Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2432
319
DIREITA
CATANDUVA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS PINHEIRO DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA DE CASTRO RODRIGUES ROMANO
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Uara Lazarini, PROCESSO Nº 000130385.2016.8.26.0132, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro
de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: UARA
LAZARINI, Brasileiro, Solteira, Confeiteira, RG 43400297, pai Paulo Cesar Lazarini, mãe Sueli Cristina de Brito Lazarini,
Nascido/Nascida em 24/01/1981, de cor Branco, natural de Catanduva, - SP, Rua Pedro Devito, 101, Residencial Comendador
Pedro Monteleone, CEP 15812-040, Catanduva - SP, Fone 1735214946. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante do exposto, ABSOLVO a acusada UARA LAZARINI, melhor qualificada a fls. 218, com fulcro no
art. 386, VI, do Código de Processo Penal e APLICO- LHE, no entanto, a medida de internação, por prazo indeterminado e pelo
período mínimo de 2 (dois) anos, observado, neste ponto, o art. 97, § 1º, do Código Penal. Com o trânsito em julgado, expeçase o necessário quanto ao tratamento ambulatorial. P. I. C., e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos
25 de agosto de 2017.
CUBATÃO
1ª Vara Criminal
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CRIMINAL
CUBATÃO
1ª VARA
O DOUTOR RODRIGO DE MOURA JACOB, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
CUBATÃO/SP,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) réu(s) ANDRÉ
ROBERTO DE OLIVEIRA, fº de Antenor de Oliveira Filho e de Silvana Andreia Justino Silva de Oliveira, nat. de Cubatão/SP,
nascido aos 23/07/1987, era residente à Av. Henry Borden, nº 29 - Jardim 31 de Março - Cubatão/SP, que por este Juízo e
respectivo Cartório tramitam os autos da ação penal nº 3825-44.2015 (controle 695/15), que lhe move a Justiça Pública, por
infração ao artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, fica(m) intimado(s) do tópico final
de sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR ANDRÉ ROBERTO DE OLIVEIRA a pena de 01
ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial semi-aberto e ao pagamento de 07 dias-multa no seu piso legal, como
incurso no artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Os réus estão presos há mais de
um ano, assim, já teriam direito a progressão de regime, motivo pelo qual concedo o direito de apelarem em liberdade.”. E, por
não ter sido encontrado, conforme certificou o Oficial de Justiça, expediu-se o presente edital, com o prazo de 90 dias, o qual
decorrido o prazo, passará a correr de recurso. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cubatão/SP, aos 14
de setembro de 2017.
DESCALVADO
1ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º