Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
1089
FRANCESCHINI (OAB 205541/SP)
Processo 0001011-88.2017.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALEXANDRE JUNIO GODOY OLIVEIRA - - LUCAS SILVA DE MATOS e outro - Controle nº 2017/001010Vistos.Páginas 258/260:
Em se tratando de processo em que o réu se encontra preso, bem como verificando que a pauta de audiências da Vara está
lotada, com enormes dificuldades para adequação, bem como considerando o disposto no parágrafo décimo sétimo da cláusula
sétima do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, mantenho
a audiência designada. - ADV: MARCIO ALEXANDRE BRAGGION (OAB 265908/SP), OSCAR DE CARVALHO (OAB 35306/SP)
Processo 0001168-61.2017.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CAIO BAPTISTA BORDIN - - GRAZIELE SOARES COSTA - Controle nº 2017/001178Vistos.1 - Não obstantes as alegações
formuladas pela defesa dos acusados, as provas que acompanham o procedimento investigatório policial fornecem indícios de
autoria e materialidade delitiva acerca do crime capitulado no Art. 33 “caput” do(a) SISNAD e aquelas a serem produzidas no
curso da instrução fornecerão os elementos para se aquilatar se a acusação formulada contra os acusados procede. As questões
suscitadas dizem respeito ao mérito e serão analisadas em momento oportuno.Diante do exposto, havendo indícios suficientes
de materialidade do fato delitivo e de sua respectiva autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra CAIO BAPTISTA BORDIN
e GRAZIELE SOARES COSTA.2 - Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia 07 de março
de 2018, às 15h e 15min. 3 - Citem-se.Caso o preso esteja recolhido no CDP de Jundiaí, proceda-se à citação por meio de
videoconferência, nos termos da Portaria 01/2016, publicada em 02/02/2016 pelo MM. Juiz Corregedor da Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados desta Comarca. Expeçam-se mandados.4 - Providencie-se o necessário, requisitando o réu Caio,
testemunhas comuns de acusação e defesa (fls. 110 e 144), requisitando-as por fax e e-mail e expedindo carta precatória, se o
caso.5 - Proceda-se ao cadastramento da Classe, subtipo de réu, denúncia, recebimento, todos os despachos proferidos nestes
autos, bem como as decisões proferidas; de tudo se certificando.6 - Certifique-se a vinda de todos os laudos e certidões de objeto
e pé no apenso de FA. Na ausência, solicite-se a vinda.7 Proceda-se ao lançamento no Sistema Criminal dos entorpecentes/
dinheiro/objetos apreendidos, de tudo se certificando ao final.Int. - ADV: MICHELY HELLWIG GOMES DE OLIVEIRA (OAB
277305/SP)
Processo 0001235-26.2017.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública MATHEUS DE OLIVEIRA e outro - Rodrigo Jose de Moura Albuquerque - Controle nº 2017/001259Vistos.Recebo a denúncia
formulada contra MATHEUS DE OLIVEIRA e JOSÉ VALDEMAR DE ALBUQUERQUE, por terem, consoante a denúncia,
praticado o delito previsto no Art. 155 “caput” § 4º, II, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP.1 - Citem-se os acusados para responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na ocasião poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo suas intimações. Na impossibilidade de constituir defensor, solicitem ao oficial de justiça que seja nomeado
dativo, devendo ser tudo lavrada certidão.Caso o preso esteja recolhido no CDP de Jundiaí, proceda-se à citação por meio de
videoconferência, nos termos da Portaria 01/2016, publicada em 02/02/2016 pelo MM. Juiz Corregedor da Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados desta Comarca. Expeçam-se mandados.2 - Sem prejuízo solicite-se indicação à OAB através
do módulo da Defensoria Pública, que já fica nomeado para manifestar-se nos autos apresentando defesa escrita, bem como
deverá comparecer em Cartório para assinatura do Termo de compromisso nos termos do art. 438 das NSCGJ (deverá escolher
a forma que deseja ser intimado). Saliento que a qualquer tempo poderá o acusado constituir defensor.Desde logo saliento
