Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2425
2398
tabela do CNJ (http;//www.cnj.jus.br/ccmj/pages/externo/mediador/editarMediador.jsf), observados os artigos 86(Se cada litigante
for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um litigante
sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários)e 90, §2º(Proferida
sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão
pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às
despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.Em qualquer caso, observar-se a isenção
concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça.Intime-se também a parte autora.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO CARTA/ MANDADO E CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. CUMPRA-SE NA
FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.Intimem-se. - ADV: MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP)
Processo 1042040-08.2017.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.S. - - A.P.S. - VISTOS.Inicialmente, defiro os
benefícios da assistência judiciária, bem como a prioridade na tramitação, a teor do que dispõe o artigo 9º, inciso VII da Lei nº
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), anotando-se.Nos termos da manifestação do D. Promotor de Justiça, bem
como observada a relevância e urgência decorrentes dos argumentos mencionados na inicial e a fim de proteger os interesses
da pessoa com deficiência, nomeio o(a) requerente CARLOS ALBERTO DA SILVA, CPF 109.483.808-02, RG nº203591099
Curador(a) provisório(a) de (genitora/filho) MARIA APARECIDA DA SILVA, CPF 736.099.868-91, RG nº 63985391, com poderes,
tão-somente, para atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do interditando, tudo de conformidade com
os artigos 85 e 87 da lei supramencionada. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como termo de curatela
provisória, devendo a parte e/ou seu advogado(a) imprimi-lo junto ao SAJ.Cite-se o(a) requerido(a) pessoalmente e na pessoa
de seu curador(a) provisório(a), advertindo-o (a,s) de que, não sendo contestada, por advogado, a presente ação, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a,s) autor (a) (es), cientificando-os, ainda, que as audiências deste Juízo
realizam-se na Rua Abdo Muanis, 991, Chacara Municipal, nesta cidade, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e
à prolação da sentença.Desde já, por economia e celeridade processual, para a realização da perícia psiquiátrica, nomeio o Dr.
Carlos Dario Berto.As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos em 05 (cinco) dias.Em seguida, oficie-se à Clínica,
situada à Rua XV de novembro, nº 2939, conj. 101 CEP.15015-110, fone (17) 3232-9985, solicitando a designação de dia, hora e
local para o exame pericial, remetendo-lhe cópias da inicial, dos exames e dos quesitos.Com a designação de data pelo perito,
intimem-se as partes.Evidenciando o caráter excepcional da curatela a decisão passou a estar vinculada à participação de
equipe multidisciplinar e entrevista pessoal do juiz com o(a) interditando(a) (CPC- art. 753, § 1º). Diante disso, encaminhem-se
os autos para realização de estudo psicossocial. Com a vida do laudo, dê-se ciência às partes e, após, tornem conclusos para
verificação da necessidade de entrevista pessoal do(a) interditando(a).Cumpra-se servindo o presente de mandado.Intimese.São José do Rio Preto, 23 de agosto de 2017. - ADV: GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), BRUNO RIVELLI
BENFATTI (OAB 344920/SP)
Processo 1042040-08.2017.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.S. - - A.P.S. - Vistos.Retifico a decisão retro
para constar corretamente o nº do RG do requerente e o grau de parentesco, passando a seguinte redação:”Nos termos
da manifestação do D. Promotor de Justiça, bem como observada a relevância e urgência decorrentes dos argumentos
mencionados na inicial e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência, nomeio o(a) requerente CARLOS ALBERTO
DA SILVA, CPF 109.483.808-02, RG nº20359106-9 Curador(a)provisório(a) de sua tia paterna MARIA APARECIDA DA SILVA,
CPF 736.099.868-91, RG nº 63985391, com poderes, tão-somente, para atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial do interditando, tudo de conformidade com os artigos 85 e 87 da lei supramencionada. Cópia digitalmente assinada
da presente decisão servirá como termo de curatela provisória, devendo a parte e/ou seu advogado(a) imprimi-lo junto ao
SAJ.”Intimem-se. - ADV: BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP)
Processo 1042187-34.2017.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.F.O.Z. - - P.F.O. - Vistos.Defiro
os benefícios da assistência judiciária.À míngua de outros elementos de convicção, inexistindo comprovação dos rendimentos
do Alimentante, arbitro os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo (piso nacional), devidos a partir da
citação.Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de
Solução de Conflitos, e a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes)
DETERMINO:a) a citação do (a) requerido(a) para comparecer à audiência de mediação e conciliação no dia 20 de novembro de
2017, às 10 horas, na sala de audiências desta Vara, com a observância dos §§ 1º a 4º da sobredita norma. A referida audiência
será conduzida por conciliador/mediador previamente cadastrado nesta Vara e nela não serão praticados atos de natureza
processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes;b) A advertência à parte citada de que: a) deverá
comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público; b) comparecendo ela ou não à referida audiência,
não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze dias começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta
implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.c) Obtido o acordo
abra-se vista ao representante do Ministério Público e, posteriormente, voltem conclusos para homologação;d) Não obtido o
acordo: a) tendo havido oferta de resposta e se a parte requerida alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, intimese a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 351) e voltem conclusos para análise das demais providências
preliminares; b) não tendo havido oferta de resposta, abra-se vista ao representante do Ministério Público (se atuar no feito) e
voltem conclusos.ARBITRO em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13, da
Lei n. 13.140/2015, a serem depositados pela parte autora em 5 (cinco) dias. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela
do CNJ (http;//www.cnj.jus.br/ccmj/pages/externo/mediador/editarMediador.jsf), observados os artigos 86(Se cada litigante for,
em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um litigante
sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários)e 90, §2º(Proferida
sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão
pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às
despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.Em qualquer caso, observar-se a isenção
concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça.Intime-se também a parte autora.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO CARTA/ MANDADO E CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. CUMPRA-SE NA
FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.Intimem-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 1042760-72.2017.8.26.0576 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.P.S. - Vistos.Defiro
os benefícios da assistência judiciária.Para apreciação da liminar requerida, defiro o pleito do D. Promotor de Justiça e, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º