Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2437
1989
Processo 1042040-08.2017.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.S. - - A.P.S. - “Entrevista Social, junto à assistente
social Maria Aparecida:Dia 05/04/2018 às 08:00 horas: requerente e requeridaEdifício do Fórum, Rua Marechal Deodoro da
Fonseca, 3036, 4º Andar, São José do Rio Preto - SP” - ADV: GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), BRUNO RIVELLI
BENFATTI (OAB 344920/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RONALDO GUARANHA MERIGHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARA CORREA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2017
Processo 0002221-57.2012.8.26.0576 (576.01.2012.002221) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.S.T.C. e outro Ordem 126/12 - Vistos.Fls. 34, Aguarde-se por 30 dias.No silêncio, dê-se nova vista à Fazenda.Int. - ADV: PAULA FERNANDA
BARGUENA (OAB 358397/SP)
Processo 0003311-90.2015.8.26.0416 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.A.S. - R.M.A.S. - Ordem
1133/16 - Vistos.Arquivem-se, anotando-se. Int. - ADV: FABRICIO ROSARIO PIMENTEL (OAB 340044/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA (OAB 999999/DP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP),
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0003814-87.2013.8.26.0576 (057.62.0130.003814) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.A.O.M.
e outros - Ordem 209/13 - Vistos.Considerando o silêncio do executado e o caráter alimentar da dívida, é de se deferir o
levantamento do numerário apreendido e depositado nestes autos em prol da parte exequente. Para tanto, expeça-se a
necessária guia. Intime-se. (GUIA EXPEDIDA N. 649/2017 - FAVOR MENCIONAR O NÚMERO) - ADV: JESUS JOSE LUCAS
(OAB 75209/SP), ALESSANDRA AMARILHA OLIVEIRA MATUDA (OAB 219456/SP)
Processo 0004185-95.2006.8.26.0576 (576.01.2006.004185) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.P.M. - Ordem 292/06
(REITERANDO O R. DESPACHO DE FLS. 370 “parte final”:...”O Processo aguarda manifestação do exequente para integral
cumprimento da decisão de fls. 365/366). - ADV: FERNANDA CANOVA (OAB 212253/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB
249042/SP), TEREZINHA BERNADETE MAIA CABRAL (OAB 25060/CE), DAVID AYMAR RONCONI BRUNO (OAB 234000/SP)
Processo 0007328-48.2013.8.26.0576 (057.62.0130.007328) - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - F.M.B. e
outro - F.M.B. - Ordem nº 446/2013 - Vistos.Em respeito ao que foi decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 203), expeçase contramandado de prisão civil ou, se o caso, alvará de soltura em prol do devedor.Após, aguarde-se o julgamento definitivo
do Habeas Corpus.Intime-se. (FOI EXPEDIDO O CONTRAMANDO DE PRISÃO - A PARTE PODERÁ IMPRIMIR ATRAVÉS DO
SISTEMA INFORMATIZADO E ENTREGAR UMA VIA AO EXECUTADO) - ADV: WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP),
MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP)
Processo 0011941-24.2007.8.26.0576 (576.01.2007.011941) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.S.S. - Ordem nº
1048/2007Vistos.1- Fls. 70: anote-se a não intervenção do Ministério Público nos presentes autos.2- Intime-se a parte exequente
para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias e sob as penas da lei, cópia de seus documentos pessoais (RG ou certidão de
nascimento/casamento).Deverá a credora, ainda, juntar certidão da atual fase do processo nº 4008952-56.2013.8.26.0320,
que tramita perante o Egrégio Juízo da Comarca de Limeira/SP.Com tais peças nos autos, voltem conclusos para análise do
requerimento de fls. 65/66.Intime-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 0017043-90.2008.8.26.0576 (576.01.2008.017043) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.V.L. - Ordem 1228/08
- Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da exequente. - REITERANDO O ATO ORDINATÓRIO (Autos com vista à exequente para manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça...”CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 576.2017/054657-1 dirigi-me à rua Roberto Tambury Fava, n. 361, Míni Distrito Adail Vetorasso
e lá constatei que o referido imóvel encontra-se fechado e em reforma, livre de pessoas e de coisas. Ato continuo, dirigi-me a
uma serralheria localizada na frente do endereço diligenciado e lá em contato com o proprietário, o qual se apresentou pela
alcunha de “Peru”, informou a este oficial de que conhecia o requerido ADRIANO DE LIMA GUIA e que o mesmo trabalhava no
endereço mencionado no mandado, mas que o referido imóvel encontra-se fechado já há alguns meses e que também não sabe
informar o atual paradeiro do requerido. Certifico ainda que dirigi-me a outras empresas estabelecidas nesta rua, mas não obtive
qualquer informação a respeito do requerido, razão pela qual DEIXEI de proceder à intimação. Pelo exposto devolvo o presente
mandado ao SADM aguardando novas determinações de como proceder. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: ARI
DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 0021826-91.2009.8.26.0576 (576.01.2009.021826) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.S. - Ordem 1477/09
- Vistos.Retro: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, ou seja, 30 (trinta) dias. Decorrido esse, dê-se vista à parte
exequente para que requeira o que mais de direito.;Int. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 0022169-19.2011.8.26.0576 (576.01.2011.022169) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.A.G. - Ordem 2491/11
- Vistos.Diante da manifestação da notícia de que o débito alimentar restou integralmente pago pelo executado (fls. 102/104) e
o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 110), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando revogada a ordem
de prisão civil decretada. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% (dez
por cento) sobre o total do débito exigido, ficando suspensa a exequibilidade de tais verbas enquanto perdurarem os motivos
autorizadores da assistência judiciária gratuita, se fizer jus.Requisite-se ao SPC e SERASA o cancelamento da inscrição do
nome do executado, se o caso. Servirá como ofício cópia digitalmente assinada pelo Juiz da presente decisão, podendo a parte
e/ou seu advogado extrai-la junto ao SAJ.Em havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB,
expeça-se certidão.Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Publiquese, registre-se e intimem-se. - ADV: ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO (OAB 61091/SP), LIVIA CRISTINA ROCHA (OAB
259443/SP)
Processo 0038249-97.2007.8.26.0576 (576.01.2007.038249) - Procedimento Comum - Sucessão - Tatiana Roncato Ferreira
e outros - Aureo Ferreira Junior - Banco Interior de São Paulo Sa - Josemeire Ticianelli Binachini - Ordem nº 4119/2007 - Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que ao Agravo de Instrumento interposto pela arrematante não foi concedido efeito suspensivo.
A ação, assim, deve prosseguir.Inicialmente, esclareça a parte exequente se, abatido o produto obtido com a arrematação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º