Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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MAURICIO GONÇALVES FONSECA - - Evilasio Cavalcante de Farias - - JOSE ALBERTO TARIFA - Vistos.P. 1172: Defiro. Cumpra
a Serventia conforme requerido pelo Ministério Público.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/
SP), GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA (OAB 130183/SP), DANIELA DAMBROSIO (OAB 155883/SP), EDUARDO DE
CARVALHO SAMEK (OAB 195315/SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), GABRIELLE FERREIRA
DE CARVALHO ISSAAC CHALITA (OAB 328474/SP), KLEYTON ROGÉRIO MACHADO ARAÚJO (OAB 312539/SP), NATHALIA
SPEDO FOCOSI CORRADI (OAB 285772/SP), MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES (OAB 283401/SP), SERGIO DE
CARVALHO SAMEK (OAB 66063/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUSLAINE ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2018
Processo 0000271-06.2015.8.26.0609 (apensado ao processo 1000014-32.2013.8.26.0609) (processo principal 100001432.2013.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ITAU UNIBANCO SA - Eliza Satie
Sakamoto Yama - Vistos.Compulsando os autos, observo que, até o presente momento, não houve êxito satisfação do crédito
da parte autora, motivo pelo qual, pleiteia-se a suspensão do processo.Assim, nos termos do art. 921, III do NCPC, defiro a
suspensão do processo e do prazo prescricional pelo período de 01 (um) ano. Decorrido aludido prazo, contado da data da
intimação desta decisão, sem que haja manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente,
nos termos do § 4º do art. 921 do NCPC.No mais, aguarde-se eventual provocação em arquivo.Int. - ADV: SUELI ETSUKO ONO
SAKAMOTO (OAB 92849/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000684-14.2018.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5006570-32.2017.4.03.6100 - 5a VARA CIVEL
FEDERAL EM SAO PAULO SP) - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Sherwin Williams do Brasil Indústria e Comércio
Ltda - AVISO DE CARTÓRIO: VISTAS AO AUTOR: recolher, em 15 dias, as custas de distribuição da carta precatória no valor
de R$ 257,00, diligência do oficial de justiça no valor de R$ 77,10 e as custas de impressão da petição inicial, nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017, guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. (R$ 0,55 por folha - Código 201-0),
sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP), LUIZ ANTONIO
COLLACO DOMINGUES (OAB 99005/SP)
Processo 0000696-28.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1013382-88.2015.8.26.0011) (processo principal 101338288.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTENCIA SOCIAL - Valéria Falvino Brandão - Vistos. Trata-se cumprimento de sentença.Na forma do art. 523 do CPC,
intime-se o (s) executado (s) por seu advogado, ou pessoalmente na inexistência deste, ou ainda com a publicação desta (caso
revel nos autos principais art. 346 do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo
defiro o bloqueio pelo BacenJud, por uma única vez e pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do (a)
(s) devedor (a)(es). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora, intimando-se o devedor, a seguir, por seu advogado ou
pessoalmente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Na inércia do credor, remetam-se os autos
ao arquivo, aguardando-se ulterior provocação.Int. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP),
LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 0000708-42.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1040636-63.2015.8.26.0002) (processo principal 104063663.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H Brasil Publicidade e
Planejamento Imobiliário Ltda - Thais Viana Cordeiro - Vistos. Trata-se cumprimento de sentença.Na forma do art. 523 do CPC,
intime-se o (s) executado (s) por seu advogado, ou pessoalmente na inexistência deste, ou ainda com a publicação desta (caso
revel nos autos principais art. 346 do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo
defiro o bloqueio pelo BacenJud, por uma única vez e pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do (a)
(s) devedor (a)(es). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora, intimando-se o devedor, a seguir, por seu advogado ou
pessoalmente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Na inércia do credor, remetam-se os autos
ao arquivo, aguardando-se ulterior provocação.Int. - ADV: ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP), MILTON FERNANDES ALVES
(OAB 216614/SP)
Processo 0000721-41.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1001966-07.2017.8.26.0609) (processo principal 100196607.2017.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Alan Domingues
Florentino - Vistos. Trata-se cumprimento de sentença.Na forma do art. 523 do CPC, intime-se o (s) executado (s) por seu
advogado, ou pessoalmente na inexistência deste, ou ainda com a publicação desta (caso revel nos autos principais art. 346
do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
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