Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2390
789
PIRES (OAB 307689/SP), THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP), EDUARDO FERRARI DA GLORIA (OAB 46568/SP), ROBERTO
MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), PATRICIA LEONEL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 128757/SP), ELAINE CRISTINA DOS
SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
Processo 1043644-45.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Geni Aparecida Munaretto - Condominio
Edificio Ana Lucia - - Wagner Sanchez - Diante do exposto:a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado contra o corréu
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA LÚCIA, condenando a autora a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00, com as ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de
Processo Civil;b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado contra o corréu WAGNER MARCELO SANCHEZ
para o fim de condená-lo a efetuar os reparos necessários para sanar os danos apresentados nos tetos dos banheiros do imóvel
da autora, no prazo de até trinta dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos. Ainda, condeno o réu a pagar
à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 3.972,00 (três mil, novecentos e setenta e dois reais), devidamente
atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça a partir desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês,
a contar da citação. Por ter arcado com a maior parte da sucumbência, responderá o corréu pelo pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. - ADV: SONIA DE
SOUZA PEREIRA (OAB 111269/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR
(OAB 248636/SP), FRANCISCO FOCACCIA NETO (OAB 73135/SP), CRISTIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 204410/SP)
Processo 1044013-10.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - RUBENS
ORLANDI - Banco Bradesco - Fls. 369/371: Manifeste-se o executado. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
GUSTAVO FERNANDO LUX HOPPE (OAB 251292/SP)
Processo 1044214-94.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Priscila Correa Celeste - - Regina Correa
Celeste - Banco Bradesco Berj S/A - Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), ANGELA APARECIDA LOPES DEGANG (OAB 72274/SP)
Processo 1044388-74.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1109705-82.2015.8.26.0100) - Revisional de Aluguel - Locação
de Imóvel - TR Administração e Participação Ltda. - BBM ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos.Fls. :
1.991/2.306: Tendo em vista o disposto no art. 437, §1º, do CPC, e a natureza dos pedidos, manifeste-se a ré no prazo de 15
(quinze) dias.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), LUCIANO MOLLICA
(OAB 173311/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)
Processo 1044512-86.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Waldemir Ferreira Martins - Condomínio
Simone - Sobre a impugnação ofertada diga o credor. - ADV: MARCOS TALMADGE (OAB 106363/SP), RODRIGO KARPAT
(OAB 211136/SP)
Processo 1044513-08.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Norma Gabriel Maluf - Antonio
Carlos dos Santos - - Eva Modeki Martinez dos Santos - Vistos.Fls. 329/382: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no
prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil.Fls. 382: Defiro. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do Sr. Perito Judicial, como requerido.Int. - ADV: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS SPASSAPAN (OAB
8622/MS), EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP)
Processo 1045656-95.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gremio Recreativo Social e
Cultural Hold’em - Ailton Rodrigues Manobristas Me - Vistos.1. Na hipótese dos autos, é certo que a reconvenção apresentada
pelo réu não é hábil a dar início à relação processual, eis que inepta. Assim se afirma, pois a incumbência imposta ao réureconvinte não foi cumprida, apesar das reiteradas oportunidades que lhe foram concedidas. Ora, o não recolhimento das
custas iniciais traduz-se em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, conduzindo-o à extinção.Nesse
cenário, o indeferimento da reconvenção é medida que se impõe.Diante do exposto, indefiro a petição inicial da reconvenção e,
em consequência, JULGO EXTINTA RECONVENÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 485,
incisos I e IV, e 330, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo réu-reconvinte, sob pena de inscrição da dívida.2.
Manifeste-se a autora, em réplica, sobre a contestação ofertada.Int. - ADV: PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/
SP), ELOISA ROCHA DE MIRANDA (OAB 145983/SP)
Processo 1046183-13.2017.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Alexandre Gonçalves de Lima - Patricia Aparecida Santa Maria
Kypriotis - Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo retro, sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação; ciente de que, na inércia, o feito será extinto/arquivado. ADV: ALESSANDRO CORTONA (OAB 158051/SP)
Processo 1047697-98.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Empreendimento Nova Barão - Silia Tereza Sakae - Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo retro,
sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação; ciente de que, na
inércia, o feito será extinto/arquivado. - ADV: ELAINE GOMES CARDIA (OAB 89114/SP)
Processo 1048639-72.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- PLANETA DAS COZINHAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - - HELIO SUSSUMU SHINDO - - IZAULINO SILVA
DOMINGUES - Vistos.01. Diante do julgado a fls. 336/344, a ressalva da meação (art. 843 do CPC) não deve ser aplicada
ao imóvel penhorado junto nos autos quando de sua alienação, por absoluta falta de comprovação de ausência de benefício
da família do proveito econômico obtido com o empréstimo ora executado.No mais, já havendo o executado Izaulino sido
intimado, conjuntamente com sua esposa, da penhora ocorrida (fl. 194), requeira o exequente o que de direito em termos de
prosseguimento do feito.02. No mais, com relação ao co-executado Hélio, tendo em vista que todos os endereços localizados
em nome do coexecutado forma já diligenciados de forma infrutífera, defiro sua citação por edital, cumprindo ao exequente
o quanto necessário a tanto.Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP)
Processo 1050241-93.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar S/A Light Engenharia e Comercio Ltda - - Maria Eliane de Araujo Medeiros - Vistos.Defiro a pesquisa de endereços das executadas
Maria Eliane de Araujo Medeiros - 225.697.404-97, e Light Engenharia e Comercio Ltda - 24.222.762/0001-09 junto ao Sistema
Bacenjud. Aguarde-se por dois dias para verificação dos resultados.Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
requerendo o que de direito para fins de citação de executadas.Int. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1051039-54.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ana Carolina Cardeal de Souza - Rodrigo Dias Cunha - Atua Projeto Imobiliário Viii Ltda. - Vistos.1. Ante a notícia do julgamento do Recurso Especial nº 1.551.956,
tendo sido firmada, pelo STJ, a Tese sobre o Tema 938, retomo o regular andamento do feito.2. À luz do princípio da razoável
duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como em razão da inexistência de setor de conciliação e mediação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º