Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
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prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 15 de janeiro de 2018. Executada: Vanderlei
da Silva Porcel CPF: da Parte Passiva Selecionada 486.908.648-49 Execução Fiscal nº: 0506597-84.2009.8.26.0624 Classe
Assunto: Execução Fiscal Nº da CDA: 2524802009 Valor da Dívida: R$ 1.766,15 - ADV: EDUARDO AUGUSTO BACHEGA
GONÇALVES (OAB 241520/SP)
Processo 0510875-55.2014.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Distribuidora e Representacao Comercial Moreno
Ltda - Me - EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS Processo Físico nº:0510875-55.2014.8.26.0624 -11656/14 Classe:
Assunto:Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqüente:Prefeitura Municipal de TatuiExecutado:Distribuidora e Representacao
Comercial Moreno Ltda - Me EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de
Anexo Fiscal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Ligia Cristina Berardi Machado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Tatui, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Distribuidora e Representacao Comercial
Moreno Ltda Me Documentos da Executada: CNPJ: 10349902000191, RG: 00068716667611 Execução Fiscal nº: 051087555.2014.8.26.0624Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 31/12/2012 Nº da Inscrição no Registro
da Dívida Ativa: 3020300 Valor da Dívida: R$ 909,07 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 18 de janeiro de
2018. - ADV: EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP)
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ SANAE NAMIKAWA NOGAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2018
Processo 1004832-40.2017.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celeste Nunes Galvão - - Maria Aparecida Moura
Galvão - Jose Maria de Moraes - - Maria Alice Bastos Couto - - Marcos Adriano Couto e outro - EDITAL DE CITAÇÃO: Vistos.
Citem-se os confrontantes e os respectivos cônjuges, se casados forem, bem como as pessoas em cujo nome encontra-se
registrado o imóvel, devendo o(s) autor(es) providenciar(em) a relação discriminada, com endereço completo, principalmente
CEP. Prazo para contestação: 15 dias.Cientifiquem-se, via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado
e do Município, servindo o presente despacho como CARTA.Citem-se os réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que o(s) requerente(s) ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a
regularização do imóvel situado à Rua Antônio Henrique da Silva, nº 466/468, e Rua Paulo Sílvio Azevedo, nº 712, matrícula nº
7.186, R/1, do CRI de Tatuí/SP e inscrição cadastral municipal sob nº 02910154, 02250038, 02910156, alegando posse mansa
e pacífica no prazo legal. Servirá o presente despacho como edital para a citação, no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo de
30 dias, advertindo-se de que, não contestado o feito, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s)
autor(es), devendo ser afixado e publicado na forma da lei. - ADV: LUCIANE GABRIEL FERREIRA (OAB 197824/SP), MARCELO
LOPES PEREIRA (OAB 297320/SP), DIOGO RODRIGUES (OAB 325828/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 349535/SP)
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004582-75.2015.8.26.0624
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS JOSE COSTA, Brasileiro, Companheiro, Produtor Rural, CPF 255.966.448-89, Rua Doutor Celso
Machado de Araujo, 200, Quintais do Imperador, CEP 18052-621, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de
Título Extrajudicial por parte de Agromaia Ind e Com de Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda, alegando em
síntese: “A exequente é credora do executado por dívida líquida e certa no valor de R$ 10.140,00, representada pela duplicata
com vencimento em 20/04/2015. O referido título, preenche todo o requisito de forma e de mérito tem o valor atualizado de R$
10.879,89, valor esse devidamente corrigido pela Tabela Prática para Cálculos de Atualização Monetária do Débitos Judiciais,
acrescido de taxa de juros de 1% ao mês. Restando infrutífera todas as tentativas em ver seu crédito ressarcido pelo devedor de
forma amigável, não restou à exequente outra alternativa que não seja buscar à justiça o ressarcimento de seu crédito. Assim
requer: citação do executado, com base no art. 172, parágrafo 2º do CPC; Arresto dos bens do executado pelo Oficial de Justiça,
em valor suficiente para garantir a execução, caso não seja encontrado por citação. P. Deferimento. Piedade, 24/08/2015”.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 10.870,89, atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários
advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela
metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja
localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º