Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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Recuperação judicial e Falência - Cacilda Felix Catringer - Daap Industria Metalurgica Ltda. - Vistos.Cacilda Felix Catringer
habilitou-se nos autos da recuperação judicial de Massa falida Daap Indústria Metalúrgica Ltda., declarando o respectivo crédito,
que perfaz o total de R$ 7.558,32 em 30/04/2016, decorrente de sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista nº
0010719-71.2015.5.15.0002, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí - SP.Juntou documentos (fls. 04/288 e
290/371).A ré concordou com o crédito habilitado a fls. 374.Instado o síndico a manifestar-se, requereu a inclusão do habilitante
no Q.G.C., pelo valor de R$ 6.592,71, atualizado até o dia 24/02/2016, na classe dos credores com privilégio trabalhista,
com o que concordou a representante do Ministério Público (fls. 381).Posto isso, por este Juízo compartilhar do entendimento
do síndico, esposado a fls. 375/377, julgo parcialmente procedente a habilitação de crédito, a fim de determinar a inclusão
do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 6.592,71, atualizado até o dia 24/02/2016, na classe dos
credores com privilégio trabalhista.Inclua-se no quadro próprio, certificando-se nos autos da Falência.P.R.I. - ADV: FREDERICO
ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES
JUNIOR (OAB 200488/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 0011814-62.2017.8.26.0309 (processo principal 1022412-29.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ac Tecnica Automação e Reformas Industriais Ltda - Me - Ga Energia Ltda. Epp - Vistos.Primeiramente,
advirto os Il. patronos da parte exequente - porque são os responsáveis pela inserção dos dados do processo no sistema SAJ
quando da distribuição da ação -, que deverão cadastrar os nomes e todos os dados identificadores da parte passiva.Junte a
parte exequente cópia do título judicial que pretende executar, bem como da certidão de seu trânsito em julgado, no prazo de
15 (quinze) dias.Int.. - ADV: SAMUEL MENDES CASPIRRO (OAB 227843/SP), JOSE JAIR FERRARETTO (OAB 48012/SP),
NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP)
Processo 0012013-84.2017.8.26.0309 (processo principal 1008801-43.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Silvia Maria Pincinato Dollo - M. LOUNGE RESTAURANTE LTDA. - Vistos.Junte a parte exequente
cópia do título judicial que pretende executar, bem como da certidão de seu trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.No
silêncio, arquivem-se.Int.. - ADV: PAULO MARCOS LOBODA FRONZAGLIA (OAB 137830/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI
(OAB 229835/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP)
Processo 0012255-43.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1007696-60.2016.8.26.0309) (processo principal 100769660.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Martins Ferreira - Sul América Companhia de Seguro Saúde
S/A - Vistos.Primeiramente, advirto os Il. patronos da parte exequente - porque são os responsáveis pela inserção dos dados do
processo no sistema SAJ quando da distribuição da ação -, que deverão cadastrar os nomes e todos os dados identificadores da
parte passiva.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das despesas necessárias,
se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 391,94), sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso
de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de
impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais
diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva
no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), ALESSANDRO ALCYR CARRIEL ASSUGENI (OAB 248999/SP)
Processo 0012256-28.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1002768-32.2017.8.26.0309) (processo principal 100276832.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Intime-se a parte
devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das despesas necessárias, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 4.276,89), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição
de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados
também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática
dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte
exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no
valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0012406-09.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1008574-53.2014.8.26.0309) (processo principal 100857453.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - FUNDACAO GETULIO VARGAS - Haroldo dos Santos Cordeiro - Vistos.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art.
513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
pague o valor devido (R$ 12.358,19), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também
honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos
sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos
executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente
(BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$
12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: IRENE SPINA (OAB 277223/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0012409-61.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1001936-67.2015.8.26.0309) (processo principal 100193667.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Antonio José Chiamaronte - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Vistos.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das
despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 71.049,19), sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando
advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo
525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário
o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB
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