Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
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acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GARCIA DE
MIGUEL (OAB 132433/SP), JEFFERSON VIANA DE MELO (OAB 312055/SP)
Processo 1024646-13.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafaela
Cunha de Vasconcelos - Vistos.Providencie, com urgência, os comprovantes de pagamento referentes as faturas do cartão
de crédito dos meses de agosto a dezembro de 2017, conforme determinado na decisão de fls.34/35.Após, tornem os autos
conclusos para decisão.Int.. - ADV: EDILSON CARLOS NOGUEIRA (OAB 374421/SP)
Processo 1024716-30.2017.8.26.0309 - Monitória - Combustíveis e derivados - Auto Posto Itr Ltda. - Vistos.Remetam-se os
autos ao CEJUSC, para designação de audiência.Após, cite-se e intime-se a parte ré, pelo correio, advertida de que o prazo
de quinze dias úteis para realização do pagamento (art. 701, C.P.C.), com honorários de cinco por cento do valor atribuído à
causa, isenção do pagamento de custas processuais (§ 1º) e possibilidade de parcelamento nos moldes descritos no art. 916
do C.P.C. (§ 5º), ou para oposição de embargos (art. 702, C.P.C.), será contado a partir da realização da audiência.Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º (as partes têm o direito de obter em prazo razoável
a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa) e 6º (todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para
que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva) do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do NCPC.Considerando que a parte autora não manifestou expresso interesse na realização da audiência, poderá
a parte ré também manifestar seu desinteresse, desde que por petição apresentada com dez dias úteis de antecedência,
contados da data da audiência. No silêncio ou na inobservância do prazo fixado ou, ainda, no caso de litisconsórcio, não
sendo o desinteresse manifestado por todos os liticonsortes no referido prazo, a audiência será realizada.Ficam as partes
cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante constituído, por
meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados.Se não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos, constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, C.P.C.), oportunidade em que os autos deverão ser de imediato remetidos
à conclusão.Por outro lado, havendo pagamento ou oposição de embargos, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, via
Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo pagamento
ou parcelamento, deverá informar se concorda com as quantias indicadas, ciente de que por seu silêncio se presumirá
concordância; II - sendo opostos embargos à ação monitória, deverá responder aos embargos no prazo de quinze dias úteis;
III em sendo formulada reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Intime-se. - ADV: GERALDO
ANTONIO DE CASTRO (OAB 134560/SP), MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP)
Processo 1024849-72.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Dirce Barbosa Guglielmin - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 23/04/2018 às 11:40h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro,
Jundiaí, SP, Centro, Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
DANIELA GALVÃO AGOSTINHO (OAB 200327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2018
Processo 0000956-21.2007.8.26.0309 (309.01.2007.000956) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - João Luiz
Barbosa Rodrigues e outros - Osvaldo Michelin - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 306, a qual informa o cadastro do
incidente de Cumprimento de Sentença nº 0001308-90.2018.8.26.0309, encaminhem-se estes autos ao arquivo, conforme
Comunicado CG nº 1789/2017.Int. - ADV: SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE GOUVEIA (OAB 188811/SP), LEUNIR
ERHARDT (OAB 39642/SP)
Processo 0001862-69.2011.8.26.0309 (309.01.2011.001862) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil S/A - Adeline Rosa Floriano e outros - Vistos.Fls. 220: apresente a parte
exequente o cálculo atualizado e discriminado de seu crédito, uma vez que não acompanhou a petição.Após, tornem os autos
conclusos para a realização da providência requerida.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0016701-07.2008.8.26.0309 (309.01.2008.016701) - Procedimento Comum - Daniel de Oliveira Nascimento
- Inss - Ciência ao Requerente de que foi deferido seu pedido de averbação referente ao período de 01/01/70 a 31/12/70,
junto à Empresa Período Rural Judicial (fl. 385). - ADV: FERNANDO RAMOS DE CAMARGO (OAB 153313/SP), SALVADOR
SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 0017146-83.2012.8.26.0309 (309.01.2012.017146) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Riberto Meneghini
- Fl Logística Brasil Ltda e outro - Dê-se ciência: Devolução de Carta Precatória cumprida positiva. - ADV: DENNIS ROBERTO
COMEÇANHA (OAB 274482/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), ADRIANA MALDONADO DALMAS
EULALIO (OAB 136791/SP), ADILSON ALVES DE SIQUEIRA (OAB 92101/SP)
Processo 0027076-33.2009.8.26.0309 (309.01.2009.027076) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Karina
Albuquerque Bassani - Auto Ônibus Três Irmãos Ltda. e outro - Vistos.Fls. 487/494: trata-se de informação de decretação de
liquidação extrajudicial. Deverá a coexecutada peticionar por meio digital, no incidente de cumprimento de sentença (processo
de nº 0012053-03.2016.8.26.0309), nos termos do r. despacho de fls. 468, a fim de evitar tumulto processual.Arquive-se o
presente, com as formalidades de praxe. Int. - ADV: JOSE OVART BONASSI (OAB 49305/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP), IVONETE GUIMARAES
GAZZI MENDES (OAB 34306/SP), PAULO ANTONINO SCOLLO (OAB 148187/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 0028202-50.2011.8.26.0309 (309.01.2011.028202) - Procedimento Comum - Condomínio - Maria Aparecida de
Aguirra Silva e outro - Benedito Ataide Ferraz de Aguirra - Vistos.Considerando o interesse público na solução mais rápida
dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável das partes, conveniente a aplicação do artigo 879, II, do C.P.C.,
promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM 1.625/2009,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º