Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
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excessiva.Fixo como ponto controvertido: se os defeitos foram causados por fatores exclusivamente externos, de forma a excluir
a garantia, como a existência de umidade em excesso, ou se houve contribuição de fator interno dos próprios equipamentos.
Indefiro a produção de prova oral requerida pela ré, eis que o caso em questão exige a produção de prova documental ou
técnica, que deve ser submetida ao contraditório.Assim, intimem-se as partes para que manifestem, no prazo de 15 dias, se
há interesse na produção de prova pericial ou técnica de alguma forma.Defiro a produção de prova documental complementar,
desde que na forma do art. 397 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: GELSON DE SOUZA E SILVA (OAB 91284/RJ),
FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP)
Processo 1020132-51.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Mercadão
da Cidade - Vistos.Por ora, indefiro o requerimento de fls. 94/95.Verificando os autos, constatei que a publicação da r. decisão
de fls. 91/92 não alcançou o patrono do excipiente porque não cadastrado no banco de dados do processo.Assim, regularize
o cartório o devido cadastramento, republicando-se a decisão sobredita e, somente após o decurso do prazo legal, se o caso,
venham-me conclusos os autos.Int.. - ADV: DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1022295-04.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Viviani Condini Daros - Hospital
Santa Elisa - Vistos.Mantenho a prova pericial deferida, pelas mesmas razões aventadas na r. decisão saneadora (fls. 487/489).
Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 491/193, cobrando-se, se o caso.Int.. - ADV: FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/
SP), ANTONIO ROBERTO DAROS (OAB 351059/SP)
Processo 1023287-96.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Ciência do
AR negativo de fls. 149:” mudou-se”. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2017
Processo 1000848-23.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Lindaura Ramos Gomes
- Vistos.Cuida-se de ação acidentária, que se processa pelo rito comum.Presentes os pressupostos de admissibilidade de
julgamento do mérito, declaro saneado o feito.Sem prejuízo da prerrogativa concedida às partes, de apresentar em juízo, para
homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, 2º), o que poderá ser feito em 15 (quinze)
dias, fixo como pontos controvertidos os fatos alegados pelo autor e especificamente impugnados pelo réu, notadamente a
presença ou não dos requisitos necessários à concessão de quaisquer dos benefícios acidentários.Tal questão, sem prejuízo
da prova documental carreada aos autos, deverá ser esclarecida por prova pericial.Defiro a produção da prova médica pericial
e nomeio para o trabalho a Doutora Regina Treymann, observando que as partes apresentaram seus quesitos a fls. 9/10 e 58.
Faculto às partes, no prazo de dez dias, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos.Intimem-se. - ADV:
FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP)
Processo 1005892-28.2014.8.26.0309/01">1005892-28.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005892-28.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Auxílio-Doença Acidentário - JUDSON MOREIRA DOS SANTOS - “Providencie a Dra. Daniela Aparecida Flausino Negrini,
OAB/SP 241.171, a retirada das guias de levantamento judicial n º 326/2017 e 237/2017, que encontram-se disponíveis para
retirada em cartório. Int.” - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1007995-71.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Evandra Aparecida Eugenio Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao INSS acerca da sentença de fls. 217/219. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO
MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1015418-14.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romulo Assis Lourencon
- Vistos.Isento a parte autora do pagamento de custas, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.Os
documentos que acompanham a petição inicial, especialmente os de fls. 17/29, não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, até
porque eventual incapacidade laborativa, assim como a confirmação do nexo causal, depende da produção de prova pericial,
a ser realizada por perito de confiança do Juízo.INDEFIRO, portanto, a tutela provisória.Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante
legal, com as advertências de praxe, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.Com a resposta, intime-se a parte
autora, na pessoa de seu advogado, via Imprensa Oficial, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
manifeste-se sobre a contestação ofertada.Em seguida, intimem-se as partes, por ato ordinatório - a parte autora, na pessoa de
seu advogado, via Imprensa Oficial, e o INSS, pessoalmente -, para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, observado que o prazo é comum, sendo de cinco
dias úteis para a parte autora e dez dias úteis para a autarquia.Por fim, tornem conclusos para decisão.Sem prejuízo, dê-se
vista ao Ministério Público para que manifeste eventual interesse de intervir na causa.Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE
(OAB 270120/SP)
Processo 1015418-14.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romulo Assis Lourencon Ciência ao Inss da decisão de fls. 30/31. - ADV: ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1107/2017
Processo 0007029-58.1997.8.26.0309 (309.01.1997.007029) - Arrolamento de Bens - M.S.A. - R.R.J. - Vistos.A decisão de
fls. 446/451 não concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto. Assim, ausente notícia do julgamento do recurso, cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º