Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
1302
manifeste-se pela extinção.Int. - ADV: DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP), ANA PAULA DE ARAUJO (OAB 274910/SP)
Processo 1017889-03.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - E.T. - - A.A.S.T. - P.T. - Vistos.Defiro aos requerentes
os beneficios da gratuidade processual. Tarje-se.Ao Ministério Público e conclusos.Int. - ADV: DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE
LACERDA (OAB 236337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1226/2017
Processo 1003321-16.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.K.O.S. e outro J.R.P.S. - Vistos. O executado foi intimado em Julho de 2016, para pagamento das parcelas vencidas a partir de Dezembro
de 2015 (fls. 28/29). Contudo, quitou apenas as três primeiras parcelas iniciais (fls. 37), sem apresentar qualquer justificativa
para o inadimplemento. Houve nova intimação em Junho de 2017 (fls. 85/88), quanto então o devedor se manteve inerte.
ANTE O EXPOSTO, DECRETO A PRISÃO CIVIL de JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA pelo prazo de trinta dias, com
fundamento no artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de prisão, anotando-se que o débito
corresponde ao valor total das prestações vencidas até a data do efetivo pagamento. O mandado de prisão deverá ser cumprido
concomitantemente com eventuais outros, já expedidos em desfavor do executado, por conta de outros débitos pendentes.Int.
- ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), RENATA VESPASIANO
RAMOS (OAB 372396/SP)
Processo 1016919-37.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.O.G. - R.S.G.
- Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, constante
de fls. 77/79, e que conta com a anuência do Ministério Público (fl. 84). Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Na hipótese de inadimplemento, incidirá multa no valor de
50% (cinquenta por cento) do valor do débito, vencendo-se antecipadamente as parcelas vincendas. Novos débitos deverão
ser objeto de nova execução. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação
desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão
específica). Em face da provisão (fls. 68), expeça-se certidão, devendo o(a) advogado(a) imprimi-la em seu escritório, uma vez
que assinada digitalmente. Oficie-se à empregadora do executado para descontos.P.I.C. e após, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe. - ADV: LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP), KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1227/2017
Processo 1000026-73.2013.8.26.0309/02 - Cumprimento de sentença - Guarda - Joey Lopes Torrezin - E.D.D.B.T. Vistos. Citado para pagar o débito alimentar, o executado não ofereceu justificativa fls. 44. O exequente manifestou-se a fls.
48, requerendo a prisão do devedor e apresentando planilha, com o valor atualizado do débito.O devedor veio aos autos
e apresentou comprovantes de pagamento (fl.59) Assim, manifeste-se o exequente, em 05 dias, acerca dos comprovantes
juntados, apresentando se o caso, nova planilha, com a dedução dos valores pagos.Após, abra-se vista ao MP e tornem
conclusos.Int. - ADV: SIRIMAR ANTONIO PANTAROTO (OAB 26976/SP), LUIZ APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP),
GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), BIANCA MITIE DA SILVA (OAB 338540/SP)
Processo 1011953-02.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 1008307-47.2015.8.26.0309) - Interdição - Família - Michelyne
Maria Resende Lara - Marcelo da Silva Sudre - Joao Baptista Sudre - - Marluce da Silva Sudre - Vistos.Comprove a curadora o
depósito judicial determinado à fl. 304, em 30 dias.Nada mais, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MERCIO DE OLIVEIRA (OAB
125063/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 1012644-11.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.P. - - A.C.P. - Cite-se a parte executada,
para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de
fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Registre-se que se a parte executada não pagar
ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a
3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por
sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: PAMELA ROMANO DE SORDI (OAB 388941/SP)
Processo 1020531-80.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jamile Fernanda Cera Soler Simões
Godoy Lima - Fls. 69: providencie a inventariante o encaminhamento do ofício, comprovando o protocolo, no prazo de 10 dias. ADV: ARIELA FERNANDA MARTINS (OAB 301041/SP)
Processo 1021661-42.2015.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - F.O.B. - - R.O.B. - A.O.B. - Vistos.Cumpra o Curador
o item 02 de fls. 40.Após, conclusos para sentença, em face da manifestação de fls. 177.Int. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI
(OAB 44322/SP), RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1228/2017
Processo 0004512-60.2009.8.26.0309 (309.01.2009.004512) - Procedimento Comum - Alimentos - J.C.C.S. - L.C.S. - Defiro
o que requerido pelo Ministério Público (fls. 40). Oficie-se com urgência.Com a resposta, ciência à requerente; aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º