Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
1456
(OAB 262051/SP)
Processo 1004638-84.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Dahruj Motors LTDA VISTOS,Dahruj Motors LTDA ofertou os presentes embargos declaratórios à decisão de fls. 69/70, aduzindo, em síntese, que a
decisão embargada contém contradição. Os embargos devem ser rejeitados, posto que a contradição mencionado não ocorre.
Segundo ensinamento de Barbosa Moreira, haverá contradição quando ocorrer proposições inconciliáveis no próprio julgado
não para as partes.A embargante sustenta que a decisão embargada está em contradição com a decisão de fls, 51, que tão
somente determinou o processamento do incidente, mas olvidou-se que constou de forma clara e objetiva na decisão embargada
fundamentos para rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Os embargos têm caráter infringente, já que
visam modificar o julgado e a pretensão deve ser alcançada através de recurso próprio.Ante o exposto, REJEITO os embargos
de declaração. P. I. - ADV: LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA
(OAB 230954/SP)
Processo 1004641-68.2016.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - C.R.A.L. Empreendimentos
e Participações Ltda - Raymundo Durães Netto - - Walkiria Malheiros da Cunha Ascher e outro - VISTO.C.R.A.L.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ofertou os presentes embargos declaratórios à sentença de fls. 146/147,
aduzindo, em síntese, que a decisão embargada contém contradição/omissão, sustentando que os honorários advocatícios
não foram fixados no percentual previsto no contrato.Ressalte-se que contradição é sinônimo de proposições inconciliáveis no
próprio julgado, não para as partes e omissão ocorrerá quando não houver pronunciamento sobre questão essencial para a
compreensão do julgado.Os declaratórios visam modificar o conteúdo da decisão, fundamentado em entendimento diverso e,
desse modo, sua finalidade é de obter reconsideração. Não se deslembre que a disposição contratual sobre honorários só vale
para o caso de emenda da mora, nos exatos termos da exegese do art. 62, II, da LI.Assim, não há vícios que comprometem a
inteligibilidade da decisão, mas exposição de argumentos sobre o tema para ter outra consideração do juízo.Ante o exposto,
REJEITO os embargos de declaração.Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), RENATO ALVES CAMARGO (OAB
133985/MG)
Processo 1004720-81.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Maria
Correa Gonçalves - Banco do Brasil SA - Vistos.Fls. 225: Defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento, efetuando o
cancelamento do anteriormente expedido.Int. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004720-81.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Maria
Correa Gonçalves - Banco do Brasil SA - Intimação da procuradora da exequente a comparecer em Cartório para retirar o
mandado de levantamento expedido sob n.º 429/2017 - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1004752-18.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Matheus Othon de Souza Gazin Vistos.Fls. 84/86: Defiro em parte o pedido formulado no item a de fls. 85, o que faço para determinar a a empresa Seguradora
ACAV Associação dos Caminhoneiros Aut. Do Vale (endereço Rodovia Presidente Dutra - s/n Km 158, Jacareí - SP, 12335-010)
do caminhão e carreta objeto da presente, para que a mesma informe nos presentes autos todas as rotas/trajetórias de fretes que
o referido bem passou pelos últimos 30 (trinta) dias.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá
ser encaminhada pelo requerente para o destinatário da ordem judicial acima especificada. O requerente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias.Indefiro o pedido para obtenção de usuário e senha, uma vez que
se trata de relação jurídica mantida entre contratante e contratado, não se justificando a quebra da confidencialidade, por não se
tratar de investigação criminal.Sem prejuízo, defiro a inserção de restrição de circulação nos moldes requerido.Intime-se. - ADV:
BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP)
Processo 1005203-43.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Real Distribuidora de Artigos de
Informática Eireli - Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S.a. - Vistos.Recolha a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias,
a taxa de mandato.Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação.Int. - ADV: RICARDO
AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MARCELO BUENO
FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 1005244-10.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Canídia Cursino de Souza
- MRV XX Incorporações Spe Ltda. e outro - Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação.Int. - ADV:
FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB 277639/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/SP)
Processo 1005327-60.2016.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cristiano Evaristo Cipola - Felph
Enxovais Ltda Me - Posto isso e o mais constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos para o fim de constituir
de pleno direito os documentos em título executivo, resultando seu valor atualizado até a data da distribuição no débito exigido
pelo embargado/autor, acrescido de juros de mora contados da citação, na forma do art. 406 do CC, c.c. art. 161 do CTN e
correção monetária calculada desde o ajuizamento. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo.Sucumbente, os honorários
advocatícios ficarão a cargo do embargante, bem como custas e despesas processuais, aqueles fixados em 10% (dez por cento)
do valor da condenação, corrigidos monetariamente na forma da Lei nº 6.899/81. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na
forma de execução de sentença.P. R. I. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP), EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB
317810/SP)
Processo 1005359-02.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa de fls. 103 (citação).Manifeste-se também sobre o pedido de audiência de
conciliação formulado por Elton Rodrigo Pereira (fls. 102).Prazo: dez dias. Intime-se.Limeira, 04 de setembro de 2017. - ADV:
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1005399-47.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Zanchetta Bijouterias Ltda - Me - Paulo
Roberto da Silva ME - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, para o fim de
CONDENAR o réu a pagar à autora a importância de R$ 10.360,28 (dez mil, trezentos e sessenta reais e vinte e oito centavos),
acrescida de de juros de mora contados da citação e correção monetária do ajuizamento, extinguindo-se, por conseguinte, o
presente processo, nos moldes do artigo 487, I do CPC.Sucumbente, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação corrigido.P. I. - ADV: NATALIA
FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), AFONSO LUIZ MENDES
ABRITTA (OAB 103068/MG)
Processo 1005435-89.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto
Loterio - Todeschini S.a. Indústria e Comercio e outros - Vista dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º