que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, e com o objetivo de dar ao feito a
celeridade devida, não devem ser arroladas testemunhas “de antecedentes”, cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes
ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta.3 Atualize-se
o HISTÓRICO DE PARTES e o Cadastro das Partes e representantes. Anote-se ainda, o RGC dos acusados.4 - Requisitem-se
folhas de antecedentes (IIRGD e VEC), pesquisa do distribuidor; bem como certidões do que nelas constar.5 Fls. 137, item 3:
Defiro. Requisite-se a vinda dos laudos.6 Averbe-se no SAJ o cumprimento do mandado de prisão.7 Páginas 47/59 e 137, item
4: RODRIGO MOURA DE ALBUQUERQUE pugna pela liberação do veículo marca Ford/Courier CLX, ano de fabricação/modelo
1998/1998, placas CQL 3495, apreendido pela autoridade policial, quando da prisão em flagrante de JOSÉ VALDEMAR DE
ALBUQUERQUE e MATHEUS DE OLIVEIRA.O Exmo. Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido,
não se opondo à sua liberação.É o que cumpria relatar.Fundamento e decido.O pedido deve ser concedido.O peticionário
demonstrou, documentalmente, a propriedade do veículo em questão e não há qualquer interesse processual sobre o bem.
Assim, defiro o pedido de restituição do veículo marca Ford/Courier CLX, ano de fabricação/modelo 1998/1998, placas CQL
3495, em favor de RODRIGO MOURA DE ALBUQUERQUE, para o fim de liberá-lo, independentemente do pagamento da taxa
de estadia, devendo o interessado pagar tão somente o valor referente às despesas do guincho.Expeça-se o respectivo termo
de liberação do veículo.Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP), REINALDO JOSE PEREIRA
TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 0001440-62.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Lucas de Oliveira Rodrigues e
outro - Controle nº 2015/000145Vistos.Atualize-se o histórico de partes e o cadastro de partes e representantes.Nos termos
do parecer proferido pelo Desembargador Pinheiro Franco na data de 07/10/2014 em consulta realizada perante a Presidência
da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, desnecessária a intimação pessoal do defensor dativo quando há termo
firmado nos autos com opção de intimação pelo Diário Oficial (Provimento 1492/08 do Eg. Conselho Superior da Magistratura).
Assim, intime-se o(a) defensor(a), via imprensa, quanto ao teor do v. acórdão proferido.Com o trânsito em julgado, oficie-se à
Eg. Superior Instância comunicando e tornem conclusos para outras deliberações.Int.Atibaia, .Leonardo Marzola ColombiniJuiz
de Direito - ADV: ALINE FATIMA MANSOUR (OAB 116245/SP)
Processo 0001492-24.2016.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Rosana Oliveira Almeida - Controle nº 2016/000215Vistos.Atualize-se o histórico de partes e o cadastro de partes e
representantes.Nos termos do parecer proferido pelo Desembargados Pinheiro Franco na data de 07/10/2014 em consulta
realizada perante a Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, desnecessária a intimação pessoal do
defensor dativo quando há termo firmado nos autos com opção de intimação pelo Diário Oficial (Provimento 1492/08 do Eg.
Conselho Superior da Magistratura).Assim, intime-se o(a) defensor(a), via imprensa, quanto ao teor do v. acórdão proferido.Com
o trânsito em julgado, oficie-se à Eg. Superior Instância comunicando e tornem conclusos para outras deliberações.Int.Atibaia,
.Leonardo Marzola ColombiniJuiz de Direito - ADV: FABIO LACY SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 338611/SP)
Processo 0002000-33.2017.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CARLOS ALBERTO DO
PRADO ARAÚJO - Controle nº 2017/000341Vistos.Intime-se o defensor nomeado à página 82 para a apresentação de defesa
preliminar no prazo de dez dias.Int. - ADV: DARCI APARECIDO FORAO (OAB 101232/SP)
Processo 0003348-57.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Guilherme Cafolla da Silva
- Controle nº 2015/000421Vistos.Páginas 253/254: Anote-se e observe-se.No mais, cumpra-se integralmente página 236.Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º