Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2469
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de Papel Industria e Comercio Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas de endereço realizadas,
requerendo o quê de direito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005723-61.2016.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Paulo Roberto Hergert de Oliveira - Joel Muniz de Jesus - Juíza
de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de CarvalhoVistos.Verifica-se da ficha cadastral simplificada em anexo, que o endereço
do único sócio da empresa devedora possui como endereço o mesmo indicado para a empresa.Contudo, a fim de tentar localizar
o sócio em referência, procedam-se às pesquisas determinadas à fl. 20 para o CPF nº 008.915.492-42 (Joel Muniz de Jesus).Int.
Ribeirão Preto, 26 de janeiro de 2017. - ADV: HORACIO ANTONIO D’ONOFRIO (OAB 30059/SP)
Processo 1005723-61.2016.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Paulo Roberto Hergert de Oliveira - Joel Muniz de Jesus Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas de endereço realizadas, requerendo o quê de direito. - ADV:
HORACIO ANTONIO D’ONOFRIO (OAB 30059/SP)
Processo 1011387-73.2016.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Leonardo Mondini Marques - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas de endereço realizadas,
requerendo o quê de direito. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP),
JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP)
Processo 1012317-57.2017.8.26.0506 - Usucapião - Uso - Enilton Alves da Silva - POSTO ISSO, julgo extinto o processo
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.Arquive-se os autos,
fazendo-se as devidas anotações.P. I. - ADV: ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 112313/SP)
Processo 1015828-63.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Sebastião Barbosa - Banco Daycoval
S.A. - Vistos.Fls. 76/111: Ciência ao Banco requerido, que poderá manifestar-se no prazo de 15 dias.No mesmo prazo, o
requerido deverá recolher as custas atinentes à reconvenção, sob pena de indeferimento do processamento.Após, voltem
conclusos.Intime. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), AMAURI GRIFFO (OAB 93389/SP)
Processo 1022689-02.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel
Granzoti Fortunato - - Karina Missi Simões Fortunato - Upper - Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Marques & Gouveia
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação intentada
por GABRIEL GRANZOTI FORTUNATO e KARINA MISSI SIMÕES FORTUNATO em face de UPPER EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA e MARQUES GOUVEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para CONFIRMAR as tutelas
concedidas às fls. 64/68 e 305; DECLARAR rescindido o contrato entabulado entre as partes; DECLARAR a nulidade da
cláusula 5.2.1.1, alíneas “a, b e c”, do contrato aventado; DECLARAR inexigíveis as parcelas vincendas, relativas ao contrato,
bem como os cheques 000115, 000116, 000121, 000123, 000124, 000125, 000126, 000127, 000128, 000129 e 000130, todos
da conta corrente de n.º 11478-4, da agência 6396; CONDENAR as requeridas a restituírem aos autores, de uma só vez, 80%
(oitenta por cento) dos valores pagos, os quais deverão ser corrigidos pelos índices da Tabela Prática do TJSP a partir de cada
desembolso, bem como acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, cujo montante será
apurado em fase de execução de sentença; e, por fim, CONDENAR as requerida à devolução do valor de R$ 652,00 (seiscentos
e cinquenta e dois reais), representada pelo cheque 000121, da conta corrente de n.º 11478-4, da agência 6396, com correção
a partir da compensação (10/04/2016) e juros de mora a contar da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Diante da sucumbência majoritária, as requeridas
deverão arcar com as custas e despesas processuais, e com os honorários advocatícios do patrono da parte autora os quais
arbitro, por equidade, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C.Ribeirão Preto, 10 de novembro de 2017. - ADV: JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP),
MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP), GIOVANNA ZUCCOLOTTO DE OLIVEIRA PASCHOAL DE SOUZA (OAB
229242/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 296288/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP)
Processo 1025320-50.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A - D
Pires Bezerra Jr Maq e Equipamentos - Fica o exequente, na pessoa de seu representante, intimado a depositar mais uma guia
para expedição de carta com AR, pois tratam-se de dois endereços. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1028317-35.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marta Leico Shiramizu Silva
- Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos.Julgada uma das ações tidas como conexas, desapareceu a necessidade da
reunião dos processos para o julgamento simultâneo (cf. THEOTONIO NEGRÃO, “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e legislação
processual em vigor”, 33ª edição, 2002, in nota 2 ao artigo 103, pág. 206).Ademais, a questão já foi sumulada:”A conexão
não determina a reunião dos processos, sem um deles já foi julgado” (Súmula 235 do STJ):Assim, determino a distribuição do
processo livremente. - ADV: CELSO LUIZ BARIONE (OAB 63079/SP)
Processo 1028317-35.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marta Leico Shiramizu
Silva - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Ante os termos da certidão retro, requeira a parte autora o que de direito, em
prosseguimento ao feito.Int. - ADV: CELSO LUIZ BARIONE (OAB 63079/SP)
Processo 1030369-72.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Rodrigo Celso Fernandes - - Gabriel
Mateus dos Santos Fernandes - - Lourena Maciel Fernandes - Thaler Transportes Ltda - Epp - - Transportes Edelweiss Ltda-epp
- - Marcelo Luiz Medeiros - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos.1. Fls. 392/393: Considerando que, nos
termos do contrato de honorários celebrado, o valor de R$ 1.000,00 foi adiantado em 15 de julho de 2015, a referida importância
deve ser atualizada até a data do depósito (setembro/2017), ou seja, do crédito em favor do patrono dos autores, deve ser
abatido o valor de R$ 1.124,49.2. Assim sendo, defiro a expedição dos seguintes mandados de levantamento:a) R$ 7.951,39 +
R$ 18.750,51, em favor do patrono indicado a fls. 392/392;b) R$ 20.249,83, em favor do autor Rodrigo Celso Fernandes. 3. Os
demais valores deverão permanecer depositados em conta à disposição do juízo. 4. Em razão da preclusão lógica do direito
de interpor recurso contra a sentença de fls. 387, deverá, a serventia, certificar o seu trânsito em julgado.Ciência ao Ministério
Público. - ADV: CLOVIS DAL CORTIVO (OAB 8715/SC), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PEDRO BORGES
DE MELO (OAB 162478/SP)
Processo 1032060-53.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Viviane Alves de Morais - MRV,
Engenharia e Participações S/A - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Coloque-se a tarja respectiva no SAJ.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citese a parte requerida para os termos da ação, sob pena de revelia, ou seja, não sendo apresentada contestação no prazo de
quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 344 do NCPC).Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet,
sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para a visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número da senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser
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