Disponibilização: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2500
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de 30 dias. Após, conclusos.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo . - ADV: PATRICIA FERREIRA APOLINARIO DE
ANDRADE (OAB 194499/SP)
Processo 1011953-02.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 1008307-47.2015.8.26.0309) - Interdição - Família - Michelyne
Maria Resende Lara - Marcelo da Silva Sudre - Joao Baptista Sudre - - Marluce da Silva Sudre - Vistos.Em atendimento ao
que requerido pelo Dr. Promotor de Justiça, intime-se pessoalmente a Curadora, via carta, para prestação de constas como
determinado às fls. 316. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), MERCIO DE
OLIVEIRA (OAB 125063/SP)
Processo 1012627-09.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.E.F.F. - - C.J.F.D.
- E.E.F. - Fl. 183/189: manifestem-se as partes sobre o cálculo da Contadora. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP),
ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP)
Processo 1013244-32.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Clélia Maria Sandei Páes
Duarte - - João Carlos Duarte - Cassio Felipe Duarte - Fl. 49: compareça a credora em cartório para assinatura do auto de
adjudicação, no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO SANT’ ANA ANGELI (OAB 227053/SP)
Processo 1015974-16.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - J.P.M. - A.A.M. - Fl. 56/58: manifeste-se a exequente. - ADV: JADNA MATIAS DA SILVA (OAB 26146/SC), PATRICIA
MELO (OAB 45126/SC), JANETE MATIAS DA SILVA CAMPOS (OAB 41441/SC), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO
(OAB 271753/SP)
Processo 1019190-82.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - J.H. - L.F.S. - Fls. 106/107: em face da idade
da criança (fls. 30), da necessidade da preservação do vínculo afetivo com o genitor e considerando o parecer do Ministério
Público (fls. 111/112), defiro parcialmente o pedido do autor, autorizando a permanência do menor Pedro Henrique com o autor
nas férias escolares, entre 6 e 21 de Janeiro de 2018, cabendo ao genitor a retirada e entrega da criança no lar materno. Com
urgência, depreque-se a intimação da ré, a ser cumprida em regime de plantão; bem como a constatação social na casa da
requerida.No mais, aguarde-se a sessão de mediação designada (fls. 93). Intime-se o autor pelo seu advogado, por e-mail. ADV: JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP)
Processo 1019190-82.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - J.H. - L.F.S. - Fl. 117: manifeste-se o requerente
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP)
Processo 1021486-48.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.J.G. - A.C.S. - ANTE
O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a ação de reconhecimento de união estável que ANDERSON DE JESUS GARCIA
promoveu ação contra ALINE CONTI DOS SANTOS.Pela sucumbência, CONDENO o autor no pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em R$ 2.500,00 (CPC, artigo 87, parágrafo 8º),
em face do trabalho realizado; assinalando sua condição de beneficiário da Assistência Judiciária.Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em
face da provisão (fls. 45), com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários; devendo o(a) advogado(a) imprimí-la em
seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. - ADV: SHEILA MARIZA KALAF DE CARVALHO (OAB 26190/SP), VALCIR
MARTINHAGO (OAB 111047/SP)
Processo 1021495-39.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.R.B. - - A.R.S.R. - C.E.R. - Vistos.Anote-se
tramitação prioritária (Lei nº 13.146/15, aritgo 9º, inciso VII).Concedo ao (à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se.Para apreciação do pedido de curatela provisória, deverá o(a) requerente apresentar concordância dos demais
irmãos(as) do(a) interditando(a).Em face da documentação apresentada, nomeio a requerente Fernanda Cristina Roveri Bueno
curador provisório do(a) interditando(a) Carlos Eduardo Roveri. Prazo: cento e oitenta (180) dias.Por ora, considerando que a
entrevista com o interditando cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo
sua realização para depois da apresentação dos laudos.Cite-se o interditando, com as formalidades legais, cientificando o(a)
requerido(a) de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado
aos autos.Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que o(a) requerido(a) não demonstra entendimento acerca do ato realizado
ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a expedição de ofício à OAB local para
nomeação de Curador Especial em favor do(a) requerido(a), o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado
a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis.Imprescindível a realização de perícia médica e estudo psicossocial. Anoto
a importância do estudo social e da avaliação psicológica para se estabelecer os limites da Curatela.Com a apresentação dos
quesitos pelas partes: a) Encaminhe-se e-mail ao Dr. Gustavo Amadera, CRM 117.682, médico psiquiatra conveniado (e-mail:
gustavo@amadera.com.br), para agendamento de perícia médica, junto a este Comarca; b) encaminhem-se os autos para o
Setor Social e de Psicologia do Juízo, para a realização de avaliação psicossocial, no prazo de trinta dias.Junte-se a certidão de
nascimento do interditando.Ciência ao MP. - ADV: REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP)
Processo 1022173-54.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.M. - V.M.C. - Anote-se tramitação prioritária (Lei
nº 13.146/15, aritgo 9º, inciso VII).Em face da documentação apresentada, nomeio a requerente, LAVINIA DE SOUZA MARTINS,
curadora provisória do interditando Valter Martins Caldeira. Prazo: cento e oitenta (180) dias.Por ora, considerando que a
entrevista com o interditando cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo
sua realização para depois da apresentação dos laudos.Cite-se o interditando, com as formalidades legais, cientificando o(a)
requerido(a) de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado
aos autos.Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que o(a) requerido(a) não demonstra entendimento acerca do ato realizado
ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a expedição de ofício à OAB local para
nomeação de Curador Especial em favor do(a) requerido(a), o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado
a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis.Imprescindível a realização de perícia médica e estudo psicossocial. Anoto
a importância do estudo social e da avaliação psicológica para se estabelecer os limites da Curatela.Providencie a requerente
documentos pertinentes aos bens e rendimentos do requerido.Com a apresentação dos quesitos pelas partes: a) Encaminhese e-mail ao Dr. Gustavo Amadera, CRM 117.682, médico psiquiatra conveniado (e-mail: gustavo@amadera.com.br), para
agendamento de perícia médica, junto a este Comarca; b) encaminhem-se os autos para o Setor Social e de Psicologia do
Juízo, para a realização de avaliação psicossocial, no prazo de trinta dias.Ciência ao MP. - ADV: JOSE RICARDO NARCISO DE
SOUZA (OAB 80349/SP)
Processo 1024141-22.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.P. - R.C.P. - Anote-se tramitação prioritária
(Lei nº 13.146/15, aritgo 9º, inciso VII).Concedo ao (à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.Em face
da documentação apresentada, nomeio o requerente Marlene Manoel Pinheiro curador provisório do(a) interditando(a) Roberto
Carlos Pinheiro. Prazo: cento e oitenta (180) dias.Por ora, considerando que a entrevista com o interditando cumprirá de forma
mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo sua realização para depois da apresentação
dos laudos.Cite-se o interditando, com as formalidades legais, cientificando o(a) requerido(a) de que o prazo para impugnação
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