Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
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mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.Decorrido in albis o prazo, não havendo o cumprimento voluntário da
obrigação imposta ao(s) devedor(es), deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em) cálculo atualizado do débito, com a inclusão
da multa e dos honorários supra mencionados, bem como manifestar em termos de regular prosseguimento da execução.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á novo prazo de 15 dias para que
o executado, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, se quiser, nos próprios autos, impugnação
ao cumprimento de sentença.Na impugnação, o executado só poderá suscitar as matérias mencionadas no §1º do artigo 525
do CPC. Tratando-se de autos eletrônicos, não se aplica a regra prevista no caput do artigo 229 do CPC.A apresentação de
impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se recebida com efeito suspensivo,
desde que atendidos os requisitos previstos no §6º do artigo 525 do CPC. Registre-se, porém, que a eventual concessão de
efeito suspensivo à impugnação não impedirá a efetivação dos atos de penhora, bem como os de substituição, de reforço ou
de redução da penhora e de avaliação dos bens penhorados.A requerimento do exequente, tratando-se de cumprimento de
sentença já transitada em julgado, poderá ser determinada por este Juízo a inclusão do nome do executado nos cadastros
de inadimplentes (SPC e SERASA), arcando aquele com as custas necessárias à prática do ato. A inscrição será cancelada
imediatamente se o executado pagar integralmente o débito exequendo, ou garantir a execução ou se esta for extinta por
qualquer outro motivo. O exequente, depois de transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, e independentemente
de autorização judicial, poderá levar a protesto a decisão judicial já transitada em julgado, devendo apenas apresentar ao
respectivo Cartório certidão a ser expedida pela Serventia, que deverá conter o nome e a qualificação do exequente e do
executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Uma vez satisfeita
integralmente a obrigação, e a pedido do executado, o protesto será cancelado por determinação judicial, mediante ofício a ser
expedido ao Cartório (artigo 517 do CPC).Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ROSANGELA CAGLIARI
ZOPOLATO (OAB 94490/SP), ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP), SILVIA ESTELA SOARES (OAB 317243/SP),
SUSEN KELLY BEZERRA SOUZA (OAB 347605/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0947/2017
Processo 0000413-14.2007.8.26.0666 (666.07.000413-7) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa Veiling Holambra
- Comércio de Flores Grodisky Ltda ME - - Jose Nene Grodiski - - Maria José Mazzini Grodisky - Defiro, por ora, a pesquisa de
endereço da parte requerida pelo sistema INFOJUD, RENAJUD E SIEL.Int. - ADV: EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/
SP)
Processo 0000413-14.2007.8.26.0666 (666.07.000413-7) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa Veiling Holambra Comércio de Flores Grodisky Ltda ME - - Jose Nene Grodiski - - Maria José Mazzini Grodisky - Manifeste-se o exequente acerca
do(s) ofício(s)-resposta do Infojud, Renajud no prazo de 5 dias. - ADV: EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP)
Processo 0000414-96.2007.8.26.0666 (666.07.000414-5) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Cooperativa Veiling Holambra - Comércio de Flores Grodisky Ltda ME - - Jose Nene Grodiski - - Maria José
Mazzini Grodisky - Sobre a petição de fls. 292/297, manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO GARCIA DE
LIMA (OAB 128031/SP), ANDREI DA SILVA SOLER (OAB 362720/SP)
Processo 0000485-88.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Retificação de Área de Imóvel - Hidediro Saeda - - Sebastião
Robedrto Paes - - Laurinda Aparecida Paes - - Leandro Marcel Paes - - Cláudia Maria Paes - - João Batista Paes - - Margarida
das Dores Paes - - Paulo Roberto Paes - - José Ferreira de Camargo - - Alzira de Camargo Mandaio - - Adelina Ferreira do Prado
- - Lázaro Ferreira de Camargo - - Antônio Carlos Ferreira de Camargo - - João Teodoro de Lima - União Central Brasileira Da
Igreja Adventista do Sétimo Dia - - Magda Cristina Berton de Gouveia - - José Henrique Fagundes Gouveia - - Centro Educacional
Ilustrado Ltda - Otávio School - - Maria Mercedes de Camargo - - Paulina Cardoso de Camargo - - Serafim Ferreira de Camargo - Arlindo Ferreira de Camargo - - Município de Engenheiro Coelho - Diante das juntadas dos documentos de fls. 366/370, intimese o Município de Engenheiro Coelho para que se manifeste no feito. Int. - ADV: VALDIRENE DE LIMA NETO FREITAS (OAB
224374/SP), TALES RODRIGUES MOURA (OAB 262476/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), JOSÉ
SÉRGIO MIRANDA (OAB 243240/SP), MELISSA TOLEDO DE MACEDO DORIN (OAB 219665/SP), ARAO DE OLIVEIRA AVILA
(OAB 104540/SP), ALCIDES COIMBRA (OAB 133988/SP), ADRIANA CRISTINA FRANÇA LEITE DE CARVALHO (OAB 134958/
SP), ROBERTO LINO JUNIOR (OAB 175973/SP)
Processo 0000655-65.2010.8.26.0666 (666.10.000655-8) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ernestina Domingues Contente - Money Forte Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO o presente processo promovido por Ernestina Domingues Contente em face de Money Forte Ltda, nos termos do artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos
(mov. 61615).Publique-se e intime-se.Artur Nogueira,28 de setembro de 2017. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB
253625/SP)
Processo 0001372-14.2009.8.26.0666 (666.09.001372-7) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco
Bradesco S/A- Osasco - Cleonice Jucara de Souza ME - - Cleonice Jucara de Souza - Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 0001958-17.2010.8.26.0666 (666.10.001958-7) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
FIBRA S/A - Beta-K Net Serviços de Internet, Assessoria e Cobrança - - Alexandre Ostrovk de Resende - - Sidney Storch Dutra
Junior - Manifeste-se o exequente acerca do(s) ofício(s)-resposta do Infojud no prazo de 5 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), GERSON GARCIA
CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
Processo 0002333-81.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - I B F Indústria Brasileira de Filmes
Ltda - Heliza Editora Comércio e Indústria Gráfica LTDA - Defiro, por ora, a pesquisa de endereço da parte requerida pelo
sistema INFOJUD, RENAJUD e SIEL.Int. - ADV: PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP)
Processo 0002333-81.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - I B F Indústria Brasileira de Filmes
Ltda - Heliza Editora Comércio e Indústria Gráfica LTDA - Manifeste-se o exequente acerca do(s) ofício(s)-resposta do Infojud,
bem como recolha as custas complementares de pesquisa (6 cotas), no prazo de 5 dias. - ADV: PAULA BOTELHO SOARES
(OAB 161232/SP)
Processo 0002970-66.2010.8.26.0666 (666.10.002970-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Financeira Alfa S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º