MARCIA DE LACERDA (OAB 148862/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004490-68.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Moduline
Indústrial Ltda Epp, Cujo Nome Fantasia É: Moduline e outros - Homologo o acordo de fls. 120/123 para que produza os efeitos
legais nos mesmos termos da sentença de fls.117, mantendo-se estes autos suspensos. Aguarde-se na fila Ag. Decurso de
Prazo o seu cumprimento que deverá ser comunicado em 10 dias após seu termo. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP),
EDSON COVO (OAB 64990/SP)
Processo 1004511-10.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tranzelite Transportes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º