Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
806
Processo 1003465-15.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
- José Luiz Vicelli - Atendidos os requisitos do artigo 98 e 99 do CPC, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Cite-se a parte Ré. O prazo para contestação (de trinta dias úteis) será contado da ocorrência da citação (artigo
231, inciso III, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos.Int. - ADV: ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA CATALAN (OAB 236723/SP)
Processo 1003476-44.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Jamali Fabiano Biazotto - Vistos.1Atendidos os requisitos do artigo 98 e 99 do CPC, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2Considerando o que restou decidido pela colenda Turma Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que admitiu o IRDR
nº 2246948-26.2016.8.26.0000, Tema n.º 9, nos termos do art. 982, I do CPC, é de rigor a suspensão do presente processo,
aguardando-se o julgamento do incidente mencionado.Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA CATALAN (OAB 236723/
SP)
Processo 1003483-36.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - J.P.S.M. - Defiro a
gratuidade, anote-se.Trata-se de ação cominatória a uma obrigação de fazer (fornecimento de medicamentos) em que a parte
autora afirma ser portador de doença rara chamada “Osteogênese Imperfect” popularmente conhecida como “doença dos Ossos
de Vidro”, sendo que precisa dos medicamentos especificados na inicial, os quais não são fornecidos pela ré.A inicial deve ser
emendada para:1 - Esclarecer a parte a autora que, conforme documento fornecido pelo Município às fls. 28 não há negativa
dos medicamentos e sim do alimento Pediasure (20 latas por mês) e Fralda descartável marca Turma da Mônica, nove pacotes
por mês. 2 dois orçamentos/cotações do medicamento, Pediasure Complete e Fraldas Descartáveis, marca Turma da Mônica.
Após, tornem conclusos para análise da liminar.Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR (OAB 337754/SP)
Processo 1003493-80.2017.8.26.0063 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Vicente Angelici Neto - Vicente Angelici Neto - Vistos.Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
promovendo o depósito de diligências para intimação do Município, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, CPC).
Intime-se. - ADV: VICENTE ANGELICI NETO (OAB 151980/SP)
Processo 1003498-05.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Jose Rodrigues da Silva - Vistos.
Considerando o que restou decidido pela colenda Turma Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que admitiu o IRDR
nº 2246948-26.2016.8.26.0000, Tema n.º 9, nos termos do art. 982, I do CPC, é de rigor a suspensão do presente processo,
aguardando-se o julgamento do incidente mencionado.Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA CATALAN (OAB 236723/
SP)
Processo 1003504-12.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Edson Leite - Vistos.Considerando
o que restou decidido pela colenda Turma Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que admitiu o IRDR nº 224694826.2016.8.26.0000, Tema n.º 9, nos termos do art. 982, I do CPC, é de rigor a suspensão do presente processo, aguardando-se
o julgamento do incidente mencionado.Intime-se. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP), PAULO WAGNER
BATTOCHIO POLONIO (OAB 96851/SP)
Processo 1003506-79.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Juliano José Furtado - Vistos.
Considerando o que restou decidido pela colenda Turma Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que admitiu o IRDR
nº 2246948-26.2016.8.26.0000, Tema n.º 9, nos termos do art. 982, I do CPC, é de rigor a suspensão do presente processo,
aguardando-se o julgamento do incidente mencionado.Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA CATALAN (OAB 236723/
SP)
Processo 1003507-64.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Paulo Coelho - Vistos.Considerando
o que restou decidido pela colenda Turma Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que admitiu o IRDR nº 224694826.2016.8.26.0000, Tema n.º 9, nos termos do art. 982, I do CPC, é de rigor a suspensão do presente processo, aguardando-se
o julgamento do incidente mencionado.Intime-se. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP), PAULO WAGNER
BATTOCHIO POLONIO (OAB 96851/SP)
Processo 1003510-19.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Jose Luis Bombonato - Vistos.
Considerando o que restou decidido pela colenda Turma Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que admitiu o IRDR
nº 2246948-26.2016.8.26.0000, Tema n.º 9, nos termos do art. 982, I do CPC, é de rigor a suspensão do presente processo,
aguardando-se o julgamento do incidente mencionado.Intime-se. - ADV: PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO (OAB 96851/
SP), MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP)
Processo 1003512-86.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Antônio Lopes - Vistos.
Considerando o que restou decidido pela colenda Turma Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que admitiu o IRDR
nº 2246948-26.2016.8.26.0000, Tema n.º 9, nos termos do art. 982, I do CPC, é de rigor a suspensão do presente processo,
aguardando-se o julgamento do incidente mencionado.Intime-se. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP),
PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO (OAB 96851/SP)
Processo 1003519-78.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Marcos Aurelio Rodrigues dos
Santos - Vistos.Considerando o que restou decidido pela colenda Turma Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
que admitiu o IRDR nº 2246948-26.2016.8.26.0000, Tema n.º 9, nos termos do art. 982, I do CPC, é de rigor a suspensão
do presente processo, aguardando-se o julgamento do incidente mencionado.Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA
CATALAN (OAB 236723/SP)
Processo 1003524-03.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Moacir Teixeira - Vistos.Considerando
o que restou decidido pela colenda Turma Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que admitiu o IRDR nº 224694826.2016.8.26.0000, Tema n.º 9, nos termos do art. 982, I do CPC, é de rigor a suspensão do presente processo, aguardando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º