Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
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do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2017
Processo 0002490-85.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000135-02.2016.8.26.0368 - 3ª VARA JUDICIAL
DA COMARCA DE MONTE ALTO) - COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS MONTE ALTO EIRELI - Fls. 44 - Ato Ordinatório
de Cartório:...”Manifeste-se o Autor em trmos de prosseguimento da presente Carta Precatória, ante a certidão do Sr. Oficial de
Jusitça:.....”CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2017/044869-4 dirigi-me ao endereço:
NÃO ENCONTREI DEPOSITO COMPLEMENTAR DA DILIGÊNCIA mencionado no despacho de 22/08/2017, e a guia de fls 43
guia 94905 já foi utilizada na diligência conforme certidão de 24/05/2017 fls 44. CERTIFICO MAIS que no endereço da RUA
JOÃO KAUFMANN 751 NÃO MAIS ENCONTREI A EMPRESA RÉ, sendo informada que a requerida mudou-se sem deixar
novo endereço. No local atualmente está estabelecida outra empresa, denominada S A V funilaria e Pintura. Face ao exposto,
devolvo. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0008130-16.2009.8.26.0405 (405.01.2009.008130) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Judicial - Banco
J Safra S/A - Ato Oridinatóro de cartório:...Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito,
tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 259. CERTDÃO:....CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2017/034231-4 dirigi-me ao endereço: RUA MANAUS, 48 ROCHDALE EM OSASCO sendo
esse 48 próximo a esquina com a Rua Penápolis, fui informada que no local mora Cássio, A VIZINHA indicou para procurar
Valdemar Caxa no nº 27.A onde NÃO ENCONTREI Valdemar e fui informada que Ademar Caxa mudou-se para Araraquara faz
mais de 4 anos. Face ao exposto, devolvo, sem lograr êxito na localização do executado Ademar Caxa. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0008792-72.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Dalva Belluzzi Cooperativa Habitacional do Estado de Sao Paulo - Fls. 524 - Ato Ordinatório de Cartório,.....providencie a Exequente, a retirada
em cartório do mandado de levantamento judicial expedido a seu favor, às fls. 524, guia emitida em nome da Dra. Anelize
Teixeira da Silva OAB/SP 302.242.... - ADV: MANOEL RODRIGUES (OAB 106359/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB
302242/SP)
Processo 0014844-36.2002.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cleusa Maria Alves Moreira
- Cooperativa Habitacional Planalto - - Paulicoop - Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais S/c Ltda - Fls.627 Vistos.1.Fls. 613/615: Defiro. 2.Proceda-se, pois, a inscrição dos nomes das Executadas na SERASA, pelo sistema SERASAJUD
e no SCPC, expedindo-se ofício para tanto.3.Expeça-se mandado visando a penhora sobre o faturamento mensal da Executada
Paulicoop - Planejamento e Assessoria a Cooperativas Habitacionais S.C. Ltda., devendo a sua representante legal, a quem
nomeio depositária, depositar, mensalmente, o valor penhorado relativo ao seu faturamento e juntar aos autos os respectivos
balancetes, até que se atinja o valor do débito apontado pela Credora.4.Indique a Executada Cooperativa Habitacional Planalto,
em cinco dias, bens livres passíveis à penhora. 5. Expeça-se a certidão visada no item “d” de fls. 615. Int. - ADV: DENIS
RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), CLEUSA MARIA ALVES MOREIRA (OAB 165685/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES
(OAB 271889/SP)
Processo 0018825-97.2007.8.26.0405 (405.01.2007.018825) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Associação Educacional Nove de Julho - Fls. 424 - Vistos.1.Forme-se o 3º volume dos autos, a partir de fls. 400. 2. Fls.
422/423: Ciência ao Exequente. 3.Diante do resultado do bloqueio procedido pelo sistema BACENJUD, no valor de R$ 0,52 e,
considerando se tratar de valor irrisório em relação ao valor do débito, preencha-se a minuta necessária ao desbloqueio. 3. No
mais, requeira a Exequente, em cinco dias, o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. 4. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FLAVIA SANTOS ROMEU (OAB 248737/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0020505-83.2008.8.26.0405 (405.01.2008.020505) - Monitória - Cheque - Jackes Eskinazi - Fls. 297... J.
Aguarde-se, se em termos. ( 30 dias para o autor ) - ADV: ROSÂNGELA DE ALMEIDA SANTOS GOUVEIA (OAB 239278/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0026673-04.2008.8.26.0405 (405.01.2008.026673) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Pro Tecnica Paulista Ltda Cetoc - Fls.188 - Vistos.Antes de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, esclareça a
Executada, em cinco dias, a sua profissão. Em igual prazo, providencie a vinda ao processo do extrato de sua conta corrente
onde fora bloqueado o valor de R$ 600,54. Após torne o processo concluso para apreciação do pedido de desbloqueio. Int. ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP), LUIZ FELIPE GIANNATTASIO MARTIN
(OAB 255343/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0026673-04.2008.8.26.0405 (405.01.2008.026673) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Pro Tecnica Paulista Ltda Cetoc - Marcia Renata dos Santos - Fls.194 - Vistos.Em complemento ao despacho de fls. 118,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º