Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2390
406
15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: JAIRO VAROLI JUNIOR (OAB 160185/SP), JOSÉ MARCOS AROUCA (OAB 220298/
SP)
Processo 1062294-72.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jefferson de Lima Martins Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a autora sobre
rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda, em 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária.Caso desista do requerimento
da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Neste caso,
recolhidas as devidas custas, cite-se o réu para contestar em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/
SP)
Processo 1062627-58.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - CRUZ AZUL DE SÃO PAULO Mery Patricia Dorado Lopez - Manifeste-se o requerente do mandado de citação devolvido negativo. - ADV: MATILDE REGINA
MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1062673-13.2017.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sollos Assessoria e
Consultoria Ltda. - - Edivan Pereira da Costa - Ejsantos Informática Ltda. - Me - Vistos.Ao embargado em 15 dias.Sem efeito
suspensivo.Intime-se. REPUBLICADO - ADV: SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP), GUSTAVO MICHEL ARBACH (OAB 308673/
SP), ZITA RIBEIRO DA SILVA VILELA (OAB 72571/MG)
Processo 1062673-13.2017.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sollos Assessoria e
Consultoria Ltda. - - Edivan Pereira da Costa - Ejsantos Informática Ltda. - Me - Vistos.Fls. 158/159: Defiro a liminar parcialmente
para que a embargada se abstenha de destruir ou inviabilizar a embargante de acessar a sua base de dados, sob pena de
multa diária de mil reais, até o limite de cem mil reais.Intime-se. - ADV: SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP), GUSTAVO MICHEL
ARBACH (OAB 308673/SP), ZITA RIBEIRO DA SILVA VILELA (OAB 72571/MG)
Processo 1062791-86.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Polliana
Moro Valejo Gomes - - Aguiton dos Reis Gomes - Barigui Companhia Hipotecária, Endereço Eletrônico Desconhecido, - Vistos.1.
Defiro a tutela de urgência.Com efeito, a informação de que a requente não foi intimada das datas dos leilões é grave e deve
ser apurada no curso do feito. Assim, para que se evite graves danos à parte autora, suspendo os efeitos das hastas públicas
referentes ao imóvel mencionado na peça inicial.2. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista
no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia
processual.3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: JOAO
JOSE DA ROCHA (OAB 310456/SP)
Processo 1062948-59.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Anulação - Ricardo Itakura - Município de São Paulo - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran-sp - Vistos.Remetam-se os autos a uma das Varas da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Intime-se. - ADV: CLARA SAYURI MURAKAMI (OAB 288166/SP)
Processo 1063175-49.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eduardo Hage Chaim - - Veridiana Eleuterio Vianna - Flávia Maiara de Souza Linhares - Vistos.1. Defiro a liminar de despejo, uma
vez que o contrato não se encontra garantido e presentes os requisitos do artigo 59 da Lei 8.245/1991.Intime-se os ocupantes
para desocuparem voluntariamente o imóvel em 15 dias.2. Cite-se o(a) ré(u) para, querendo, apresentar contestação, no prazo
legal.Intime-se. - ADV: FABIO GALI CORREA (OAB 310011/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP)
Processo 1063365-12.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo
Sergio Gomes da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Ciência acerca de ofício. Fls 34/35. - ADV: VAINE CINEIA
LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP)
Processo 1063938-84.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Avenilde Gomes
Pereira - ITAU UNIBANCO S.A. - - Mater Engenharia Ltda. - Vistos.Fls. 103: Anote-se a serventia.Intime-se. - ADV: RICARDO
NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1064353-33.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Lucia Rodrigues da Silva - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos.1.
Defiro o pedido de tutela antecipada nos termos em que foi requerido, visto que tal medida não prejudica eventual crédito do
réu, evita danos irreparáveis ou de difícil reparação à autora e é reversível a qualquer tempo. 2. Diante das especificidades
da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria
contrária ao princípio da celeridade e economia processual.3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A presente decisão vale como ofício, deverá ser encaminhado pela parte interessada, com cópias dos
documentos pessoais, para individualização da medida deferida, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da publicação da presente decisão para que sejam suspensos os efeitos dos apontamentos realizados. Intime-se. - ADV:
DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1064639-11.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Eva Eliana Pires da Silva - Serviço
Nacional de Proteção Ao Crédito - Spc Brasil - Vistos.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante das
especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência
que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual.3.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO (OAB 363318/SP)
Processo 1064881-67.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Rogerio de Souza Mendonça Vistos.CITE-SE para pagamento em três dias, intimando os executados de que: - podem oferecer embargos à execução, no
prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231, do NCPC ou; -no mesmo prazo, caso reconhecerem o débito, poderão
aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito
devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos
de correção monetária mais juros de 1% ao mês), ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para
EMBARGOS.Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o
valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827,§1º do NCPC. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens
de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo
o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.Fica desde já autorizada a expedição da certidão de admissão da
execução para averbação nos Cartório de Registros prevista no artigo 828 do NCPC, mediante o pagamento das respectivas
custas.Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º