Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
1002
Sistema de Saúde S/A (Hospital Paulo Sacramento) - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento à i. Perita (fls. 475).
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias.No interregno, manifestem-se também sobre o pedido
de complementação dos honorários periciais.Intime-se. - ADV: DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS
ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), FABIA PINHEIRO ARGENTO (OAB 333937/SP)
Processo 1022520-24.2016.8.26.0309 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2017
Processo 0001497-15.2011.8.26.0309 (309.01.2011.001497) - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino Clovis de Souza Prado Silva - - Valentim Lázaro de Jesus Faccio e outro - Vistos.Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita,
DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no Artigo 924, inciso II do C.P.C. Decorrido o prazo legal, façam-se as
devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. e C.. - ADV: AECIO MALATESTA (OAB 328076/SP),
MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP)
Processo 0002620-53.2008.8.26.0309 (309.01.2008.002620) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Abn Amro Real S/A
- Vistos.Fls. 205: defiro. Anote-se a substituição do polo ativo e alteração da classe da ação para “cumprimento de sentença”.
Defiro, ainda, o prazo de 30 (trinta) dias requerido.Após, requeira o exequente o quê de direito.No silêncio, arquivem-se.Int. ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA (OAB 229215/SP)
Processo 0003320-87.2012.8.26.0309 (309.01.2012.003320) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls. 100: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao executado pelo sistema BacenJud;
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo
BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao executado resultou infrutífero (R$ 0,00).
Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0004086-48.2009.8.26.0309 (309.01.2009.004086) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Oxipress Corte Em Aço Ltda - MAKS BEHAR e outro - BEMART CALDEIRARIA DE PRECISÃO LTDA e outro - Vistos.Fls.
530/533: desnecessária manifestação da parte contrária acerca da “impugnação” interposta pelo executado Maks Behar,
porquanto se volta, unicamente, contra a penhora e não à execução.Rejeito a impugnação apresentada. Não há prova alguma
de que o numerário bloqueado refere-se a proventos de aposentadoria do executado. Não há um documento sequer que ateste
tal fato. Aliás, o bloqueio (diga-se módico comparando-se ao valor exequendo) ocorreu em contas do executado mantidas no
Itaú Unibanco S/A, Banco Bradesco S/A, e Banco Santander. Não é crível, portanto, que o executado receba seus proventos
de aposentadoria em 3 (três) instituições financeiras. Requeira a exequente o que pertinente em termos de prosseguimento
da execução.Int.. - ADV: JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP), TARCISIO
GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), KATIANE
ALVES HERÉDIA (OAB 204633/SP)
Processo 0008321-24.2010.8.26.0309 (309.01.2010.008321) - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia
Vazia - Manoel Domingos de Souza - Antonio Carlos da Silva - Promova o requerente o necessário ao andamento do feito. ADV: ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP), GRAZIELA NEUCI MASSOLLA (OAB 178590/SP)
Processo 0010616-68.2009.8.26.0309 (309.01.2009.010616) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcos Parra Custodio - Vistos.Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de
pré-executividade de fls. 204/219, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.. - ADV: SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP),
RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), ANA MARIA PAVAN (OAB 165339/SP), MERCIO DE OLIVEIRA
(OAB 125063/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), HAYSSA TRIVELATO ZANDONA (OAB 214526/SP)
Processo 0011382-53.2011.8.26.0309 (309.01.2011.011382) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Vistos.Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s)
executado(s) pelo sistema BacenJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes ao(s)
executado(s) no importe de R$ 46,09, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor irrisório e
sequer cobre as custas da execução.Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0013642-26.1999.8.26.0309 (309.01.1999.013642) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Helena Marques Bandeira Novaes - - Davi Marques Bandeira Novaes - - Daniel Bandeira Novaes - - Daniel Marques Bandeira
Novaes - Brasal Transportes e Turismo Ltda e outro - Vistos.Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova o
exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das
prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado.O cumprimento da sentença tramitará em meio eletrônico,
nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme publicação de 4.4.2016 no DJE.A
parte autora deverá formular requerimento por peticionamento eletrônico, instruindo-o com as seguintes peças: i) sentença e
acórdão, se existente; ii) certidão do trânsito em julgado, se o caso; iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa; iv) outras peças processuais que o exequente considere necessária.No portal E-SAJ, escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156
- Cumprimento de Sentença”; “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º