Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
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Nº 2207358-08.2017.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: R. dos
S. M. D. - Embargda: A. B. B. D. (Menor(es) representado(s)) - Embargos de Declaração n. 2207358-08.2017.8.26.0000/50001
Vistos, etc. 1) Manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
2) Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2018 J.L. MÔNACO DA SILVA Relator - Magistrado(a)
J.L. Mônaco da Silva - Advs: Peterson Venites Kömel Júnior (OAB: 160500/SP) - Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/
SP) - Pátio do Colégio, sala 515
REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO
DESPACHO
Nº 2192033-90.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. B.
C. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. C. C. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. L. C. S. (Menor(es)
representado(s)) - Agravado: P. J. S. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2192033-90.2017.8.26.0000 Relator(a):
Fábio Podestá Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANNA
BEATRIZ CORTEZ SCHAUFF E OUTROS contra a r. decisão proferida às fls. 88/89 dos autos de origem, que indeferiu a
concessão da justiça gratuita aos agravantes. Não há pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para resposta no
prazo legal. Após, abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. Ainda, manifestem-se os agravantes sobre a pertinência do pedido
de arresto, tendo em vista que a questão não fora enfrentada pela decisão impugnada. Sem prejuízo, faculto aos interessados
manifestação, em 05 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução 772/2017, do Órgão
Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 10 de agosto de 2017 e, em vigor a partir da data da publicação. Fica esclarecido
que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, sendo que eventual oposição deverá ser manifestada
em petição específica para tal fim. Em face da preferência do julgamento virtual, não havendo oposição das partes, tornem os
autos oportunamente conclusos, desnecessária a certificação de decurso pela serventia. Int. São Paulo, 5 de outubro de 2017.
Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Luciene de Lima Monteiro (OAB: 333656/SP) - Eduardo de Oliveira
Ianda (OAB: 245705/SP) - Katia Maria Gomes (OAB: 127349/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515
DESPACHO
Nº 0012507-21.2009.8.26.0020 (020.09.012507-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Carlos
Odair dos Santos Altines (Justiça Gratuita) - Apelante: Jucélia Alves Altines (Justiça Gratuita) - Apelada: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Nestes termos, homologo a autocomposição havida
entre as partes, com fulcro no artigo, 932, I, do Código de Processo Civil. P.R. Intime-se. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs:
Carla Cristiane Hallgren Silva (OAB: 149194/SP) - Norival Tavares da Silva (OAB: 100669/SP) - Mauro Sergio Godoy (OAB:
56097/SP) - Gilvany Maria Mendonça Brasileiro (OAB: 54762/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 1008025-38.2016.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: M. E. A. (Curador(a))
- Apelante: C. A. dos S. - Apelado: L. A. dos S. (Justiça Gratuita) - Apelação - Digital Processo nº 1008025-38.2016.8.26.0482
Comarca: 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Presidente Prudente Magistrado(a): Dr(a). Fernando Florido
Marcondes Apelantes: Maria Eurides Alves e outro Apelado: Luiz Alves dos Santos Voto nº 2094 Decisão Monocrática Tratase de recurso de apelação interposto por Maria Eurides Alves e outro contra a r. sentença de fls. 151/153, cujo relatório ora
se adota, por meio da qual o Meritíssimo Juiz a quo julgou PROCEDENTE a ação de substituição de curatela e nomeou LUIZ
ALVES DOS SANTOS para o exercício do múnus de curador de seu irmão e curatelado, Sr. CLAUDEMIR ALVES DOS SANTOS,
nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Apelou a requerida a (fls. 156/159), sustentando, em suma,
que sempre cuidou adequadamente do interdito, que nunca deixou de prover suas necessidades básicas, não concordando
com a mudança na curatela e que as visitas do apelado ao irmão não estavam proibidas e portanto poderiam ter continuado
a conviver normalmente. Pede o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença, mantendo-a como curadora de
seu filho Claudemir Alves dos Santos ou subsidiariamente seja o feito devolvido ao Juízo de Origem para realização de estudo
psicológico com o curatelado para aferição dos argumentos trazidos pelo requerido. Contrarrazões às fls. 169/178. O Ministério
Público opinou às fls. 181, pela aplicação do Ato de Racionalização de Serviço. A Douta Procuradoria Geral de Justiça ofereceu
parecer às fls. 194/196 pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença. A parte manifestou desistência do recurso
(fls. 201). É o relatório. Às fls. 201, a parte, por seu procurador com poderes especiais (fls. 79), manifesta desistência do recurso
de apelação. A desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 998, caput do CPC) ou de manter o recurso
já interposto, pelo que implica desistência da apelação interposta. Ao Tribunal, via relator, cabe homologar esta desistência, o
que o faço em decisão monocrática, com base no artigo 165, caput, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do artigo 200, parágrafo único, 487, inciso III, “c” e 932, inciso III, todos do Código de Processo Civil e JULGO
PREJUDICADO o recurso. Eventual liquidação / execução deverá se dar na origem. São Paulo, 27 de fevereiro de 2018. Rodolfo
Pellizari Relator - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB: 354881/SP) - Luiz Henrique
da Costa Alves (OAB: 264977/SP) - Sidnei Siqueira (OAB: 136387/SP) - Jonathan Wesley Teles (OAB: 343342/SP) - Pátio do
Colégio, sala 515
Nº 1013254-77.2016.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Limeira - Apelante: Francisco Gomes de Oliveira Júnior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º