Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2398
2790
se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais do processo (R$ 125,35). - ADV: ALEXANDRE BRESCI (OAB
149393/SP)
Processo 1003068-29.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - A PORTUS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA ME - DIEGO GALASSI DE JESUS - Recolher o valor de R$ 169,80 referente a publicação do edital.
Prazo: 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP)
Processo 1003414-09.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Edificio Residencial Viena Spe Ltda
- - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - Posto Isso, pronuncio a prescrição e JULGO EXTINTO o processo com julgamento
de mérito, com base no art. 487, III, do CPC.Condeno os autores em custas, despesas processuais, além de verba honorária
fixada em R$ 1.500,00, corrigido da presente data para cada réu. - ADV: THIAGO DE MORAES ABADE (OAB 254716/SP),
HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARCELLO LUCAS MONTEIRO DE CASTRO (OAB 128572/SP)
Processo 1003541-10.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Termomecanica São Paulo S.a. - I- A
em presa executada já foi citada (fls.42). II- Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(a)(s) executado(a)(s) abaixo,
conforme segue:Valor do débito: R$ 31.995,75 (fls. 68/70)MD INSTALAÇÕES LTDA CNPJ 04.044.154/0001-36,Por força do art.
836 do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais do processo (R$
117,75).III- Conforme Prov. 1826/2010 do C.S.M, deve ser recolhido previamente pela parte, na Guia do Fundo de Despesas do
Tribunal o valor de R$ 12,20 (cod. 434-1). Após, expeça-se ofício eletrônico ao Serasajud, como requerido. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1003624-26.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A VistosFls. 45 : publique-se.Executado citado.Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.Desconsiderados eventuais valores irrisórios,
insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s)
executado(s).Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/
SP)
Processo 1003681-44.2017.8.26.0008 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Giltec Hidraulicos Sanitarios Ltda
Epp - Banco Santander S.a. - Vistos1) Informem se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo,
especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar,
individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde
inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo
com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado.2) Visando a avaliar a conveniência
de se designar audiência prévia, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de
composição.3) Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no
curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência
agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária”
ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”;
“manifestação sobre a contestação”, etc).4) Intimem-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1003787-74.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Métrica Comercial e Importadora
Ltda - Vistos1) Nomeio um(a) Defensor(a) Público(a) para apresentar a resposta que entender cabível, no interesse do(a)
executado(a) citado(a) por edital.2) Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as
petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema
SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as
rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de
homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc).3) Intimem-se. - ADV: KELLY APARECIDA
LUZIO (OAB 243116/SP), LUCIA APARECIDA VALADARES AGUADO DA SILVA (OAB 146851/SP)
Processo 1003961-49.2016.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedesbenz do Brasil S/A - Recolher o valor de R$ 178,95 referente citação editalícia. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB
98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1004045-16.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Assembléia - Agnes de Godoy Botto - Condomínio Edifício
Monte Carlo - Vistos1) Informem se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem, de modo
concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente,
qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura
divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão
tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado.2) Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência
prévia, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de composição.3) Por fim,
pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo
sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento
processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições
diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação
sobre a contestação”, etc).4) Intimem-se. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP), ARMANDO BRAVO ALBA (OAB
202328/SP)
Processo 1004069-44.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Club Tuiuti - América Piqueri Incorporadora S.a - Sobre impugnação de fls. 166/360, ouça-se o autor em três dias. - ADV:
CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 1004255-04.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Shinsuke Kuniyoshi - Marcos
Martinez Domingos - - Valdinei Rosa da Silva - - Cleria de Fatima Rosa da Silva - Fls. 47: ciência ao exequente da solicitação
para averbação da penhora. - ADV: TETSUO SHIMOHIRAO (OAB 16513/SP), MÔNICA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB
180877/SP)
Processo 1004340-53.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Phytonatus Nutraceutica Ltda Jeferson Moreira dos Reis Farmácia de Manipulação - Me - Vistos.Considero o comparecimento do executado voluntário, sendolhe devido a redução da verba honorária, em homenagem aos principios da boa-fé e cooperação, que devem permear todo
o processo.Não obstante, as custas são devidas.Intime-se o executado para pagar, em 03 (três) dias, as custas iniciais do
processo (fls.34,36,39,44), corrigidas monenatariamente, sem incidência de juros, eis que não devidos.Int.São Paulo, 26 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º