Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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em que prevalecerá este último.Em face do princípio da sucumbência, CONDENO o requerido ao pagamento dos honorários
advocatícios ora fixado por apreciação equitativa (art. 85, §8º, do CPC) em R$ 600,00, tudo devidamente atualizado.Sem custas
devido a isenção prevista no art. 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003.Arbitro a honorária ao patrono dos requerentes no valor
máximo da tabela da OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
NATHALIA VALÉRIO OSAJIMA (OAB 276114/SP)
Processo 1000546-05.2016.8.26.0058 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosa Alpanes Pereira - - Antonia
Salete Pereira - JOSE PEREIRA - Procuradoria do Estado de São Paulo Regional Bauru - Intimação da parte autora para
indicar as peças que irão compor o Formal de Partilha. - ADV: NILVANA BUSNARDO SALOMAO (OAB 88842/SP), ROSE MARI
ALCARDE (OAB 370817/SP)
Processo 1000585-65.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum - Exoneração - D.M. - T.C.D.M. - “VISTOS. Aguarde-se
eventual prazo para contestação.” NADA MAIS. - ADV: LUIZ MARCÍLIO BINCOLETTO (OAB 190713/SP)
Processo 1000585-65.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum - Exoneração - D.M. - T.C.D.M. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a presente ação e, assim, exonero o requerente DENNYS MUSSIO da obrigação alimentar a que estava adstrito
em favor da requerida THAIS COUTINHO DURÃES MUSSIO. Em face do princípio da sucumbência, CONDENO a requerida ao
pagamento dos honorários advocatícios ora fixados, com apoio no art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), tudo
devidamente atualizado.Sem custas devido a isenção prevista no art. 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003.Agudos, 30 de agosto de
2017. - ADV: LUIZ MARCÍLIO BINCOLETTO (OAB 190713/SP)
Processo 1000635-91.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum - Guarda - C.S.E. - M.F.V. - - E.C.S. - K.F.S.V. - Manifestese a parte autora quanto ao relatório social apresentado, bem como acerca de sua conclusão, na qual é informado suposto
endereço do correquerido. - ADV: AMANDA SILVEIRA AGOSTINHO (OAB 356285/SP)
Processo 1000747-60.2017.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.G. - I.K.B.G. - Manifestem-se as partes sobre
o desbloqueio do veículo, em termos de prosseguimento. - ADV: DRIELE DE ALMEIDA DE LIMA FLORIANO (OAB 321394/SP),
ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP)
Processo 1000971-95.2017.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.C.V.S. - B.E.V. - Manifeste-se
o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 44, no prazo legal. - ADV: ELIS MARINA PADILHA (OAB
348580/SP)
Processo 1001056-81.2017.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.H.R.S. - J.L.S. - Manifeste-se o exequente
acerca do decurso do prazo legal sem que o executado efetuasse o pagamento do débito ou justificasse a impossibilidade de
fazê-lo. - ADV: JOSE ANTONIO BIANCOFIORE (OAB 68336/SP)
Processo 1001302-14.2016.8.26.0058 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.L.M.A.B. I.A.C. - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Os autos encontram-se com vistas ao exequente, parfa manifestar
em relação ao teor da petição e documentos de fls. 55/57, dentro do prazo legal.Nada Mais. Agudos, 29 de agosto de 2017. Eu,
Pedro Andrea Vicentin, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PRISCILA BIANCHI (OAB 277709/SP)
Processo 1001430-34.2016.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.A.B. - P.A.S.B. - Intimação do autor para fornecer
certidão de casamento legível para expedição do Mandado de Averbação. - ADV: MARCELO DONIZETE ANGELLA (OAB
283774/SP)
Processo 1001481-45.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.L. - C.P.S. - Vistos.Converto o julgamento em
diligência para conceder o prazo de 15 dias ao autor, a fim de que regularize o polo ativo da ação, incluindo a esposa, diante
das alterações fáticas ocorridas no curso do processo, a indicar que ambos pretendem a guarda da criança.Intime-se. - ADV:
BRUNO MASSA BIANCOFIORE (OAB 277020/SP), JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO (OAB 263909/SP)
Processo 1001518-72.2016.8.26.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - Irene Francisco de Lima - Sueli Maria Lima - Sonia Maria de Lima - - Silvia Maria de Lima Fernandes - - Silvio Silverio de Lima - - Sandra Maria Lima da Silva - - Suzi Maria
de Lima - Suzi Maria de Lima - - Suzi Maria de Lima - - Suzi Maria de Lima - - Suzi Maria de Lima - - Suzi Maria de Lima - - Suzi
Maria de Lima - - Suzi Maria de Lima - Sueli Maria Lima, Sonia Maria de Lima, Silvia Maria de Lima Fernandes Silvio Silvério
de Lima e Sandra Maria Lima da Silva, dos bens deixados em virtude do falecimento de seu esposo Rubens Bueno.Vieram aos
autos as primeiras declarações contendo a qualificação dos herdeiros e a descrição dos bens a serem partilhados (fls.146/148),
bem como os documentos relativos aos bens inventariados, inclusive certidão negativa de débito municipal (fls. 107) e certidão
negativa junto à Receita Federal (fl.138/139).Por decisão de fls.134, a requerente Sandra Maria Lima da Silva foi nomeada
inventariante.A Fazenda Estadual concordou com os valores declarados e confirmou o recolhimento do ITCMD correspondente
(fls. 169/176).Ante o exposto, HOMOLOGO o plano de partilha de fls.146/148 referente ao Espólio de Jurandir Silvério de Lima,
ressalvando eventuais erros e direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha, dê-se ciência à
Fazenda e, após, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SUZI MARIA DE LIMA (OAB 244786/SP)
Processo 1001521-90.2017.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.C.J.B. - R.J.B. - Manifeste-se o exequente
acerca da justificativa e proposta de pagamento apresentadas. - ADV: ISABELA BUSS PERES ODASSI DE MATOS (OAB
199974/SP), EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB 197688/SP)
Processo 1001591-44.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Guarda - V.S.M. - J.A.O.M. - L.M.M. - Manifeste-se a parte
requerente sobre a pesquisa de endereços Siel e Infojud realizadas, no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento (CPC,
art. 218, § 3º) - ADV: GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP)
Processo 1001655-20.2017.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.P.S. - C.M.M.R.S. - Vistos.1 Defiro a gratuidade da justiça à autora. Anote-se .2 - Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do NCPC). Anote-se. 3
- Em razão da prova da gravidez (fls.14/18) e diante do conteúdo dos supostos diálogos mantidos entre as partes (fls.19/34), a
evidenciar relacionamento amoroso e, consequentemente, indícios de paternidade, com fundamento no art. 6º, da Lei 11/804/08,
fixo alimentos gravídicos no valor equivalente a 1/3 (um terço) dos vencimento líquidos do requerido e, em caso de desemprego,
1/3 do salário mínimo nacional. Oficie-se ao Banco para abertura de conta.4 - Tendo em consideração o previsto no art. 334,
do CPC, o qual aponta a necessidade de realização de conciliação prévia, designo audiência para o dia 27 de setembro de
2017 às 14h30min, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Agudos, sito
à Rua Décio Antônio Balestra, n.º 236, Agudos, SP. 5 - Intime-se a parte autora para comparecimento.Caso a demanda tenha
sido ajuizada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio da assistência judiciária gratuita, a parte deverá ser
intimada por mandado. Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade
da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu advogado.6- Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o
de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. A
ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º